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LICITAÇÕES. Central de Compras Edson de Souza Coordenador de Procedimentos Licitatórios. TOPICOS Introdução Conceitos e Princípios Noções Gerais. Introdução.
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LICITAÇÕES Central de ComprasEdson de SouzaCoordenador de Procedimentos Licitatórios TOPICOS Introdução Conceitos e Princípios Noções Gerais
Introdução • As obras, serviços, compras, alienações, concessões e permissões realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública observam princípios e normas ditadas pela Constituição da República e por atos normativos específicos de nível ordinário. • A Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), alterações posteriores e a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), constituem a legislação básica sobre licitações para a Administração Pública.
Conceitos ePrincípios • Licitação: é o procedimento administrativo formal onde são convocadas, por edital ou convite, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. • Objetiva a garantia do princípio da isonomia da seleção da proposta mais vantajosa, assegura igualdade a todos e possibilita o comparecimento do maior número possível de concorrentes. • A Lei nº 8.666/93, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da CF, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conceitos ePrincípios • As normas licitatórias devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que previstas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. • De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Conceitos ePrincípios • Os seguintes princípios básicos devem ser observados, dentre outros: • Princípio da Legalidade • Princípio da Isonomia • Princípio da Impessoalidade • Princípio da Moralidade e da ProbidadeAdministrativa • Princípio da Publicidade • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório • Princípio do Julgamento Objetivo • Princípio da Celeridade
Noções Gerais • O Que Licitar • A execução de obras, a prestação de serviços, o fornecimento de bens , as alienações e locações devem ser contratadas mediante licitações públicas, exceto nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos na Lei nº 8.666/93. • Por Que Licitar • A CF, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar. • O procedimento licitatório permite a contratação de interessados que reúnam condições para o atendimento do interesse público, levando em consideração sua capacidade técnica e econômico-financeira, e a qualidade do produto e o valor do objeto.
Noções Gerais • Quem Deve Licitar • Órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. • Como Licitar • Definido o objeto, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante pesquisa de mercado. • Verificar se há previsão de recursos orçamentários e se está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. • Após adotar a modalidade de licitação adequada, preferencialmente, na modalidade de pregão, sempre que o objeto pretendido referir-se a bens e serviços comuns.
Noções Gerais • Responsáveis pela Licitação • Comissão Permanente, Especial e Pregoeiro • Os agentes públicos designados pela autoridade competente, mediante ato administrativo, para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade convite. • A comissão de licitação tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações (concorrência, tomada de preços e convite). • Será permanente quando a designação abranger a realização de licitações por período determinado, e especial quando for o caso de licitações específicas. • Constituída por, no mínimo, três membros, dois deles servidores dos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação.
Noções Gerais • A investidura dos membros não pode exceder a um ano. Quando da renovação, é possível a recondução parcial desses membros não admitindo a recondução da totalidade. • Nas pequenas unidades e na falta de pessoal disponível, só em convite, a comissão pode ser substituída por servidor designado para esse fim. • No caso de pregão, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio são designados pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. • A função de pregoeiro poderá ser exercida somente por servidor que reúna qualificação profissional e perfil adequados.
Noções Gerais • Quem não pode participar da licitação direta ou indiretamente? • o autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; • a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; • o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação. • Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitação. • PRONAR (Resolução 005/89 do CONAMA, de 15.07.1989);
Noções Gerais • Modalidades de Licitação • É a forma específica de conduzir o procedimento licitatório. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores. • Além do leilão e do concurso, as demais modalidades de licitação admitidas são exclusivamente as seguintes: • Concorrência • Tomada de Preços • Convite • Pregão na forma eletrônica ou presencial
Noções Gerais • Bens e serviços comuns • O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. • Estimativa de valor da contratação • O valor estimado da contratação será o principal fator para escolha da modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão; • A estimativa levará em conta todo o período de vigência do contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações previstas para a contratação; • No caso de compras, a estimativa total considerará a soma dos preços unitários (multiplicados pelas quantidades de cada item); • No caso de obras / serviços a serem contratados, a estimativa será detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
Noções Gerais • Deve ser elaborada com base nos preços correntes no mercado onde será realizada a licitação – local, regional ou nacional; • Pode ser feita com base em preços fixados por órgão oficial competente ou com os constantes do sistema de registro de preços, ou ainda preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos, desde que em condições semelhantes; • Serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; • Serve de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis, e conseqüente declaração de inexeqüibilidade das propostas etc.
Noções Gerais • Fracionamento de Despesa • A Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, veda o fracionamento de despesa. • O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. • Escolha da Modalidade de Licitação • Concorrência: • Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00. • Compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00. • Tomada de preços: • Obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00. • Compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.
Noções Gerais • Convite: • Obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ • 150.000,00. • Compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00. • Pregão:Não está limitado a valores. • Tipos de Licitação • Menor Preço • Melhor Técnica • Técnica e Preço
Noções Gerais • Fases da Licitação • Os atos devem ter seqüência lógica, a partir da existência da necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do contrato, em duas fases distintas: • Fase interna ou preparatória Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. • Fase externa ou executória Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço.
Noções Gerais • Licitação por item • Na licitação dividida em itens, têm-se tantos itens quantos o objeto permitir. • De certo modo, está-se realizando “diversas licitações” em um único procedimento, em que cada item, com suas peculiaridades diferenciadas, é julgado separadamente. • Na licitação por item, os requisitos de habilitação devem ser adequados e proporcionais aos itens ofertados pelos licitantes. O licitante pode ser habilitado para um ou mais itens.
Noções Gerais • Registro de preços • O Sistema de Registro de Preços (SRP) permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração. Será sempre precedido de ampla pesquisa de mercado. • Serve para compras e contratação de serviços preferencialmente quando: • houver necessidade de contratações freqüentes; • for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração; • não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado; • for conveniente contratar o objeto para atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.