E N D
2. 2º Encontro Anual dos Auditores do SAA/SES-MG
4. RESOLUÇÃO SES/Nº1834/09 Dispõe sobre o Sistema de Auditoria Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SAA/SES/MG
6. OBJETIVOS (Art.3º) contribuir com as áreas técnicas nas ações de controle e avaliação
contribuir para o aprimoramento e desenvolvimento da gestão dos sistemas e serviços de saúde
zelar pelo comprimento das normas e dos princípios do SUS
apoiar o controle externo
7. COMPETÊNCIAS(Art. 5º) auditorias nos sistemas municipais e nos prestadores de serviços, públicos ou privados
auditorias em caso de denúncias
auditorias em programas da SES/MG, em cooperação com as áreas técnicas responsáveis
8. COMPETÊNCIAS(Art.4º)
auditorias compartilhadas na FHEMIG,FUNED e HEMOMINAS
instaurar processo administrativo
recomendar medidas técnicas corretivas, quando couberem
9. COMPETÊNCIAS(Art.4º)
Emitir parecer e nota técnica relativos a assuntos de sua competência, para subsidiar resposta de Instância Superior
10. Relatório de Auditoria
11. Relatório de Auditoria A elaboração do relatório de auditoria terá início na fase de planejamento e prosseguirá durante os trabalhos de auditoria
Todos os passos deverão ser registrados para que não se percam informações importantes
12. Relatório de Auditoria O relatório de auditoria reproduz a forma como foi desenvolvido o trabalho de auditoria
Através do relatório, o leitor avalia a qualidade da auditoria
Deverá conter todos os aspectos que se considera importante relatar - Tomar cuidado com o “óbvio”, “Subtendido”
13.
Relatório Inicial
X
Relatório Final
Quando elaborar???
14. Relatório Inicial O relatório inicial será elaborado somente quando forem detectados indícios de não conformidades, sobre os quais o auditado poderá se manifestar, exercendo o direito de defesa na Fase de Defesa do Auditado
15. Relatório Final Será elaborado quando:
Não forem detectados indícios de não conformidades
Forem detectados situações passíveis apenas de recomendações
Após a manifestação do auditado
Após a prescrição do prazo para manifestação do auditado, caso ele não tenha se manifestado
16. Estrutura do Relatório de Auditoria A forma e a extensão do relatório são aspectos que vão depender do objetivo e do escopo da auditoria, além da natureza do objeto auditado
18. Os relatórios deverão conter as seguintes informações: Identificação do relatório: número do relatório,Unidade do SAA que realizou a auditoria, SIPRO
Identificação do órgão auditado: razão social, CNPJ, natureza, endereço
Identificação dos responsáveis atuais e anteriores: nome, cargo, CPF, endereço, período de exercício, tipo e nº. do ato de nomeação
19. Estrutura do Relatório de Auditoria
Em auditorias de SMS colocar o nome do prefeito e do gestor atual e o anterior
Em auditoria de estabelecimentos de saúde colocar o nome do responsável legal atual e anterior
20. Estrutura do Relatório de Auditoria
Identificação da equipe de auditores: coordenador/MASP, auditores/MASP
Período de realização da auditoria
O período da auditoria é contado a partir do início da fase analítica (quando foi designada a equipe) até a emissão do Relatório Final
21. Estrutura do Relatório de Auditoria Sumário É a enumeração das principais divisões do relatório na mesma ordem em que foram apresentadas
O sumário deve permitir ao leitor ter uma visão geral do conteúdo do relatório, facilitando a localização de assuntos do seu interesse ao indicar as páginas correspondentes
22. Exemplo de Sumário (Relatório Inicial) RESUMO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Fator desencadeante
1.2. Objetivos e escopo da auditoria
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE AUDITORIA
3. ESTRATÉGIA METODOLÓGICA
3.1. Fase analítica
3.2. Fase operativa
3.3. Limitações
4. CONSTATAÇÕES
5. INDÍCIOS DE NÃO CONFORMIDADES (Até aqui estruturas RI e RF são =)
6. NOTIFICAÇÃO AO AUDITADO
7. ANEXOS E APÊNDICES
7.1. Planilha de indícios de glosa
23. Resumo O resumo é uma breve descrição dos elementos-chave do relatório: objetivo e escopo do trabalho de auditoria, principais resultados e proposições
A finalidade do resumo é dar ao leitor uma visão geral e abreviada do tema investigado, dos principais achados e das proposições pertinentes
24. O resumo do Relatório Inicial é diferente do resumo do Relatório Final
A equipe de auditoria deverá reescrever o resumo atualizando-o conforme itens acrescidos ao Relatório Inicial
25. 1. Introdução 1.1. Fator desencadeante - Informar o fator que originou a auditoria
Ex: Programação GAA/SR com objetivo de atender solicitação do Ministério Público.
26. 1. Introdução 1.2. Objetivos e Escopo da Auditoria
Os objetivos da auditoria, devem ser enunciados claramente para permitir avaliar se os mesmos foram alcançados com o resultado do trabalho
27. 1. Introdução 1.2. Objetivos e Escopo da Auditoria
O escopo da auditoria definirá a abrangência e os limites do trabalho desenvolvido especificando o período, as instituições e os aspectos que foram auditados
28. 1. Introdução 1.2. Objetivos e Escopo da Auditoria
A definição precisa do objetivo e escopo da auditoria é muito importante, pois resguarda a equipe, evitando que períodos, áreas ou aspectos não incluídos nos trabalhos sejam considerados auditados
“Omissão Específica”
29. 2. Caracterização do Objeto de Auditoria Descrever de forma detalhada, o objeto de auditoria de modo a permitir ao leitor compreender a sua relevância e suas principais características. Deverá situar o auditado dentro do SUS e fornecer outras informações que a equipe julgue necessárias para que o leitor contextualize os achados de auditoria
30. 2. Caracterização do Objeto de Auditoria
Município habilitado em GPSM em 00/00/0000 (prt...) pólo da macrorregião... Apresenta uma população de 000.000 h.,está geograficamente situado no....
O Hospital... (CNES nº...) localizado no município de... É referência para a micro ou macro... , que tem uma população de 000.000 h. para procedimentos de média e alta complexidade....
31. 3. Estratégia Metodológica 3.2. Fase Analítica
A equipe deverá informar a fonte, os métodos de coleta e de análise dos dados empregados
Os documentos e registros que subsidiaram esta fase deverão ser citados nesta seção e arquivados na pasta referente aos papéis de trabalho, quando se constituírem em
evidências de distorção
32. 3. Estratégia Metodológica 3.1. Fase Operativa
Nessa seção deverão estar descritas as atividades desenvolvidas in loco e os métodos empregados na coleta de evidências de auditoria e na definição de achados e proposições.
33. 3. Estratégia Metodológica 3.3. Limitações
Listar as limitações impostas à realização da auditoria, associadas à confiabilidade ou à dificuldade na obtenção de dados, assim como as limitações relacionadas ao próprio escopo do trabalho, ou seja, as áreas e os aspectos não analisados
34. 4. Constatações Tópico estruturado de acordo com a organização administrativa, geográfica ou funcional do objeto de auditoria e dos elementos auditados.
Deve apresentar o resultado da avaliação da estrutura, dos processos e resultados da organização auditada, quando comparados com padrões de normalidade
Pode seguir a estrutura do roteiro utilizado durante a auditoria
36. 5. Indícios de Não Conformidades Após o relato das constatações, os indícios de não conformidades deverão ser listadas neste tópico de forma clara e objetiva
Não pode faltar o embasamento legal para os indícios de não conformidades apontadas
37. A estrutura do Relatório Inicial e do Relatório Final serão iguais até o tópico referente às não conformidades
38. Exemplo de Sumário (Relatório Inicial) RESUMO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Fator desencadeante
1.2. Objetivos e escopo da auditoria
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE AUDITORIA
3. ESTRATÉGIA METODOLÓGICA
3.1. Fase analítica
3.2. Fase operativa
3.3. Limitações
4. CONSTATAÇÕES
5. INDÍCIOS DE NÃO CONFORMIDADES (Até aqui estruturas RI e RF são =)
6. NOTIFICAÇÃO AO AUDITADO
7. ANEXOS E APÊNDICES
7.1. Planilha de indícios de glosa
39. 6. Notificação ao auditado Inicialmente, o auditado será notificado por meio de Relatório Inicial (Ofício ANEXO 09), sobre indícios de não conformidades detectadas pela equipe, para que o mesmo apresente justificativas
40. 6. Notificação ao auditado Redação do Tópico 6 do Relatório Inicial e Final - Notificação ao auditado - está padronizada no manual (pag. 42)
41. 7. ANEXOS E APÊNDICES Apêndices: material (texto,documento, planilha, fotografia, outros) elaborado pela equipe de auditores
Anexos: material (relatório do Sistema de Informação em Saúde, por ex.) não elaborado pela equipe de auditores
42. Planilha de Indício de Glosas A Planilha de Indício de Glosas, no caso de indícios de uso, cobrança ou recebimento indevido de recursos, é um APÊNDICE do Relatório Inicial e deverá acompanhá-lo
43. Atenção!!! Somente documentos imprescindíveis ao entendimento do relatório constarão como anexos e apêndices
Outros documentos constarão na pasta de papéis de trabalho
44. Estrutura do Relatório Final
45. Exemplo de Sumário (Relatório Final) RESUMO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Fator desencadeante
1.2. Objetivos e escopo da auditoria
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE AUDITORIA
3. ESTRATÉGIA METODOLÓGICA
3.1. Fase analítica
3.2. Fase operativa
3.3. Limitações
4. CONSTATAÇÕES
5. INDÍCIOS DE NÃO CONFORMIDADES (Até aqui estruturas RI e RF são =)
6. NOTIFICAÇÃO AO AUDITADO
7. JUSTIFICATIVAS DO AUDITADO
8. CONCLUSÃO
9. PROPOSIÇÕES
10. ENCAMINHAMENTOS
11. ANEXOS E APÊNDICES
46. Relatório Final 6. Notificação ao auditado Este tópico descreverá como foi feita a notificação e se houve manifestação do auditado, com as respectivas datas
Seguir o relato padrão constante no manual
47. 7. Justificativas do Auditado Neste tópico do Relatório Final serão listados os indícios de não-conformidades constantes do Relatório Inicial com as respectivas justificativas do auditado, seguidas do parecer da equipe de auditoria
48. 8. Conclusão Esse tópico deverá conter um parecer conclusivo referente aos achados da auditoria, verificando se os objetivos foram alcançados
49. 8. Conclusão Aspectos ou questões consideradas relevantes, que não foram auditadas pela equipe por não fazerem parte do objetivo da auditoria, deverão ser incluídos no relatório como “observações” dentro das conclusões para que sejam examinados, oportunamente, em auditoria programada para este fim
50. 9- Proposição Os indícios de não-conformidades constatados durante a auditoria, que não foram justificados satisfatoriamente, deverão ser considerados não-conformidades e gerar proposições de medidas corretivas e/ou penalidades, conforme art. 28 da Resolução SES nº. 1.834/09
51. 9- Proposição A equipe de auditoria deverá elaborar o Relatório Final contendo as não conformidades, o respectivo embasamento legal e medidas corretivas/ penalidades indicadas
52. Encaminhamentos A equipe de auditoria encaminhará cópia do Relatório Final ou dará ciência dos resultados das auditorias:
Ao auditado
Demandante da auditoria
Conselho Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Áreas técnicas da SES/MG e GRS
Conselhos de classe
Órgãos de controle externo e demais autoridades
53. Quando será dada ciência dos resultados das auditorias?
Após transcorrida a Fase de Recurso – 2ª Instância do processo administrativo, ou seja, após a decisão da Junta de Recursos ou quando findar o prazo para o auditado interpor recurso
54. Planilha de Glosa / Planilha de Qualificação dos Responsáveis Caso a equipe de auditoria conclua pela existência de não-conformidades na cobrança de procedimentos ou não-conformidades no recebimento e/ou utilização de recursos, a Planilha de Glosas e a Planilha de Qualificação dos Responsáveis constará como apêndice do Relatório final
55. Cuidados Especiais Sigla deverá vir por extenso, quando citada pela 1ª vez
Evitar relatórios longos, quando possível. Informações complementares deverão ser apresentadas em forma de anexos
Todas as folhas do relatório deverão ser rubricadas pelo auditores
Na última página deverão constar a data, os nomes, MASP e assinaturas dos auditores da equipe
56. Comissão de Consistência O relatório deverá ser cuidadosamente revisto pela equipe de auditoria que o realizou e por uma comissão composta por no mínimo 02 (dois) auditores que não participaram da realização da auditoria
57. Comissão de Consistência: Objetivos Os achados e as conclusões estejam baseados em informações confiáveis e respaldados por evidências consistentes, relevantes e suficientes
Os objetivos da auditoria sejam alcançados
O relatório de auditoria seja elaborado de acordo com os padrões estabelecidos
As conclusões sejam consistentes com os achados e a proposta de encaminhamento esteja adequadamente formulada e devidamente fundamentada na legislação pertinente
58. RELATÓRIO DE AUDITORIA Estima-se que 80% das recomendações feitas não são implementadas por falta de objetividade