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P R O M O Ç Ã O. PORTARIA UNESP Nº788/2009. P R O M O Ç Ã O. SERÁ LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOIS FATORES: I – Desenvolvimento Profissional II – Grau de Instrução Formal. P R O M O Ç Ã O. A promoção resultante do desenvolvimento profissional : ADP + Qualificação Profissional

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Presentation Transcript


  1. P R O M O Ç Ã O • PORTARIA UNESP Nº788/2009

  2. P R O M O Ç Ã O SERÁ LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOIS FATORES: I – Desenvolvimento Profissional II – Grau de Instrução Formal

  3. P R O M O Ç Ã O A promoção resultante do desenvolvimento profissional: ADP + Qualificação Profissional Passagem da função autárquica de provimento efetivo ou emprego público, de um grau para outro imediatamente superior, respeitando a amplitude da função. (Evolução horizontal)

  4. P R O M O Ç Ã O Qualificação Profissional: • Cursos; • Congressos; • Simpósios; • Encontros; • Palestras e outros. Como ouvinte, apresentado trabalhos, ministrando cursos, desde que correlacionados com a área de atuação.

  5. P R O M O Ç Ã O Membro de órgãos colegiados locais, órgãos colegiados centrais e suas respectivas comissões; Presidência e Vice-Presidência da CIPA, entre outros (artigo 3º § único)

  6. P R O M O Ç Ã O Órgãos Colegiados Locais: • Congregação da Unidade; • Conselho de Departamento; • Conselho de Curso de Graduação e de Pós-Graduação; • Comissão Permanente de Pesquisa – CPP e • Comissão Permanente de Extensão Universitária – CPEU • Comissão Permanente de Ensino – CPE. Órgãos colegiados Centrais: • Conselho Universitário – CO; • Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e suas Câmaras, e • Conselho de Administração e Desenvolvimento – CADE.

  7. P R O M O Ç Ã O Processada anualmente (interstício e QP apurados até 31/março), gerando efeitos pecuniários = 1º de abril do ano correspondente.

  8. P R O M O Ç Ã O Requisitos: • Interstício de 3 anos na mesma função de provimento efetivo e no mesmo grau, • ADP – partipação nos 3 últimos processos, consecutivos ou não, com pontuação mínima de 37,5 pontos, obtidos da somatória dos 3 últimos processos e • Pontuação mínima de 4 pontos na QP.

  9. P R O M O Ç Ã O Interstício = 01/01/2007 a 31/03/2010 Pontuação máxima ADP = 75 pontos = 70% da pontuação (2007, 2008 e 2009) Pontuação máxima QP = 32,14 pontos = 30% (janeiro/2007 a 31/março/2010)

  10. P R O M O Ç Ã O QP = limites de carga horária Funções – Carga horária máxima – Carga horária mínima • Nível Fundamental – 45 hs – 6 hs • Nível Médio – 150 hs – 19 hs • Nível Superior – 300 hs – 38 hs

  11. P R O M O Ç Ã O Pontuação: Órgãos Colegiados Centrais e Locais: • 01 ponto por órgão colegiado e • 0,5 ponto por comissão assessora de colegiados locais e centrais, presidência e vice-presidência da CIPA, membro do Conselho Gestor do PGSST, presidência e vice-presidência de associações e por mandato junto ao Sintunesp. Considerado no máximo 02 pontos.

  12. P R O M O Ç Ã O Função em confiança = QP analisada, julgada e pontuada considerando as exigências de escolaridade nesta função, bem como correlação com a área de atuação.

  13. P R O M O Ç Ã O Pontuação: Total de Pontos ADP + Total de Pontos QP =Total FINAL CLASSIFICAÇÃO

  14. P R O M O Ç Ã O PERCENTUAL DE SERVIDORES A SEREM PROMOVIDOS: 33,33% de servidores ativos que reúnam as condições de participação na Promoção de cada Unidade Universitária da Unesp.

  15. P R O M O Ç Ã O Áreas para composição das listas de classificação final das Unidades Universitárias: • Departamentos de Ensino + Diretoria e Vice-Diretoria; • Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares; • Divisão Técnica Acadêmica; • Divisão Técnica de Biblioteca e Documentação; • Divisão Técnica Administrativa; • Serviço Técnico de Informática e • Unidade Auxiliar.

  16. P R O M O Ç Ã O Competências Servidor: • Registrar RH-Online certificados; • Entregar originais e cópias ao superior imediato; • Tomar ciência sobre a correlação ou não com a área de atuação; • Manifestação por escrito à Área de RH, em caso de discordância.

  17. P R O M O Ç Ã O Superior Imediato: • Receber os certificados originais e cópias dos servidores; • Confrontar o certificado original e cópia, atestando sua autenticidade (carimbar e assinar); • Justificar a correlação entre o curso e a área de atuação – RH Online; • Elaborar e imprimir relatório sobre a QP, RH Online e • Encaminhar as cópias dos certificados e relatórios, justificados e assinados à ARH, para providências.

  18. P R O M O Ç Ã O Área de Recursos Humanos: • Apurar o interstício e condições necessárias para participação, até 31/março do ano correspondente; • Analisar os certificados e relatórios com posicionamento do superior imediato; • Encaminhar mensalmente os certificados e relatórios dos eventos analisados ao CARH para validação; • Receber os certificados validos pelo CARH, efetuar a pontuação/cálculos da QP + ADP; • Elaborar lista de classificação final por área de atuação e divulgação na Unidade; • Receber recursos dos servidores sobre a classificação final no prazo de 03 dias úteis; • Encaminhar ao CARH, para emissão de parecer; • Cientificar o servidor sobre o resultado do recurso; • Elaborar nova lista de classificação final, caso o resultado do recurso seja favorável ao servidor; • Providências necessárias, caso o recurso venha a interfirir na possibilidade de promoção dos servidores que compõem a lista; • Elaborar a portaria coletiva/alteração de contrato de trabalho e publicação no DOE e respectivos registros; • Submeter ao CARH certificado que não conste o conteúdo programático, para análise quanto a possibilidade ou não da validade.

  19. P R O M O Ç Ã O CARH: • Validar os certificados e pontuações e • Proceder a emissão de parecer de julgamento de recurso por parte do diretor da Unidade.

  20. P R O M O Ç Ã O Os Certificados dos Cursos deverão conter: Identificação da entidade; Período de realização; Carga horária e Programação do evento.

  21. P R O M O Ç Ã O Para verificar correlação com a área de atuação poderá ser utilizada a Portaria UNESP nº 89/2009, que regulamenta a fixação das atribuições das Unidades Administrativas que integram a estrutura da Unesp.

  22. P R O M O Ç Ã O A Promoção pelo Grau de Instrução Formal • Será concedida ao servidor que concluir grau de instrução formal acima do exigido para a sua função. • Efetivada mediante a passagem da função autárquica ou emprego público de provimento efetivo, de um nível para outro imediatamente superior, respeitada a amplitude de vencimentos, mantendo-se o mesmo grau em que se encontra enquadrado (evolução vertical).

  23. P R O M O Ç Ã O Servidores admitidos na UNESP após a partir de 01/12/2008, farão jus a 1ª promoção por grau de instrução formal, após o interstício de 03 anos, considerando as regras adotadas para a concessão do adicional por tempo de serviço e sexta parte.

  24. P R O M O Ç Ã O Graus de instrução formal, devidamente reconhecido pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação. • Ensino Fundamental; • Ensino Médio; • Graduação, incluindo Curso Superior de Tecnologia; • Pós-Graduação lato sensu, incluindo o MBA (Master of Busines Administration) – com duração mínima de 360 hs; • Pós-Graduação stricto sensu: Mestrado e Doutorado, e • Pós-Doutorado.

  25. P R O M O Ç Ã O O servidor poderá apresentar mais de um título de Especialização, Mestrado e ou Doutorado ou de Pós-Doutorado, tendo direito à Promoção para cada título apresentado, observando o interstício mínimo de 3 anos da aquisição de um título para outro, bem como a área de atuação do servidor.

  26. P R O M O Ç Ã O Procedimento para concessão da promoção pelo Grau de Instrução Formal: • Requerimento do servidor com cópia do diploma/certificado constando: • Nome da entidade; • Titulação e a carga horária. OBS: Deverá ser apresentado o original para autenticação pela ARH.

  27. P R O M O Ç Ã O A Promoção pelo Grau de Instrução Formal, gerará efeito pecuniário a partir do 1º dia do mês subsequente àquele em que o servidor protocolar seu requerimento para concessão.

  28. P R O M O Ç Ã O Competências: Superior imediato: • Justificar a correlação com a área de atuação dos servidores para os cursos apresentados, de pós-graduação “stricto sensu”, “lato sensu” ou pós-doutorado.

  29. P R O M O Ç Ã O Área de Recursos Humanos: • Analisar os diplomas/certificados recebidos e as justificativas de correlação com a área de atuação, quando for o caso; • Encaminhar ao CARH para validação os certificados dos cursos de pós-graduação “stricto sensu”, “lato sensu” ou pós-doutorado, e • Apostilar a portaria de admissão ou alteração do contrato de trabalho, bem como publicação DOE.

  30. P R O M O Ç Ã O CARH: • Validar os certificados e diplomas encaminhados pela ARH, dos cursos de pós-graduação, e • Emitir parecer para fins de julgamento de recurso por parte do diretor da unidade.

  31. P R O M O Ç Ã O Função em Confiança Os servidores admitidos em função em confiança farão jus à Promoção pelo Grau de Instrução Formal, caso apresentem certificado de curso superior ao exigido para a função em confiança e será correspondente a 5% sobre o nível da função em confiança (VPRO).

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