1 / 10

6.1. Efeitos da posse. Sua classificação. Proteção possessória :

6.1. Efeitos da posse. Sua classificação. Proteção possessória : – meios procedimentais de defesa; – frutos da coisa possuída;. – efeitos secundários da posse: – direito de retenção por benfeitorias; – responsabilidade do possuidor por deteriorações; – usucapião;

parson
Download Presentation

6.1. Efeitos da posse. Sua classificação. Proteção possessória :

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 6.1. Efeitos da posse. Sua classificação. Proteção possessória: • – meios procedimentais de defesa; • – frutos da coisa possuída;

  2. – efeitos secundários da posse: • – direito de retenção por benfeitorias; • – responsabilidade do possuidor por deteriorações; • – usucapião; • – o fato que estabelece a posse com o ônus da prova àquele que contesta; • – a posição favorável do possuidor atento à propriedade.

  3. – as ações possessórias como o respaldo e o ponto de partida do direito material.

  4. 6.2. Percepção dos frutos: • – possuidor de boa-fé: • – o direito a todos os frutos percebidos; • – direito a uso e gozo da coisa; • – direito às despesas de produção; • – não tem direito aos frutos pendentes quando cessa a boa-fé.

  5. – possuidor de má-fé: • – responde pelos prejuízos; • – é responsável pelos frutos colhidos e percebidos; • – responde pelos frutos que por sua culpa se perderam; • – tem direito às despesas de produção.

  6. 6.3. Indenização por benfeitorias e direito de retenção: • – as benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé (art. 1219); • – o meio processual idôneo para o exercício do direito de retenção, conforme aduz o art. 744 do CPC;

  7. – a indenização prevista àquele que recebe a coisa deteriorada (arts. 1.217 e 1.218); • – o detrimento do possuidor de má-fé em aplicação da eqüidade ao possuidor de boa-fé (art. 1222).

  8. 6.4. Indenização dos prejuízos. • Indenização pela deterioração ou perda da coisa: • – a indenização pelo dano causado mencionada no art. 1212; • – o CPC dispõe no art. 921 que “é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: • I – condenação em perdas e danos”, • vista em consonância com os • arts. 1.212 e 1.218.

  9. 6.5. Usucapião: • – a posse como requisito fundamental ao usucapião; • – a aquisição da propriedade pelo usucapião como um dos principais efeitos da posse.

More Related