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08 de Novembro de 2013. QUEM SOMOS. - Indústria Brasileira, fundada em 1998. - Desenvolve produtos com tecnologia própria e com os mais avançados processos de fabricação. Empresa nacional líder no mercado de equipamentos para comunicação de dados no Brasil.
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QUEM SOMOS - Indústria Brasileira, fundada em 1998. - Desenvolve produtos com tecnologia própria e com os mais avançados processos de fabricação. Empresa nacional líder no mercado de equipamentos para comunicação de dados no Brasil. - Equipamentos 100% desenvolvidos e fabricados no Brasil.
QUEM SOMOS - Sede: Eldorado do Sul - RS - 11.000m2 de área construída - Terreno de 120.000m2 - Nova fábrica inaugurada em Dez/2013 - INVESTIMENTO: R$40M (Capital Próprio)
QUEM SOMOS • Fábrica – Eldorado do Sul, RS • - 4 linhas de produção SMT. • - Atualmente em 01 turno.
QUEM SOMOS • Fábrica – Eldorado do Sul, RS • - Moderno controle de estoque
QUEM SOMOS • Escritórios Comerciais: • - São Paulo - SP • - Rio de Janeiro - RJ • - Brasília – DF (Foco no Mercado Governo) • Centros de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): • - Matriz – Eldorado do Sul - RS • - Curitiba - PR • - Florianópolis - SC • - Santa Cruz do Sul - RS • - Várias Universidades no Brasil
QUEM SOMOS Colaboradores - 738 % Colaboradores em P&D Datacom – 48% Huawei – 46% Cisco – 33% Média no Brasil – 5% (PoTec) Fonte (IPEA – Panorama da Comunicação e das Telecomunicações no Brasil).
QUEM SOMOS Faturamento % Receita Líquida em P&D Datacom – 25% Cisco – 13,5% Nokia-Siemens – 13,8% Ericsson – 15% Fonte (IPEA – Tecnologias da Informação e Comunicação).
QUEM SOMOS • LINHAS DE PRODUTOS • - Ethernet Switches • - MSAN • - Multiplexadores SDH • - Multiplexadores PDH • - Multiplexadores Multiserviço • - Modens • - Conversores de Protocolos • - Equipamentos de teste Ethernet • - Sistema de Gerência de Redes
Vantagens Competitivas: • Desenvolvimento e Produção Nacional • Fabricação Local – Redução com custos de Importação. • Escala de Produção e compra de insumos • Eficiência nos processos de fabricação e logística. • Benefícios Fiscais para equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil. • Margem de preferência para equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil (Regulamentação pelos MCTI, MF, MDIC)
Desenvolvimento e Produção Nacional • Benefícios Fiscais. • Redução IPI – Lei da Informática • Contrapartidas e Obrigações • Crédito Presumido de ICMS • A Lei da Informática é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas produtoras de alguns hardwares específicos e que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. • O incentivo concedido é uma redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para saber se o produto é passível de incentivo, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis.
São os seguintes os incentivos concedidos pela Lei: • Para a fabricação de bens e serviços no País: • Redução de 80% no IPI (Sul e Sudeste) • Redução de 95% no IPI (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) • Para a fabricação e desenvolvimento no País (PPB): • redução de 100% (cem por cento) do imposto devido, de 15 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2014; ; • redução de 90% (noventa por cento) do imposto devido, de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e ; • redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.
A empresa deve submeter um pleito ao MCT, que analisará a proposta e concederá ou não o incentivo. No pleito devem constar informações referentes aos produtos sujeitos ao incentivo, detalhes do projeto de pesquisa que a empresa pretende conduzir como contrapartida e informações gerais sobre a empresa e sobre o processo de fabricação.
Contrapartidas e Obrigações • Como contrapartida, a empresa deve investir um percentual de seu faturamento decorrente dos produtos incentivados em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos. O recolhimento da Contrapartida de Empresas Incentivadas é para o Fundo Setorial CT-Info. • O investimento a ser feito, até o ano de 2014 é de 4% do faturamento anual dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização (COFINS, PIS, ICMS, IPI). Existem regras para que sejam descontados também valores referentes à exportação de produtos e referentes à compra de produtos incentivados.
Decreto 8135 (04 de Novembro de 2013) • Dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional. • As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ouo entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da união e suas subsidiárias. • TELEBRÁS – Política de Incentivo a indústria nacional • SERPRO
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