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EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA – ALGUNS INDICADORES¹

Avaliação da Educação Superior – Perspectivas para o ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação. EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA – ALGUNS INDICADORES¹. 2.314 IES 245 públicas (10,6%) e 2.069 privadas (89,4%) As públicas cresceram 3,8% e as privadas 2,6%. 28.671 cursos

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EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA – ALGUNS INDICADORES¹

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Presentation Transcript


  1. Avaliação da Educação Superior – Perspectivas para o ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação

  2. EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA – ALGUNS INDICADORES¹ 2.314 IES 245 públicas (10,6%) e 2.069 privadas (89,4%) As públicascresceram 3,8% e as privadas 2,6% 28.671 cursos 8.628 em IES públicas (30,1%) e 20.043 privados (69,9%) 5,9 milhões de matrículas 1,5 milhão - públicas (25,6%) e 4,4 milhões - privadas (74,4%) 359,1 mil funçõesdocentes Crescimento de 6% Fontes: (1) Censoda Ed. Superior, 2009

  3. 10 maiores Cursos em Número de Matrículas, Ingressos e Concluintes Graduação (PRESENCIAL + EAD) – Brasil 2009

  4. Histórico 1968 a 1994, a avaliação era composta por apenas um instrumento, a partir da avaliação, para fins de autorização e credenciamento de instituições, realizada por comissões de especialistas. A partir de 1995, efetiva-se as informações estatísticas como parte do sistema de avaliação, adota-se o “provão” para avaliação do rendimento dos alunos, mantém a avaliação de credenciamento de instituição, sistematiza em períodos qüinqüenais a avaliação de cursos, e cria além da autorização e reconhecimento de cursos, a renovação de reconhecimento de cursos e o recredenciamento de instituições. As ações indutoras de qualidade ficaram restritas ao ato “avaliar”, concebido como monitoramento, como verificação, uma vez que desassociou o diagnóstico produzido pela verificação in loco e pelos resultados obtidos pelo “provão” do planejamento de propostas de melhoria, deixando às instituições a tarefa de saneamento dos problemas detectados.

  5. Histórico 2003 - Comissão Especial da Avaliação da Educação Superior (CEA), designada pelas Portarias MEC/SESu nº 11 de 28 de abril de 2003 e nº 19 de 27 de maio de 2003 “com a finalidade de analisar, oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação da Educação Superior e elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios utilizados”. 2004 – implementação do SINAES 2008 - Regulamenta a aplicação do conceito preliminar de cursos superiores, para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos, no âmbito do ciclo avaliativo do SINAES instaurado pela Portaria Normativa nº 1, de 2007.Portaria Normativa n° 4, de 5 de agosto. 2008 - Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC). Portaria Normativa nº 12, de 5 de setembro. 2011 – O ENADE passa a considerar o ENEM como resultado válido para os estudantes ingressantes dos cursos avaliados. Elabora-se a proposta de alteração dos instrumentos de avaliação in loco.

  6. Legislação Republicada em 29 de dezembro de 2011

  7. Legislação O Artigo 214 define cinco metas a serem alcançadas pelo Estado, sendo uma delas A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO

  8. Legislação O PNE, editado por meio da Lei número 10.172, de 9 de janeiro de 2001, estabeleceu para cada nível educacional diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas. No PNE, a AVALIAÇÃO foi associada definitivamente à QUALIDADE do Sistema Federal de Educação Superior.

  9. Legislação A atual Lei de Diretrizes e Bases (número 9.394), promulgada em 2 de dezembro de 1996, discorre sobre a Educação Superior em seu Capítulo VI. Das finalidades, responsabilidades e obrigatoriedades, dois artigos devem ser observados:

  10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos. Lei do SINAES – 10.861 de 2004

  11. Legislação

  12. Acompanhamento da Qualidade • Comissão de acompanhamento das capacitações • Comissão de Revisão dos instrumentos de Avaliação • Comissão para construção de proposta para implementação do Enade nos termos da Portaria nº 40 • Estudos do Ciclo Avaliativo do Sinaes • Comissão Permanente: • CTAA e CONAES

  13. Nota Técnica- 01 de junho de 2011 Reformulação dos Instrumentos de Avaliação dos Cursos de Graduação da Educação Superior para operacionalização do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes • Audiências Públicas – INEP, CONAES

  14. Art. 33-D O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências adquiridas em sua formação. § 1º O ENADE será realizado pelo INEP, sob a orientação da CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área. § 2º O INEP constituirá um banco de itens, elaborados por um corpo de especialistas, conforme orientação das Comissões Assessoras de Área, para composição das provas do ENADE.

  15. Art. 33-E O ENADE será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores e de Tecnologia. § 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências: a) Ano I- saúde, ciências agrárias e áreas afins; b) Ano II- ciências exatas, licenciaturas e áreas afins; c) Ano III- ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins. § 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências: a) Ano I- Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança; b) Ano II- Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Industrial; c) Ano III- Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

  16. Art. 33-F § 2º Os alunos ingressantes participarão apenas da prova geral, que será elaborada com base na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). § 3º Os alunos ingressantes que tiverem realizado o ENEM, aplicado com metodologia que permita comparação de resultados entre edições do exame, poderão ser dispensados de realizar a prova geral do ENADE, mediante apresentação do resultado válido. Art. 33- I § 1º A instituição efetuará as inscrições de seus alunos em sistema eletrônico próprio do INEP, disponível para consulta pelos estudantes. § 2º No período previsto no § 1º, o estudante que não identificar seu nome na lista de inscritos sem estar incluído nas situações de dispensa referidas no art. 33-G, poderá solicitar à instituição que envie pedido de inscrição ao INEP.

  17. Art. 33-J § 1º O preenchimento dos questionários pelos estudantes é obrigatório e deve ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem a realização do ENADE. § 2º Os coordenadores de cursos informados no Cadastro e-MEC preencherão questionários próprios, destinados a informações gerais sobre o curso, no prazo de até 15 dias após a realização da prova. § 3º Os coordenadores de curso poderão consultar relatório gerencial no sistema, acompanhando o número de questionários de estudantes em aberto ou já finalizados para envio ao INEP.

  18. Indicadores Auto-avaliação Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional da CONAES. Avaliação externa Realizada por comissões designadas pelo Inep, tendo como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das autoavaliações. Enade O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar. Avaliação dos cursos de graduação Caracteriza-se pela visita in loco aos cursos para verificação das condições de ensino, relativas ao perfil do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica.

  19. Instrumentos: QualidadedaEducação Superior

  20. Instrumentos: Qualidade da Educação Superior

  21. Todos os cursos avaliados a cada três anos: inicia-se pelo Enade (aplicado aos estudantes nas áreas definidas anualmente por Portaria Ministerial) e posteriormente realiza-se a avaliação in loco dos respectivos cursos e IES.

  22. CPC Insira o logotipo aqui

  23. Fonte: Resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior 2009 MEC/INEP/DIRED

  24. IGC

  25. Diretrizes para a Avaliação das IES Finalidade: construtiva, formativa e emancipatória. Por meio da participação, procura envolver a comunidade buscando um comprometimento com relação às mudanças; Por meio de um processo permanente e do envolvimento de toda a comunidade, busca criar uma cultura de avaliação na IES.

  26. Exige uma permanente mediação pedagógica, fazendo com que o órgão estatal responsável pela implementação do Sinaes acompanhe e revise periodicamente seus procedimentos e instrumentos em consonância com os princípios formativos e pressupostos da qualidade, sempre estabelecendo relações de aproximação conceitual entre avaliador e avaliado. O conceito de qualidade deve envolver todas as funções e atividades da instituição: ensino, programas acadêmicos, pesquisa, incentivo tecnológico e inovação, ambiente acadêmico em geral (Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século XXI: visão e ação - DELORS, 2006, p 47)

  27. “O mais grave no nosso tempo não é não termos respostas para o que perguntamos – é não termos nem mesmo as perguntas”Virgílio Ferreira – Romancista Português AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

  28. Ministério da Educação Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Diretoria de Avaliação da Educação Superior

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