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Lei n.º 10.887/04 (normas gerais de previdência para os entes públicos)

Novo Ordenamento. de Natureza Previdenciária. Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05). Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS). Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV).

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Lei n.º 10.887/04 (normas gerais de previdência para os entes públicos)

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Presentation Transcript


  1. Novo Ordenamento de Natureza Previdenciária • Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05) • Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS) • Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV) • Decreto n.º 3.788/01 (Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP) • Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei n.º 10.887/04 (normas gerais de previdência para os entes públicos) Novas regras para a organização e funcionamento dos RPPSs Município necessita promover modificações

  2. Equilíbrio financeiro Garantia da rigidez financeira Equilíbrio atuarial Análise do perfil dos servidores, a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais.

  3. Transparência • Garantia do pleno acesso ao segurado às informações relativas à gestão do regime • Participação de representantes dos regimes nos colegiados e instâncias de decisão • Unidade gestora única

  4. VANTAGENS DO SISTEMA: • Introdução de importantes garantias • Credibilidade • Segurança • Solidez do sistema

  5. DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL • Autarquia Municipal: instituída através da lei complementar nº 35, de 05 de julho de 2005; • Atribuição: gerenciar e operacionalizar o regime próprio de previdência social do município de Mogi das Cruzes; • Segurados: servidores públicos titulares de cargos efetivos (PMMC, SEMAE e Câmara); • Aqueles que aposentarem-se e os respectivos beneficiários pensionistas, a partir da lei complementar nº 35/2005; • Excluídos: os contratados por tempo determinado, os detentores de emprego público e os comissionados.

  6. { • Eventos de invalidez • Doença e acidente em serviço • Idade avançada • Morte • Reclusão • Proteção à maternidade e a família BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Vedada a concessão de benefícios distintos ao do RGPS

  7. Recursos: • Ente  11,12%+ 3,40%(cobertura do déficit técnico atuarial)14,52% • Segurados  11%

  8. Estrutura do IPREM • Assembléia Geral II. Conselho de Administração III. Conselho Fiscal IV. Diretoria Executiva

  9. Assembléia Geral: • Constituída pelos Segurados do IPREM →Prestação de Contas; Aprovar exclusão de Conselheiro; Conhecer avaliação atuarial que implique alteração de contribuição, criação, modificação ou extinção de benefícios II. Conselho de Administração: • 9 conselheiros, sendo 7 eleitos; 1 indicado pelo Poder Executivo e 1 pelo Poder Legislativo →deliberar sobre planos de custeio, aplicação de recursos e patrimônios, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, homologar os cálculos dos benefícios, dentre outros. III. Conselho Fiscal: • 3 conselheiros → eleitos entre os segurados emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanços anuais, dentre outros

  10. IV Diretoria Executiva: Órgão responsável pela administração do IPREM constituído por: Diretor Superintendente Diretoria Financeira Diretoria de Previdência

  11. Relatório de Gestão Ações realizadas BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

  12. Perícia Médica:(Gestão de benefícios por incapacidade)- responsabilidade do IPREM a inspeção médica de todos os servidores segurados • Realização da avaliação atuarial • COMPREV • Gestão Financeira

  13. RESULTADO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS Meta  R$ 780.980,04 Superávit  R$ 414.930,14 Rendimentos  R$ 1.195.910,18

  14. Que juntos possamos construir a verdadeira Cultura Previdenciária, a que se preocupa não apenas com números, mas com vidas.

  15. Prestação de Contas

  16. Benefícios Previdenciários

  17. Liquidez Resolução 3.244 Solvência Segurança Rentabilidade Regras para Investimento

  18. Regras para Investimento

  19. IPREM PROTEGENDO O PRESENTE PREPARANDO O FUTURO FIM

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