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Conferência da CDMPM OAB/RJ .

Conferência da CDMPM OAB/RJ . Maio de 2014. Painel 01 -A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. O PLANO NACIONAL DE CONTINGENCIA (PNC) . Ezequiel Balfour Levy MSc. Contingência. Fato incerto que pode ou não ocorrer.

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  1. Conferência da CDMPM OAB/RJ. Maio de 2014

  2. Painel 01 -A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. O PLANO NACIONAL DE CONTINGENCIA (PNC) Ezequiel Balfour LevyMSc

  3. Contingência Fato incerto que pode ou não ocorrer • Toda ação resulta em reação  reação para prevenção (se não agi antes, ao menos agora aprendi. Daqui para frente...)

  4. Navio TorreyCanyon em 1967 Marpol 73/78

  5. Exxon Valdez no Alaska em 1989 OPRC 90

  6. Baia de Guanabara em 2000 Lei 9966/00

  7. Plano de Emergência não é uma novidade. • Lei do óleo e de substâncias nocivas”: Lei Federal Nº 9.966 de 28/04/2000 PEI é uma exigência para plataformas e empreendimentos. Plano de Emergência Individual - Resolução CONAMA Nº 398 de 11/06/2008 • Com base na Lei Federal 9.966/00, apresenta o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual Plano de Área para combate à poluição por óleo Decreto Federal Nº 4.871 de 06/11/2003 • Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas (PA). Seu propósito é integrar e consolidar os Planos de Emergência Individual (PEIs) • A antiga Lei dos Portos Nº 8.630/93 em seu art. 33 §1°-inciso VII citava.

  8. Normas internacionais: • CLC 69 - Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil de Danos Causados por Poluição por Óleo: Dec. Federal Nº 79.437 de 28/03/71 promulga a CLC 69 e o Dec. Federal Nº 83.540 de 04/06/79 regulamenta sua aplicação. >> Não fala em plano mas já fala em cooperação • MARPOL 73/78 – “Marine Pollution” Convenção internacional para prevenção da poluição causada por navios: Dec. Legislativo Nº 60/95 e Dec. Executivo Nº 2.508/98 • OPRC 90 - Convenção Internacional sobre Preparo, Responsabilidade e Cooperação em Casos de Poluição por Óleo estabelecida pela IMO em 30/11/90: Dec. Legislativo Nº 43/98 a ratificou e o Dec. Executivo Nº 2870/98 a promulgou.  estabelecimento de Plano Nacional de Contingência e Planos de Ação de Emergência Individuais. • MACONDO Golfo do México em abril de 2010 > a necessidade de se colocar o PNC em ação.

  9. C O N T I N G E N C I A R C O N T I N G E N C I A R No vo PNC C O N T I N G E N C I ANDO !!! Depois de Macondoreflexão sobre o conceito de probabilidade. O que antes era distante agora é provável? • Nova revisão mas .........ocorreu o vazamento do Campo de Frade em 11/2011  nova adequação: • Leilão do campo gigante de Libra :

  10. PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA • OBJETIVO Fica instituído o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional - PNC, que fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública

  11. PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA O PNC será acionado seguindo as seguintes fases: • Ocorrência do incidente; • Recebimento de comunicação inicial pelas instituições governamentais competentes (ANP, Ibama e Marinha); • Caso uma das instituições entenda pertinente, aciona-se o Grupo de Acompanhamento e Avaliação; • O GAA analisa a significância do incidente, em função de seu porte e potencial impacto, classificando-o como de significância nacional ou não; • Caso seja constatada a significância nacional do incidente, o coordenador operacional propõe o acionamento do PNC.

  12. PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA • Foram criados quatro grupos diferentes de controle e ação, numa estrutura complexa que prevê a participação de nada menos que 15 ministérios e 18 secretarias e departamentos de governo, conforme detalhes abaixo.

  13. Estrutura: I) Autoridade MMA • Bastidores sem acidente proporcionar ao Executivo e ao GAA as melhores condições possíveis. II) Comitê Executivo : (dão as diretrizes ) • MMA • MME • SEP • Marinha • Ibama • ANP • Secretaria Nacional de Defesa Civil

  14. Estrutura: III) Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA • Nomeia um coordenador operacional > Ibama ( águas interiores) , Marinha ( águas marítimas) ou ANP ( estruturas submarinas de perfuração e produção) . • O GAA nomeia um coordenador operacional que, se for o caso de significância nacional, acionará o PNC • Deve ser avisado imediatamente IBAMA, ANP e DPC . • Haverá avaliação prévia do tamanho do derramamento depende da informação passada !!! Da “leitura” de quem receber pelo órgão.

  15. Estrutura: • O decreto, nas disposições gerais e transitórias, tb. modificou vários aspectos nos planos dos PEI e dos PA. Bom ! • O Brasil tem 18 vezes menos volume de vazamentos do que a média mundial, 5% menos que a média da Europa e 10% menos que a média americana”. Bom !

  16. 33 Entes!!! Estrutura: IV ) Comitê de Suporte (apoio quando demandado) Comitê de Suporte será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- Casa Civil da Presidência da República;  II- Ministério da Justiça:  a) Departamento de Polícia Federal; b) Departamento de Polícia Rodoviária Federal;  III- Ministério da Defesa:  a) Marinha do Brasil; b) Exército Brasileiro; c) Força Aérea Brasileira;  IV- Ministério das Relações Exteriores;  V- Ministério da Fazenda:  a) Secretaria do Tesouro Nacional; b) Secretaria da Receita Federal;  VI- Ministério dos Transportes;  VII- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:  a) Instituto Nacional de Meteorologia;  VIII- Ministério do Trabalho e Emprego;  IX- Ministério da Saúde;  X- Ministério de Minas e Energia: a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;  XI- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  a) Secretaria de Orçamento Federal;  XII- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:  a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;  XIII- Ministério do Meio Ambiente; a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; c) Agência Nacional de Águas - ANA;  XIV- Ministério da Integração Nacional:  a) Secretaria Nacional de Proteção e de Defesa Civil;  XV- Ministério da Pesca e Aquicultura;  XVI- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;  XVII- Secretaria de Portos da Presidência da República a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. 

  17. O tempo de resposta é fundamental !!! "É preciso ter uma definição clara de competências, de limites, de procedimentos..." “Não precisamos de muitos atores potenciais, mas de efetivos protagonistas...” • Metas Evidentes: • Ampliar Salvaguardas • Articulação • Reduzir Tempo de Resposta

  18. Planos de Área são fundamentais. PEIs são essenciais. O plano prevê a fiscalização intensiva e a responsabilização de cada área pela sua atuação. • “O Ministério do Meio Ambiente, Autoridade Nacional do PNC, terá 180 dias para publicar as normas que detalham a execução do plano”.

  19. Planos de contingência para vazamentos de óleo no mar • Categorias de vazamentos e níveis de respostaDependendo das dimensões e da gravidade dos acidentes, os derrames de óleo no mar são classificados em diferentes categorias de volumes e níveis de resposta:

  20. Obrigado Ezequiel Balfour Levy

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