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Regulamentação da Emenda 29

Regulamentação da Emenda 29. Regulamentação da Emenda 29. Falta! Definição de porcentual mínimo de recursos financeiros da União para aplicação em Saúde. O que definiu a Emenda 29?. Regulamentação da Emenda 29.

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Regulamentação da Emenda 29

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Presentation Transcript


  1. Regulamentação da Emenda 29

  2. Regulamentação da Emenda 29 Falta! Definição de porcentual mínimo de recursos financeiros da União para aplicação em Saúde. O que definiu a Emenda 29?

  3. Regulamentação da Emenda 29 • Como até hoje não houve regulamentação, a regra da União continua sendo o aumento nominal do PIB, que mesmo assim não é cumprida. • O Senado aprovou proposta de regulamentação em maio de 2008, definindo que a União deverá aplicar 10% da receita corrente bruta. • Com a demora na conclusão da votação, o SUS já perdeu o equivalente a R$ 57,7 bilhões desde 2008. • Só para os Municípios, a CNM estima que a perda passará dos R$ 24,8 bilhões até o fim de 2010.

  4. Regulamentação da Emenda 29 • A Outra Proposta: • A Lei Complementar – Proposta da Câmara (PLP 306/08) • A proposta da Câmara não atende ao disposto no art.198 da CF, por não estabelecer o percentual de investimento em saúde para a União. • Os novos investimentos no setor saúde dependeriam da arrecadação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), com alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras. • A proposta da Câmara faz previsão de arrecadação de R$ 11 bilhões a cada ano com a CSS, para investimento exclusivo no setor Saúde. • A totalidade da arrecadação da CSS será considerada como recurso próprio da União, não há previsão de partilha com Estados e Municípios.

  5. Tramitação no Congresso Fonte: CNM. • Se regulamentado para 2011, o aporte financeiro federal será superior a R$ 33,5 bilhões só no primeiro ano.

  6. A Crise na Saúde • Comparando os Estados • A CNM analisou separadamente cada governo estadual, também agrupando os Municípios por Unidade da Federação. • O principal resultado encontrado foi que, nos Estados em que o governo estadual mais descumpriu o mínimo constitucional, os Municípios tiveram que realizar maior comprometimento fiscal para garantir a saúde dos seus habitantes, gastando maior parcela de sua receita. • É necessário que os órgãos de controle apliquem aos governos estaduais o mesmo rigor que aplicam aos Municípios no tocante ao cumprimento das vinculações.

  7. A Crise na Saúde • Os Municípios é que pagam a conta • Os Municípios são detentores de apenas 15% do bolo tributário, enquanto que a União e os Estados ficam com 58% e 27%, respectivamente. • Isto nos dá ideia da pressão fiscal que os gastos com saúde exercem nos Municípios. • Se considerarmos a Receita Própria Líquida – saldo após transferências inter-governamentais não-discricionárias – vemos que os Municípios investem mais que o dobro dos demais entes em termos percentuais. • Em 2000, a União investia 9,5%, número que reduziu para 7,5% em 2008. • Os Estados aumentaram de 6,2% para 8,7%,. • Os Municípios subiram seus gastos de 19,6% para 20,6% de suas Receitas Próprias Líquidas.

  8. (Des)cumprimento da legislação

  9. Perdas irreparáveis para o SUS União e Estados não cumprem a Emenda 29 • De 2000 a 2008, a União deixou de aplicar R$ 11,7 bilhões. • Os Estados deixaram de aplicar R$ 4,9 bilhões. Quando somadas as perdas totais, o débito dos Estados chega a R$ 30,9 bilhões no mesmo período. • Todos tiveram suas contas aprovadas pelos órgãos de controle. • TCEs justificam o descaso dos Estados com a Saúde como questões estruturais. • Em 2009, dos 5.414 Municípios que informaram o SIOPS 99,9% cumpriram a EC29. • Resultado: nesse período, os Municípios gastaram R$ 81 bilhões acima do mínimo constitucional.

  10. Descumprimento da Constituição Ministério Público Federal no DF tenta fazer a União cumprir a EC-29 • 26 de junho de 2009 MPF/DF notifica os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Saúde, para cumprirem a EC-29 e reporem imediatamente R$ 5,4 bilhões não aplicados pela União, decorrentes de cálculos e reajustes equivocados. • 13 de outubro de 2010 MPF/DF ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para garantir que a União invista, em ações e serviços públicos de saúde, os recursos mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. O MPF exige a reposição imediata de R$ 2,6 bilhões ao setor Saúde, decorrentes de manobras contábeis indevidas - restos a pagar cancelados - utilizadas pela União para mascarar o porcentual investido na Saúde.

  11. Descumprimento da Constituição TCU constata que União não cumpre a EC-29 • 29 de outubro de 2010 O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, após fiscalização, que o governo federal não cumpriu, na prática, em 2007 e 2008, o gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde, definido pela Emenda Constitucional 29. Os auditores do TCU concluíram que diversas despesas, empenhadas nesses dois anos e incluídas no cálculo do limite mínimo, transformaram-se em "restos a pagar" e foram, posteriormente, canceladas.

  12. Cumprimento da legislação Correção das perdas no financiamento da Saúde • Cumprimento da legislação do SUS pelas três esferas de governo • Fortalecimento dos órgãos de controle • Avaliação das contas e tratamento uniforme para os Entes • Notificação de Estados e da União quando não cumprirem a EC29 • Regulamentação do financiamento da Saúde (EC29) • Definição dos gastos em Saúde (saneamento, previdência) • Ressarcimento ao SUS dos valores não aplicados em Saúde

  13. O QUE A CNM PROPÕE - Que os gestores municipais continuem mobilizados exercendo pressão sobre a Câmara Federal para a aprovação da regulamentação da EC 29 na forma votada no Senado, o que garantirá maior quantidade de recursos para a saúde • Que todos os programas federais na área da saúde, executados pelos municípios sejam legalmente constituídos com a definição de responsabilidades e aporte de recursos equivalentes a estas. • Que os órgãos de controle externo efetivamente exerçam a fiscalização, obrigando a União e os Estados a cumprirem com os determinativos constitucionais em relação aos recursos na saúde.

  14. O que a CNM propõe • Que os gestores municipais manifestem claramente aos deputados federais, com base em seus Municípios, a preocupação com o valor que está sendo definido como piso salarial dos agentes comunitários de saúde visto que este desorganizará os quadros de cargos de pessoal de toda estrutura administrativa municipal e elevará o percentual de gastos com pessoal extrapolando os limites estabelecidos na LRF. • Que seja organizado grupo de trabalho nacional com o fim de demonstrar ao Ministério da Saúde e demais órgãos a inviabilidade de os Municípios pagarem este valor como piso, acrescido dos encargos sociais sobre ele, e as consequências que a diferença salarial entre categorias pode causar ao quadro de profissionais da saúde. • Alertar para o risco de redução das equipes e consequente cobertura de atendimento. Voltar

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