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Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

DRAWBACK INTEGRADO. Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX DRAWBACK INTEGRADO Normas, Procedimentos e Dúvidas. DRAWBACK INTEGRADO. SECEX. DECEX. DEINT. DECOM. DEPLA. DENOC. DRAWBACK INTEGRADO. DECEX. CGEX

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Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

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Presentation Transcript


  1. DRAWBACK INTEGRADO Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX DRAWBACK INTEGRADO Normas, Procedimentos e Dúvidas

  2. DRAWBACK INTEGRADO SECEX DECEX DEINT DECOM DEPLA DENOC

  3. DRAWBACK INTEGRADO DECEX CGEX Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação • Todos os capítulos de drawback, excetuando operações para fornecimento no mercado interno decex.cgex@mdic.gov.br

  4. DRAWBACK INTEGRADO MODALIDADES DE DRAWBACK • Restituição (SRFB) – Exportação usando insumos importados com pagamento de tributos. Opção adequada em casos de descontinuidade de processo produtivo. • Isenção (SECEX) - Exportação usando insumos importados ou adquiridos no mercado interno com pagamento de tributos. Visa reposição de estoque. Alternativa adequada para produção em série e setores onde o controle dos insumos seja mais complexo e custoso. • Suspensão (SECEX) – Importação ou compra no mercado interno com suspensão de tributos e compromisso de uso em futura exportação. Há relação de confiança (produção futura).

  5. DRAWBACK INTEGRADO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Estímulo à exportação que compreende a suspensão dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado ou emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. Ao desonerar essas importações e aquisições no mercado interno, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo. É um regime aduaneiro especial, instrumento de política de comércio exterior.

  6. DRAWBACK INTEGRADO FATORES PARA UTILIZAÇÃO • FISCAL: redução de encargos fiscais • FINANCEIRO: redução de custos financeiros e melhora no fluxo de caixa • PREÇO: Comparação de preços nos mercados interno e externo • QUALIDADE: agregação de valor, tecnologia... • NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL: atender exigências do importador

  7. DRAWBACK INTEGRADO PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK / EXPORTAÇÃO TOTAL A PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO AMPARADA PELO DRAWBACK EM RELAÇÃO À EXPORTAÇÃO TOTAL SITUA-SE ENTRE 25 A 30%. EM 2010, MAIS DE US$ 50 BILHÕES FORAM EXPORTADOS POR DRAWBACK, DENTRO DO UNIVERSO DE US$ 201 BILHÕES.

  8. DRAWBACK INTEGRADO ÍNDICE DE AGREGAÇÃO (% IMP/EXP) A RELAÇÃO ENTRE OS VALORES IMPORTADOS E EXPORTADOS AMPARADOS PELO DRAWBACK É HISTORICAMENTE DA ORDEM DE 20%; ISTO É, PARA CADA DÓLAR IMPORTADO, CINCO SÃO EXPORTADOS.

  9. DRAWBACK INTEGRADO UTILIZAÇÃO DE DRAWBACK POR SEGMENTO O DRAWBACK É UTILIZADO POR TODOS OS SEGMENTOS INDUSTRIAIS. DENTRE AS 25 MIL OPERAÇÕES ENCERRADAS ATÉ 2008, OS SETORES DE MÁQUINAS (3.858), CALÇADISTA (1.775) E DE ELETRO-ELETRÔNICOS (1543) FORAM OS MAIORES BENEFICIÁRIOS.

  10. DRAWBACK INTEGRADO O regime de drawback não se confunde com subsídios acionáveis, pois apresenta alcance geral e democrático: • Não discrimina segmentos industriais; • Não faz distinção da qualificação do beneficiário; • Não faz restrição quanto à destinação do produto final.

  11. DRAWBACK INTEGRADO SIMULADOR DE DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS DRAWBACK INTEGRADO MERCADORIA II IPI PIS COFINS TOTAL TOT S/ II 7312.10.10 Fio de aço 14,00 15,00 1,65 7,60 38,25 24,25 8450.90.10 Parte máq. lavar roupa 14,00 20,00 1,65 7,60 43,25 29,25 5702.50.20 Revestimento sintético 35,00 10,00 1,65 7,60 54,25 19,25 8706.00.10 Chassis com motor35,00 25,00 2,00 9,60 71,60 36,60

  12. DRAWBACK INTEGRADO DRAWBACK NO BRASIL - BASE LEGAL • Decreto-Lei nº 37/1966 - Art.78; • Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); • §§ 1º e 2º do Art. 59 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003; • Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 e alterações; • Lei nº 11.945, de 4/6/2009; • Lei nº 12.058, de 13/10/2009; • Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 467/2010, de 25/03/2010; • Lei nº 12.350, de 20/12/2010; • Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 3/2010, de 17/12/2010; e • Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM) .

  13. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO ATRIBUIÇÕES • SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) – ADMINISTRAÇÃO • Concede e encerra os processos (concessão, acompanhamento e baixa). • SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB) • Durante a validade – aplica suspensão nas importações (desembaraço) e nas aquisições no mercado interno e autoriza exportações (conferência física/averbação); • Após a baixa – verificação e autuação; • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – analisa recursos fora da alçada do DECEX. • DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE (DEFMM) • Aplica suspensão do AFRMM e acompanha baixa pelo DECEX. • FAZENDA ESTADUAL – ICMS • Aplica suspensão nas importações e acompanha baixa pelo DECEX.

  14. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO SISCOMEX Drawback Suspensão e INTEGRADO SUSPENSÃO Integração total com SISCOMEX Importação e Exportação DRAWBACK WEB 1- Solicitar AC 2- Vincular LI/DI 3- Cadastrar NF de compra no mercado interno 4- Vincular RE (Anexo IX da Portaria SECEX nº 23/11) 5- Ajustar para baixa

  15. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Facilidade X Controle

  16. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO DRAWBACK WEB – ROTEIRO BÁSICO • Registro e efetivação do ato concessório (AC) no sistema; • Aprovação da licença de importação, registro da importação e respectivo desembaraço com migração automática dos dados para o AC; • Compra no mercado interno e cadastro de NF; • Produção e efetivação do RE após verificação de compatibilidade com o AC; • Averbação do RE com migração automática dos dados para o AC; • Baixa automática do ato se as operações realizadas forem idênticas às compromissadas. Caso contrário, o pedido será examinado por técnico do DECEX.

  17. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO • A concessão do ato é condicionada à realização do compromisso de exportar, no prazo estipulado, os produtos previstos (mesma NCM) na quantidade e valor determinados, preparados com a utilização das mercadorias importadas e adquiridas no mercado interno. • Comum • Intermediário

  18. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO COMUM O titular do ato concessório importa, compra no mercado interno e exporta a mercadoria. Pode ele mesmo fabricar/embalar ou encomendar a terceiros. Para solicitar AC, a empresa deve basear-se em laudo técnico. Porém, cabe somente a ela a comprovação das exportações, que pode ser feita por intermédio de : • RE do titular do AC (81101); • NF de venda a trading (DL 1.248/72); ou • NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora (81101).

  19. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO Neste ato concessório, intermediário é o produto, e não o titular do compromisso. Aqui, o titular do ato concessório importa e/ou compra no mercado interno matéria-prima que comporá ou embalará produto intermediário. Fornece o produto intermediário a outro fabricante, que o incluirá no produto final de exportação. A comprovação é feita através de Notas Fiscais do titular do AC para o fabricante final e de Registros de Exportação do produto final (81103), ambos documentos vinculados ao AC.

  20. DRAWBACK INTEGRADO CARACTERÍSTICAS GERAIS • O regime pode ser concedido a empresa industrial ou comercial. • Prazo de análise: até 30 dias, desde que o pedido de AC seja apresentado de forma adequada e completa - Art. 86, Anexos V e VIII da Portaria SECEX nº 23/11. • No Integrado pode haver somente importação, somente compra no mercado interno ou ambos. • Compra no mercado interno não pode ocorrer antes do deferimento do AC. • É dispensado exame de similaridade.

  21. DRAWBACK INTEGRADO CARACTERÍSTICAS GERAIS • A NF de compra no mercado interno deve conter NCM, descrição da mercadoria, quantidade na medida estatística, cláusula com nº do ato concessório e data de seu deferimento, valor de venda e código CFOP (modalidade suspensão). • A NF de compra no mercado interno deve conter NCM, descrição da mercadoria, nº do ato concessório e cláusula referente à saída de mercadoria nos termos do drawback integrado (modalidade isenção).

  22. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS • Nota Fiscal de compra no mercado interno deve ser cadastrada em até 60 dias de sua emissão. • O AC de drawback integrado suspensão será específico, ficando vedada a transferência para outros atos e vice-versa. • A alimentação no SISCOMEX de correlação de códigos da NCM é determinada pelo DECEX.

  23. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO FASE DA CONCESSÃO

  24. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO Histórico da empresa • Empresa centralizada – motivo – inadimplementos. • Regularização da situação fiscal: pagamento dos tributos envolvidos nos atos inadimplidos ou apresentação de certidões correspondentes. • Cumprimento de exigências formuladas sobre outros atos concessórios. Índice importação x exportação É analisado caso a caso, considerando a classificação na NCM dos itens de exportação. • Agregação de valor e resultado da operação Importação CIF x Exportação FOB – comissão de agente Compras no Mercado Interno x Exp. FOB – comissão de agente (Importação + MI) x Exportação FOB – comissão de agente

  25. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO Resíduos e Subprodutos • Preenchimento obrigatório, independente do montante apurado. • Calculado em valor (vendido no mercado nacional), considerando apenas os produtos importados. Compatibilidade de produtos importados/adquiridos no mercado interno e exportados • Laudos Técnicos - Alimentação do SISCOMEX ou centralização. Prazo de validade • Um ano a partir da data do primeiro deferimento, prorrogável por mais um ano.

  26. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO FASE DE AJUSTES

  27. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO ALTERAÇÕES SOMENTE SÃO ACEITAS DENTRO DA VALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO AJUSTES OPCIONAIS • Prorrogação – é admitida a solicitação de uma prorrogação dentro da validade do ato. • Inclusão – mercadoria não prevista inicialmente, mas que será utilizada na industrialização do produto a exportar. AJUSTES OBRIGATÓRIOS Corrigir os campos do AC, ajustando a coluna autorizada à realizada (efetiva) – Supressão de eventuais diferenças e, por meio da tela de baixa, cadastramento dos resíduos e subprodutos não exportados.

  28. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO COMPROVAÇÃO

  29. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO COMPROVAÇÃO (OU BAIXA) • A comprovação do Regime deverá ser solicitada diretamente no SISCOMEX WEB pelo próprio exportador. • No módulo SISCOMEX WEB, os Registros de Exportação e as Declarações de Importação, migram automaticamente para o AC. • A empresa deverá enviar o AC para baixa em até 60 dias após o seu vencimento. • Caso a empresa não o faça, o AC será enviado para baixa pelo sistema e encerrado na forma em que estiver. • Não será aceita documentação em papel para espelhar documentos já existentes em meio eletrônico (RE, DI, AC). Somente serão aceitos os documentos solicitados pelo DECEX (Laudos Técnicos, Notas Fiscais, comprovantes, documentos de sinistro etc...).

  30. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO COMPROVAÇÃO(OU BAIXA) O módulo SISCOMEX WEB INTEGRADO permite: • Baixa regular; • Baixa com nacionalização total ou parcial; • Baixa com pagamento total ou parcial de tributos; • Baixa com sinistro; • Baixa com devolução; • Baixa com destruição. ERRO FREQUENTE: Solicitação de “Baixa regular” quando ela não é regular.

  31. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO HABILITAÇÃO E ACESSO • O Sistema Drawback Eletrônico Suspensão e INTEGRADO estão disponíveis a todas as empresas exportadoras na INTERNET – O SISCOMEX WEB. • Para acessá-lo, basta estar credenciado pela RFB no Perfil Exportador do SISCOMEX. • Informações e link de acesso estão disponíveis no site do MDIC, no seguinte endereço: www.mdic.gov.br

  32. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  33. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  34. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  35. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  36. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  37. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  38. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  39. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  40. DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Acesso ao SISCOMEX

  41. DRAWBACK INTEGRADO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO Estímulo à exportação que compreende a isenção do II e a redução a zero do IPI, PIS/PASEP e COFINS incidentes nas importações e aquisições no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado ou empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.

  42. DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS • Pode haver somente importação, somente compra no mercado interno ou ambos para reposição de MERCADORIA EQUIVALENTE no estoque, considerada a QUANTIDADE TOTAL anteriormente adquirida ou importada com pagamento de tributos. • Considera-se como mercadoria equivalente: 1) a mercadoria nacional ou estrangeira da MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE e QUANTIDADE daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sem desoneração de tributos; e 2) a mercadoria adquirida no mercado interno ou importada com desoneração dos tributos permitidos no regime, desde que se constitua em REPOSIÇÃO NUMA SUCESSÃO em que a primeira aquisição ou importação desta mercadoria não tenha sido desonerada.

  43. DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS • Somente poderá ser utilizada DI e/ou NF com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo pedido de ato concessório de drawback integrado isenção. • Poderão ser utilizadas DI de operações procedidas por conta e ordem de terceiros, conforme definidas em normas específicas da RFB, desde que essa condição esteja especificada em campo próprio da DI e a beneficiária do AC esteja identificada no documento como adquirente da mercadoria.

  44. DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS • O prazo de validade do ato concessório de drawback integrado isenção, determinado pela data-limite estabelecida para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão. • Poderá ser solicitada durante a validade do ato concessório de drawback uma única prorrogação de seu prazo, desde que devidamente justificada, respeitado o limite de 2 (dois) anos da data de sua emissão.

  45. DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO FASE DA CONCESSÃO

  46. DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO Mercadorias equivalentes • Somente poderão ser reconhecidas como equivalentes, em espécie e qualidade, quando: 1) classificáveis no mesmo código da NCM; 2) realizem as mesmas funções; 3) obtidas a partir dos mesmos materiais; e 4) observada a evolução tecnológica, os modelos ou versões sejam de tecnologia similar. Fluxo físico • São comparados os volumes de importação e de aquisição no mercado interno em relação ao volume exportado.

  47. DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO Resultado da operação • Importações CIF + aquisições no MI x Exportações FOB – comissão de agente Agregação de valor • Também será considerada a variação cambial das moedas de negociação e a oscilação dos preços dos produtos importados e exportados. • Poderão ser acatadas ALTERAÇÕES, para mais, NO PREÇO DA MERCADORIA A SER ADQUIRIDA no mercado interno ou importada, DE ATÉ 5% (cinco por cento) em relação ao valor das mercadorias originalmente adquiridas no mercado interno ou importadas, sem prejuízo da reposição integral da quantidade destas mercadorias.

  48. DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO Mercadorias idênticas • São IGUAIS EM TUDO à mercadoria a ser adquirida para sua reposição, inclusive em suas características físicas e qualidades, admitidas pequenas diferenças na aparência. • No caso de reposição de quantidade integral de mercadoria idêntica, poderão ser submetidas a exame do DECEX justificativas apresentadas pela empresa beneficiária para alterações superiores a 5% (cinco por cento) no preço da mercadoria a ser adquirida no mercado interno ou importada, observadas as demais normas do regime.

  49. DRAWBACK INTEGRADO Informações sobre mercados e produtos comercializados internacionalmente poderão ser obtidas por meio da URLhttp://radarcomercial.desenvolvimento.gov.br/

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