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FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CAPACITAÇÃO 2010

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CAPACITAÇÃO 2010. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC. ATENÇÃO. Esta capacitação será baseada no Edital do ano de 2009, tendo em vista o Edital de 2010 ainda não ter sido publicado.

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FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CAPACITAÇÃO 2010

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Presentation Transcript


  1. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CAPACITAÇÃO 2010

  2. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC ATENÇÃO Esta capacitação será baseada no Edital do ano de 2009, tendo em vista o Edital de 2010 ainda não ter sido publicado. As informações que serão apresentadas não substitui uma leitura atenta do Edital, da Lei nº15.975/06, do Decreto nº 44.341/06 e de outros documentos.

  3. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Legislações • Lei no 15.975, de 12 de janeiro de 2006 • Decreto no 44.341, de 28 de junho de 2006 • Decreto nº 45.159, de 31 de agosto de 2009 • Edital do Fundo Estadual de Cultura • Instrução Normativa

  4. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Objetivos • Dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à criação, à produção, à preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no Estado. • Estimular o desenvolvimento cultural do Estado em suas regiões, com foco prioritário para o interior, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais. • Apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial, do Estado.

  5. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Objetivos • Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre a cultura e sobre as linguagens artísticas. • Incentivar o aperfeiçoamento de artistas, técnicos e gestores das diversas áreas de expressão da cultura. • Promover o intercâmbio e a circulação de bens e de atividades culturais com outros estados e países, difundindo a cultura mineira. • DIFERENCIAL: Destinar-se aos projetos que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado.

  6. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Editais 2006, 2007, 2008 e 2009 • Total de recursos já disponibilizados: mais de R$65.300.000,00 • 429 projetos aprovados em 177 cidades mineiras • Mais de 86% dos recursos de projetos aprovados são destinados ao interior do Estado • Previsão de publicação do Edital FEC/2010 para o segundo semestre

  7. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Natureza dos projetos • Todo projeto deverá atender aos seguintes requisitos: • ser considerado de interesse público; • visar à produção, à exibição, à utilização ou à circulação pública de bens artísticos ou culturais; • visar à promoção do desenvolvimento cultural regional; • ter caráter estritamente artístico ou cultural.

  8. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC Quem pode apresentar projetos?

  9. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA Quem não pode apresentar projetos? • Pessoas físicas; • Órgãos ou entidades da administração pública Federal, Estadual e do município de Belo Horizonte e respectivas associações de amigos; • Institutos, fundações e associações vinculadas a organizações privadas com fins lucrativos que não tenham na arte e na cultura uma de suas principais atividades.

  10. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Modalidades Contato: BDMG - Roberto Senna (31) 3219-8564

  11. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Modalidades

  12. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Áreas I - Patrimônio material e imaterial Podem ser inscritos nesta área projetos que visem à preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.

  13. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC

  14. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC II - Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural Podem ser inscritos nesta área projetos que visem à sistematização e à recuperação de acervos artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural. Ex: Informatização, digitalização, revitalização, mapeamento, criação, catalogação, elaboração de anuários, entre outros.

  15. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC III – Circulação, distribuição e rede de infra-estrutura cultural a) Circulação e distribuição Poderão ser inscritos nesta área projetos que promovam a formação de público, a circulação e a distribuição de produções artísticas e culturais das diversas regiões de Minas Gerais. Ex: Exposições, mostras, feiras, teatros, shows, circuitos, festival, entre outros.

  16. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC b) Rede de infraestrutura cultural Poderão ser inscritos nesta área projetos de construção, reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado. Ex: Construção de museu, Reforma de biblioteca, Aquisição de acervos, instrumentos, uniformes, e manutenção de arquivos, centros culturais, etc.

  17. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC IV - Fomento à produção de novas linguagens artísticas Podem ser inscritos nesta área projetos de produção e circulação nos segmentos de artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance, voltados para a experimentação e a investigação de possibilidades expressivas dentro das diversas áreas artísticas, bem como de utilização de novos suportes no contexto de um trabalho continuado de pesquisa, que poderá estar em estágio inicial ou em desenvolvimento. Ex: Projetos que envolvam pesquisa sistemática dos segmentos citados acima

  18. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC V - Capacitação e intercâmbio Podem ser inscritos nesta área projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural.

  19. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC

  20. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC DOCUMENTAÇÃO

  21. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Documentação exigida para Pessoa Jurídica de Direito Público • Currículo detalhado da instituição; • Prova de representação ou Termo de Posse. No caso de fundações, a prova de representação deve estar registrada em cartório; • Cópia da publicação no Diário Oficial da lei que criou a instituição, exceto para projetos nos quais o proponente seja uma prefeitura municipal; • Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto.

  22. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Documentação exigida para Pessoa Jurídica de Direito Privado • Currículo detalhado da empresa ou instituição; • Cópia do contrato social e/ou estatuto atualizados e em vigor, devidamente registrados; • Cópia do registro social para empresas individuais; • Cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício devidamente registrado; • Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto.

  23. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Documentação obrigatória para Construção ou Restauração de Imóveis • Projeto Arquitetônico; • Indicação dos responsáveis técnicos; • Aprovação nos órgãos competentes; • Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o direito de uso do imóvel para construção; • No caso de restauração ou intervenção em imóveis tombados, deverão ser apresentados, além dos documentos citados a cópia do ato de tombamento.

  24. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Documentação complementar para Restauração de Imóveis • Registro Fotográfico ou Videográfico relativo ao terreno ou à edificação que receberá a intervenção, bem como do entorno urbano; • Defesa ou memorial descritivo do projeto arquitetônico; • Identificação de um profissional arquiteto como responsável técnico pelas obras.

  25. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Documentação complementar para Construção de Imóveis • Proposta de ação cultural que explicite o uso do equipamento fundamentada pela realidade local; • Projetos de implantação de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais: apresentar as estratégias de implementação.

  26. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Documentação obrigatória para Manutenção de Entidades • Apresentação do plano anual das atividades artísticas e culturais desenvolvidas pela entidade e as atividades a serem desenvolvidas pelo projeto. Documentação obrigatória para Capacitações, Oficinas e Cursos • Ementa das oficinas, carga horária, programação, número e perfil dos alunos e currículo dos professores / ministrantes. (Formulário próprio disponível)

  27. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC AVALIAÇÃO DE PROJETOS

  28. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC AVALIAÇÃO DE PROJETOS • Pré-análise: realizada por técnicos da Secretaria de Estado de Cultura • Análise: efetuada pelas Câmaras Setoriais Paritárias (CSP’s) e pelo Colegiado das CSPs • A análise é feita por 5 Câmaras Setoriais Paritárias (4 membros efetivos e 2 suplentes) e pelo Colegiado das CSPs (coordenadores das CSP’s). • Cada câmara é composta por representantes de entidades e instituições públicas ou de entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos e ligadas à cultura.

  29. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC AVALIAÇÃO DE PROJETOS • As CSP’s, sob coordenação do Presidente do Colegiado das CSP’s, aprovam os projetos na modalidade liberação de recursos não reembolsáveis e na modalidade financiamento reembolsável, sugerem os projetos a serem beneficiados. • aprovação final dos projetos na modalidade de financiamento cabe ao BDMG, após análise de viabilidade econômico-jurídico-financeira.

  30. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS • Serão desclassificados os projetos que: • Não forem considerados de interesse público; • Não tiverem caráter prioritariamente artístico ou cultural; • Não visarem à promoção do desenvolvimento cultural regional; • Não se destinarem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artísticos ou culturais; • Não apresentarem a documentação obrigatória.

  31. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS • Serão desclassificados os projetos que: • Seu proponente ou seu representante legal estiver com situação irregular na Secretaria de Estado de Cultura; • Forem considerados semelhantes a projeto beneficiado com outros recursos estaduais; • Forem apresentados fora do prazo determinado; • Visarem à realização de pesquisa sem a criação ou materialização de produtos artísticos ou culturais que sejam colocados à disposição do público. • Não utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis em Minas Gerais. • Visarem, exclusivamente, à aquisição de imóveis - modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsável.

  32. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC VEDAÇÕES • Servidor da SEC ou membro da CSP não poderá participar da equipe de projetos. • Não poderão ser remuneradas mais de 3 funções a um único profissional integrante da equipe do projeto. • Proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos não poderá apresentar mais de um projeto na modalidade “Liberação de recursos não reembolsáveis”. • Proponente pessoa jurídica de direito público não poderá apresentar mais de dois projetos na modalidade “Liberação de recursos não reembolsáveis”. • O valor máximo permitido para pagamento da rubrica “elaboração do projeto” é de 5% (cinco por cento) do valor solicitado ao FEC.

  33. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC VEDAÇÕES • Utilização de recursos do FEC para cobertura de despesas com mídiae com coquetéis - modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”. • A rubrica “custos administrativos” não poderá ser superior a 20% do valor total do projeto, exceto para os projetos de manutenção, que terá como teto percentual de 35%. • No caso de desclassificação ou não aprovação do projeto, as despesas de execução, porventura já efetuadas pelo proponente, serão de exclusiva responsabilidade do mesmo. • Os projetos aprovados, só poderão efetuar despesas com os recursos de contrapartida após a assinatura do instrumento jurídico, e com os recursos do FEC, após a liberação da 1ª ou única parcela.

  34. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CRITÉRIOS TÉCNICOS Exemplaridade da ação Até 25 (vinte e cinco) pontos Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo, em sua área artística ou cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos, por sua capacidade de preencher lacuna ou suprir carência constatada, com justa conveniência e oportunidade.

  35. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CRITÉRIOS TÉCNICOS Potencial de realização da equipe envolvida no projeto Até 15 (quinze) pontos Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.

  36. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CRITÉRIOS TÉCNICOS Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto Até 10 (dez) pontos Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível de acordo com a planilha financeira apresentada.

  37. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CRITÉRIOS DE FOMENTO Universalização do acesso do público aos bens culturais gerados pelo projeto Até 25 (vinte e cinco) pontos Entende-se como acessível um projeto que contenha estratégias eficazes de formação de público e de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados.

  38. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CRITÉRIOS DE FOMENTO Fortalecimento à produção cultural Até 15 (quinze) pontos Entende-se por fortalecimento à produção cultural a capacidade de o projeto gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.

  39. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA CRITÉRIOS DE FOMENTO Permanência da ação Até 10 (dez) pontos Entende-se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade.

  40. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA BÔNUS Ações emergenciais Até 5 (cinco) pontos Projetos cujas ações sejam consideradas de caráter emergencial, por envolverem riscos eminentes de perda de patrimônio ou acervo.

  41. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA APROVAÇÃO • O resultado será publicado 90 dias após o término das inscrições. • Os beneficiários de projetos aprovados deverão apresentar documentação obrigatória conforme definido em Edital. • Antes da publicação oficial dos projetos aprovados não serão divulgados resultados parciais. • As Câmaras Setoriais Paritárias podem, a seu critério, estabelecer limites inferiores aos valores dos benefícios solicitados pelos proponentes, garantida a aprovação de um percentual mínimo de 50% do montante pleiteado.

  42. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA NÃO APROVAÇÃO • Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu representante legal ou representante autorizado, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados. • Decorrido esse período, serão picotados e reciclados. • Esse prazo se refere, também, à solicitação da pontuação ou dos motivos da desclassificação. • Os pedidos de pontuação de projetos não aprovados poderão ser solicitados pelo representante legal por meio de pedido formal, à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.

  43. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

  44. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC IMPORTANTE • É de responsabilidade do beneficiário manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à diretoria do FEC e ao BDMG. • É de responsabilidade do solicitante aos benefícios do FEC a guarda de documentos em todas as etapas principalmente, na de análise dos projetos.

  45. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC LEMBRE-SE • Leia atentamente a Lei, o Decreto, o Edital e as instruções antes de preencher o protocolo, o formulário-padrão e a planilha orçamentária • Observe o enquadramento do proponente e do projeto. • Apresente toda a documentação exigida. A ausência de algum item pode levar à desclassificação.

  46. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC LEMBRE-SE • Elabore com cuidado o orçamento e tente se lembrar de todos os itens necessários à execução do projeto. • Atenção: itens superfaturados podem ser motivo de perda de pontos. • Elabore textos objetivos e claros. Uma boa redação é fundamental para a correta transmissão das idéias.

  47. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC LEMBRE-SE • Justifique seu projeto a partir dos benefíciosque trará para a comunidade. Argumente sobre o interesse público da ação proposta. • Fique atento aos critérios de análise. Reflita sobre a adequação de seu projeto a cada um deles. • Comprove a atuação do proponente e dos principais profissionais envolvidos na área cultural, anexando peças gráficas, recortes de jornal e outros documentos.

  48. Fundo Estadual de Cultura FORMULÁRIOS

  49. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Protocolo Formulário-padrão Currículo dos profissionais Projeto de capacitação (para oficinas, seminários ou cursos) Planilha de orçamento Todos os formulários estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura / Fundo Estadual de Cultura: www.cultura.mg.gov.br Formulários

  50. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC Formulário-Padrão • Apresentação em uma via; • Devidamente preenchido; • Com todos os documentos, textos e informes exigidos no Edital FEC 2009; • Com todas as folhas rubricadas, numeradas seqüencialmente e encadernadas, de modo a impedir seu extravio. • Não serão aceitos protocolos e/ou projetos manuscritos ou datilografados.

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