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I SEMINÁRIO “CONTROLE SOCIAL E AIDS NO ESTADO DE SÃO PAULO

I SEMINÁRIO “CONTROLE SOCIAL E AIDS NO ESTADO DE SÃO PAULO. 28 a 30 de Setembro 2005 – São Paulo. FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SP. O conceito da palavra. Controle = Fiscalização, verificação Social = Aquilo que pertence a sociedade. O significado da frase. Controle Social

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I SEMINÁRIO “CONTROLE SOCIAL E AIDS NO ESTADO DE SÃO PAULO

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  1. I SEMINÁRIO “CONTROLE SOCIAL E AIDS NO ESTADO DE SÃO PAULO 28 a 30 de Setembro 2005 – São Paulo. FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SP.

  2. O conceito da palavra Controle= Fiscalização, verificação Social= Aquilo que pertence a sociedade

  3. O significado da frase Controle Social Fiscalizar aquilo que pertence a sociedade

  4. A nossa história De onde viemos ? Onde estamos ? Pra onde vamos? ?

  5. A “descoberta” do Brasil 21 de Abril de 1500

  6. Brasil : colônia de Portugal1500 – 1822(322 anos)

  7. Reinado no Brasil 1822 – 1889322+67= 389 Dom Pedro I Dom Pedro II

  8. Republica 1889 – 1964 389+75=464 Marechal Deodoro João Goulart - Jango

  9. Militarismo no Brasil 1964 – 1985 464 + 11 = 475 Castelo Branco João Figueiredo

  10. 1964 “O Brasil estava salvo do comunismo! Os crioulos não invadiriam mais as casas das pessoas de bem! As empregadinhas voltariam a ficar de cabeça baixa! ” General Humberto de Alencar Castello Branco

  11. 1985 Jornalista : Se o Sr. Ganhasse um Salário mínimo, o que faria? João Figueiredo : Dava um tiro na cabeça!

  12. Ditadura Militar Esta tudo bem e sobe controle!

  13. Ditadura Militar 464+11=475

  14. 1984 Diretas Já e Constituição Federal

  15. 1986Tancredo Neves Eleito por voto indireto

  16. A constituição de 1988http://www.senado.gov.br478 anos

  17. As constituições no Brasil 1824 * 1891 1934 * 1937 1946 * 1961 1967 * 1988

  18. A Constituição e a saúde 196– A saúde é direito de todos e dever do Estado , garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação 198– As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único , organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – Descentralização II- Atendimento Integral III- Participação da comunidade ???

  19. LEI FEDERAL 808019.09.90Registro de Nascimento do SUS • A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes , entre outros, a alimentação a moradia , o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais ; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

  20. LEI FEDERAL Nº 814228.12.90Registro de Nascimento da participação da comunidade Art. 1º O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata a LEI 8080, contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas. CONFERÊNCIAS DE SAÚDE CONSELHOS DE SAÚDE

  21. CONFERÊNCIAS DE SAÚDE Reuniar-se-á a cada 04 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes (Nacional. Estadual e Municipal), convocadas pelos seus respectivos Conselhos de Saúde.

  22. CONSELHO DE SAÚDE • Algumas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas de Municípios prevêem a aprovação da lei que cria o Conselho de Saúde. • Na hipótese do Legislativo não aprovar a lei e/ou o Executivo não sancioná-la, pode-se buscar medidas judiciais ou solicitar o apoio do Ministério Público.

  23. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO • O numero de Conselheiros não seja inferior a 10 e superior a 20 • O mandato tenha duração de 2 anos com possibilidade de recondução • O tempo de exercício da função de Conselheiro não coincida com o termino do mandato do Governador ou prefeito

  24. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO • A existência dos Conselhos com composição PARITÁRIA, é uma das exigências previstas na lei. • O descumprimento às normas e critérios legais que orientam a composição dos Conselhos de Saúde poderá fazer com que os órgãos da direção nacional do SUS, promovam diligencias corretivas, o que levará, por força da lei, a administração temporária dos recursos do Estado faltoso pela União e dos recursos do Município faltosos pelo Estado.

  25. COMPOSIÇÃO PARITÁRIA • 50% representantes dos usuários • 50% representantes dos demais segmentos

  26. Representantes dos Usuários • Sindicatos de trabalhadores. • Movimentos Comunitários na saúde. • Associações de Bairros. • Associações de Portadores de Patologia. • Associações de Portadores de Deficiência.

  27. DEMAIS SEGMENTOS25% + 25% • Representante Trabalhadores da Saúde • Representante dos Prestadores de serviços públicos e privados

  28. CONSELHO DE SAÚDE Não basta que o Governo cumpra o seu papel: garantir mais recursos. Repassar o poder e o dinheiro. A decisão de como viver melhor depende de cada um e não de um ineficiente Estado centralizador. O SUS só se transformará, de fato, na saúde contra a doença se contar com a indissolúvel participação da sociedade. É preciso que o controle social, por intermédio dos Conselhos de Saúde, faça parte do cotidiano de cada um.A cidadania é uma conquista diária. Carlos Eduardo Mosconi – MS

  29. O PAPEL DOS CONSELHOS • Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerencia técnico-administrativa. • Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados (Nacional, Estadual e Municipal).

  30. MINISTÉRIO PÚBLICO • Sendo as ações e os serviços de saúde caracterizados de relevância pública, o Ministério Público passou a ser o instrumento de controle legal dos atos emitidos pelo Poder Executivo referentes aos serviços de saúde, bem como daquele do Conselhos de Saúde. • O Ministério tem a competência para acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos entre o Conselho de Saúde e o Poder Executivo.

  31. OUTRAS INSTANCIAS DE CONTROLE SOCIAL • Mídia • Conselhos de Classes • Parlamento em geral • Conselhos de Saúde Est. Mun. e Fed. • Tribunal de Contas

  32. LEI MUNICIPAL 13325/02 - SP • Todo serviço de saúde dentro do município de SP, obriga a implantação dos Cons. de Saúde, independente das instancias de governos.

  33. FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO Contatos: Fone: 011 – 334-0704 – Fax:3331-1284 www.forumaidssp.org.br forumongsp@uol.com.br Américo Nunes Neto – Vice Presidente

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