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NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade

NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade. 28/11/2014. NFe – Legislação. Ajuste SINIEF 07/2005 Protocolo ICMS 10/2007 Protocolo ICMS 42/2009 Ato COTEPE ICMS 22/2008 Decreto 29.041/2007 Instrução Normativa 19/2007. Definição NF-e.

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Presentation Transcript


  1. NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade 28/11/2014

  2. NFe – Legislação Ajuste SINIEF 07/2005 Protocolo ICMS 10/2007 Protocolo ICMS 42/2009 Ato COTEPE ICMS 22/2008 Decreto 29.041/2007 Instrução Normativa 19/2007

  3. Definição NF-e É o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, antes da existência do fato gerador, garantida sua validade jurídica pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz.

  4. NFe MODELO OPERACIONAL

  5. GERAÇÃO ARQUIVO NFe DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS OU INTEGRAÇÃO SISTEMAS SISTEMA FATURAMENTO ASSINATURA DIGITAL EMPRESA EMITENTE

  6. TRANSMISSÃO PARA SEFAZ SISTEMA FATURAMENTO ARQUIVO XML w w w SERVIDOR SEFAZ EMPRESA EMITENTE SEFAZ ORIGEM

  7. VALIDAÇÃO DA SEFAZ Validação Recepção: • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. SERVIDOR SEFAZ SEFAZ ORIGEM

  8. RETORNO DA SEFAZ SISTEMA FATURAMENTO PROTOCOLO w w w SERVIDOR SEFAZ EMPRESA EMITENTE SEFAZ ORIGEM

  9. TRANSMISSÃO PARA RFB E SEFAZ DESTINO RECEITA FEDERAL w w w SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/ DESEMBARAÇO SEFAZ ORIGEM SUFRAMA

  10. CIRCULAÇÃO MERCADORIA DANFE Documento Auxiliar da NFe SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE

  11. RECEBIMENTO MERCADORIA EMPRESA DESTINATÁRIA Se o destinatário também for credenciado a emitir NF-e este armazenará o arquivo da NF-e.

  12. CONSULTAR SITUAÇÃO FISCALIZAÇÃO RECEITA FEDERAL EMPRESA SEFAZ ORIGEM

  13. Pontos Importantes Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A; Arquivo Eletrônico Padrão XML; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Cada NF-e é um documento autônomo; Permitido envio em lotes de NF-e; Envio pela Internet antes da saída da mercadoria da empresa; Responsabilidade do contribuinte pela guarda dos arquivos.

  14. DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e) Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias; Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE; Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso;

  15. DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e) Não substitui a NF-e; Representação gráfica da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da NF-e; Possui código de barras unidimensional; Impresso em apenas 1 via: No mínimo, papel A4 comum e, no máximo, papel Ofício 2; Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

  16. DANFe (frente)

  17. DANFe (verso)

  18. DANFe (folha seguinte)

  19. Credenciamento Feito pela internet na maioria dos Estados; Observar credenciamento de ofício; Fase de homologação; Fase de produção. Obs.: SEFAZ VITUAL AMBIENTE NACIONAL RIO GRANDE DO SUL

  20. SituaçãoTransmissãodaNFe Rejeição; Denegação por irregularidade fiscal do emitente; Autorização de uso.

  21. Cancelamento da NFe Somente notas autorizadas; Antes da circulação da mercadoria; Até 168 horas (7 dias) da autorização; Mediante pedido, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para RFB.

  22. Inutilização de número da NF-e Quebra de seqüência; Mediante pedido, até o 10° dia do mês subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para a RFB.

  23. Carta de Correção Eletrônica Deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, com assinatura digital; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para as administrações tributárias e entidades citadas anteriormente.

  24. Consulta da NF-e Prazo mínimo de 180 dias; Após 180 dias, somente resumo da NFe; Efetuada por interessados, mediante informação da chave-de-acesso; A consulta poderá ser efetuada no ambiente nacional da RFB; Caso a NFe não esteja no ambiente nacional, deverá ser feita na SEFAZ de origem.

  25. Contingência Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente: Transmissão da NF-e para a Receita Federal do Brasil (SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional); Transmissão da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência; Imprimir o DANFe utilizando formulário de segurança; Imprimir DANFe utilizando formulário de segurança para impressão de DANFe.

  26. Contingência • SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional: • Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema da empresa; • Utilização de série na faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999); • Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; • Impressão do DANFE em papel comum.

  27. Contingência • DPEC (Contingência Eletrônica): • Geração do arquivo da DPEC com informações das NF-e que compõe um lote; • Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB); • Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum: • Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”; • Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão;

  28. Contingência Formulário de Segurança (FS ou FSDA): Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS 58/1995 ou no Convênio 110/2008; Expressão “DANFE em Contingência. Emitido por problemas técnicos”; Emissão em duas vias, uma para o trânsito da mercadoria e outra para ficar com o emitente; Transmissão em até 168 horas da emissão.

  29. Observação As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários. Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos de vendas fora do estabelecimento.

  30. www.nfe.fazenda.gov.brwww.receita.fazenda.gov.br/spednfe.sefaz.ce.gov.brhelder@sefaz.ce.gov.brObrigado!www.nfe.fazenda.gov.brwww.receita.fazenda.gov.br/spednfe.sefaz.ce.gov.brhelder@sefaz.ce.gov.brObrigado! 28/11/2014

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