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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - CEAP

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - CEAP. Coordenação do Curso de Direito - CODIR. XII Tríduo Jurídico do CEAP. “CONSTITUIÇÃO, TRIBUTO E MEIO AMBIENTE”. Prof. Dr. RICARDO ANGELO. ANTECEDENTES. Direito Constitucional

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  1. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - CEAP Coordenação do Curso de Direito - CODIR XII Tríduo Jurídico do CEAP “CONSTITUIÇÃO, TRIBUTO E MEIO AMBIENTE” Prof. Dr. RICARDO ANGELO

  2. ANTECEDENTES Direito Constitucional É o ramo do Direito Público interno que tem como objeto a forma e a estrutura do Estado, dos sistemas de governo, a organização, o funcionamento, as atribuições e as relações entre seus órgãos superiores, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e, por fim, a participação ativa do povo, no governo, cuja importância é cada vez mais acentuada, nos modernos Estados de Direito.

  3. CONSTITUIÇÃO • Sentidos: • Político • Documento formal e solene, conjunto de normas jurídicas, que dispõe sobre a organização fundamental do Estado e orienta seu funcionamento, além de estabelecer garantias dos direitos individuais e coletivos; • Sociológico • Soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, constituindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes;

  4. Jurídico Norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de outras normas.

  5. CONSTITUCIONALISMO Movimento de caráter político e jurídico, de cunho liberal (final do séc. XVIII e o término da Primeira Guerra Mundial). Objetivo: Estabelecimento de Estados de Direito fundados numa constituição democrática, que delimita claramente a atuação do poder público, mediante a separação dos poderes, e assegura ampla proteção aos direitos dos cidadãos, impondo o exercício, no plano político, do chamado “governo das leis e não dos homens”.

  6. Transformações: Após a Primeira Guerra Mundial ocorreu a dissociação do Constitucionalismo do Movimento Liberal, acrescendo dimensão social e econômica às Constituições.

  7. REGRAS CONSTITUCIONAIS INFORMAIS • Devem obedecer a determinados requisitos (Limites dos Princípios e Normas do Direito Constitucional) • Normas Constitucionais • São auto-executáveis as que devem ser aplicadas imediatamente, a partir da entrada em vigor da Constituição, sem a necessidade de Regra Jurídica Infra Constitucional posterior; • Normas Constitucionais • Não são auto-executáveis as que não podem ser imediatamente aplicadas, a partir da entrada em vigor da Constituição, porque necessitam de Regra Jurídica Infra Constitucional posterior, que estabeleça a forma e as condições de aplicabilidade da norma.

  8. ELEMENTOS INTEGRANTES DA CONSTITUIÇÃO SEGUNDO O CONTEÚDO DAS NORMAS • Orgânicos Normas sobre a estrutura e o funcionamento do Estado e o exercício do poder; • B) Limitativos Normas que delimitam a atuação do Estado e asseguram proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos; • C) Sócio-ideológicos Normas que equilibram a extensão dos direitos individuais com os direitos da coletividade, por meio da ação intervencionista do Estado, assegurando proteção a grupos minoritários;

  9. D) Estabilização Constitucional Normas que prevêem a solução de conflitos constitucionais, a defesa do Estado, das instituições e da própria Constituição; E) Formas de aplicabilidade Normas que prescrevem regras de aplicação da Constituição.

  10. CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 1824 / 1891 / 1934 / 1937 / 1946 / 1967 / 1969 / 1988 Constituição de 1988 formal, escrita, dogmática, popular e rígida Princípio da Democracia Direta e fundamentos democráticos do poder  art. 1° Objetivos fundamentais  art. 3° Direitos e garantias fundamentais  art. 5° (direitos individuais e coletivos); art. 6° a 12 (direitos sociais); art. 12 (nacionalidade); art. 14 a 17 (direitos políticos)

  11. ELEMENTOS CONSTITUCIONAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A) Orgânicos  Título IX - da organização dos poderes e do sistema de governo B) Limitativos Título II - dos direitos e garantias fundamentais C) Sócio-ideológicos Título VIII - da ordem social D) Estabilização Constitucional art. 102, I, a- ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual E) Formas de aplicabilidade ato das disposições constitucionais transitórias - adct

  12. MEIO AMBIENTE Art. 225 - Caput A Constituição Federal de 1988 consagra o direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. ECOLOGIA Ramo da biologia que estuda as relações entre os seres vivos e o meio ambiente em que vivem, bem como suas recíprocas influências.

  13. EQUILÍBRIO ECOLÓGICO É o estado dinâmico entre o relacionamento dos seres vivos entre si e com o meio ambiente, em que a proporção entre as populações de seres vivos, as propriedades físico-químicas do ar e da água se mantêm relativamente constantes, ao longo do tempo. DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL É o Direito que regula a organização do Estado, compreendendo o conjunto de funções de seus organismos e que estabelece regras e princípios entre o Estado e os cidadãos e entre estes e o meio ambiente.

  14. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Código Florestal  Decreto-Lei nº 23.793, de 23/01/1934 Revogação C. Florestal  Lei nº 4.771/65 IBAMA (Sucessor do IBDF – 1967/1989)  Unidades de Conservação Decreto nº 84.017, de 21/09/1979 – Apuração dos Parques Nacionais Brasileiros Áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo.

  15. Lei nº 6.938, de 31/08/1991 PNMA (Política Nacional de Meio Ambiente) SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) Art 9 – Inciso VI – Espaços especialmente protegidos (Unidades de Conservação – APA’s, ARIE’s, RESEX’s Lei 9.985, de 18/07/2000 – Instituiu o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) Unidades de Proteção Integral Estação Ecológica; Reserva Ecológica; o Parque Nacional; o Movimento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre UC’s Unidades de Uso SustentávelÁrea de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; a Floresta Nacional; a Reserva Extrativista; a Reserva de Fauna; a Reserva de Desenvolvimento Sustentável e a Reserva Particular de Patrimônio Nacional

  16. DIVERSIDADE BIOLÓGICA Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento  Efeitos de Desenvolvimento Econômico / Qualidade do Meio Ambiente Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e sua Proteção Agenda 21 – metas e objetivos  orientações para a comunidade internacional durante o século XXI Convenção da Diversidade Biológica  Proteção da biodiversidade mundial / evolução e manutenção dos sistemas necessários à vida da Biosfera Convenção sobre Alterações Climáticas

  17. Agenda 21  item 15.2 Os bens e serviços essenciais de nosso planeta dependem da variedade e variabilidade dos genes, espécies, populações e ecossistemas. Os recursos biológicos nos alimentam e nos vestem, e nos proporcionam moradia, remédios e alimento espiritual. Os ecossistemas naturais de florestas, savanas, pradarias e pastagens, desertos, tundras, rios, lagos e mares contêm a maior parte da diversidade biológica da Terra. Os campos agrícolas e os jardins também têm grande importância como repositórios, enquanto os bancos de genes, os jardins botânicos, os jardins zoológicos e outros repositórios de germoplasma fazem uma contribuição pequena, mas significativa. O atual declínio da diversidade biológica resulta em grande parte da atividade humana, e representa uma série ameaça ao desenvolvimento humano.

  18. Lei de Acesso à Diversidade Biológica do Estado do Amapá Lei nº 388, de 03/12/1997. Preservar a diversidade, a integridade e a utilização sustentável dos recursos genéticos localizados no Estado do Amapá e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Princípios: Inalienabilidade dos direitos sobre a diversidade e recursos genéticos; participação das comunidades locais e dos povos indígenas: acesso aos recursos genéticos e benefícios econômicos e sociais; proteção e incentivo à diversidade cultural.

  19. IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO E OS EQUIPAMENTOS URBANOS A) A compreensão da produção social das necessidades coletivas está diretamente relacionada aos elementos culturais, políticos e sociais, aos processos de consciência e percepção coletivas dos direitos sociais;

  20. B) Os interesses sociais tornam-se contraditórios, à medida que temos de um lado as reivindicações sociais contemporâneas e de outro lado a sua hierarquização social diferencial - da preservação ambiental à luta por equipamentos básicos;

  21. C) No estudo dos equipamentos urbanos específicos as suas funções imediatas no campo do Meio Ambiente e outros (saúde / aprendizagem / locomoção) devem ser levados em consideração, bem como a face ideológica assumida no cumprimento destas funções pelas normas sociais, legislação particular e características de força de trabalho especializada que atualizam de fato, o desempenho social dos serviços públicos;

  22. D) A Constituição é a pedra angular do sistema jurídico-político do país, conferindo validade e legitimidade aos poderes do Estado, dentro dos limites por ela impostos, e deve considerar as reivindicações sociais por acesso aos equipamentos coletivos urbanos, tendo por base necessidades materiais imediatas e também transformações culturais, novos costumes socialmente aceitos e formas atualizadas de percepção coletiva dos direitos sociais;

  23. E) A defesa e preservação do Meio Ambiente são tarefas do poder público e da coletividade, que tem essa responsabilidade perante as gerações presentes e futuras. Para efetuar esta defesa e preservação devem ser tomadas medidas preventivas - repressivas e corretivas. O estudo para esta efetivação, deverá passar o quadro do fenômeno migratório, as taxas de crescimento demográfico e sua distribuição desigual nos espaços metropolitanos;

  24. F) As barreiras sociais interpostas à localização de contingentes humanos em áreas ocupadas, introduzem a necessidade de estudo dos vetores de expansão das metrópoles, da sobrecarga de investimentos públicos oriunda dos processos de verticalização urbana e modernização capitalista dos usos do solo urbano e dos aspectos transitórios intermitentes e permanentes presentes nas demandas familiares e coletivas por equipamentos urbanos;

  25. G) O consumo coletivo de equipamentos urbanos implica na complexidade do aprendizado social em contextos metropolitanos e na compreensão das regras sociais que demarcam as características do seu quotidiano; H) Sendo a periferia igual parcela do território da cidade que tem baixa renda diferencial, este termo adquire maior precisão e vincula, concreta e objetivamente a ocupação do território urbano à estratificação social;

  26. I) Como fatores que bloqueiam o crescimento linear das reivindicações urbanas temos: • A complexidade dos espaços metropolitanos • A violência de alguns processos de expropriação urbana • A pouca visibilidade social dos investimentos e das políticas públicas • J) Como fatores que bloqueiam o crescimento linear das reivindicações urbanas temos: • As desigualdades sociais existentes em bairros e áreas da cidade • As diferenças sociais de acesso aos canais de pressão política

  27. K) Como reivindicações: • A afirmação na cena urbana da legitimidade social das estratégias de sobrevivência desenvolvidas pelos setores populares urbanos • Que aumente a transparência pública dos códigos urbanos • Que seja ampliada a Responsabilidade Social dos investimentos públicos

  28. TIPOS DE REAÇÃO ÀS MUDANÇAS TIPO VÍTIMA COMPORTAMENTO • Resistindo à mudança; • Sentindo raiva ou deprimido; • Revertendo a modos antigos de agir; • Isolando-se; • Falhando em pedir ajuda. ATITUDE • Por que isto está acontecendo comigo de novo? • Por que as coisas não podem permanecer como estavam?

  29. TIPOS DE REAÇÃO ÀS MUDANÇAS TIPO CRÍTICO COMPORTAMENTO • Procurando razões pelas quais a mudança não será bem-sucedida; • Falhando em ver quaisquer resultados positivos da mudança; • Questionando e desafiando se mudanças são apropriadas ou necessárias. ATITUDE • Isso não funcionou anteriormente. Não acho que vá funcionar agora. • Eu duvido que esta mudança vá melhorar alguma coisa.

  30. TIPOS DE REAÇÃO ÀS MUDANÇAS TIPO OBSERVADOR COMPORTAMENTO • Agindo de modo relutante a se envolver; • Esperando até que outros tomem decisões para então tomar a liderança; • Eu vou esperar até que pessoas mais experientes tenham se arriscado primeiro. ATITUDE • Se eu ignorar esta mudança, ela vai desaparecer. • Eu não vou tomar parte até saber que seja segura.

  31. TIPOS DE REAÇÃO ÀS MUDANÇAS TIPO NAVEGADOR COMPORTAMENTO • Procurando meios de ajudar a minimizar reações negativas; • Explorando as causas ou razões das mudança; • Achando maneiras de ser útil e importante na implementação da mudança; • Procurando oportunidades de melhoria; • Formando relacionamentos de apoio com outros afetados pelas mudanças. ATITUDE • Esta mudança apresenta oportunidades para se fazer coisas de maneira diferente. É uma chance de se melhorar as coisas. • Eu estou destinado a cometer erros, mas vou aprender algo deles.

  32. OS QUATRO TIPOS DE REAÇÃO ÀS MUDANÇAS TIPO OBSERVADOR TIPO VÍTIMA TIPO CRÍTICO TIPO NAVEGADOR Os Quatro Tipos de Reação às Mudanças descritos aqui são baseados livremente no livro de Peter Block “Stewardship: Choosing Service Over Self-Interest”(San Francisco. Berrett-Koehler Publishers, Inc., 1993), pág. 221-231.

  33. CONCLUSÃO • “Você não pode mudar o passado, mas pode melhorar o futuro com os seus atos de hoje.” • “O mundo está dividido em dois grandes grupos de pessoas e organizações (empresariais ou sociais): • 1º – as que são ágeis • 2º – as que já morreram” • “Existem dois futuros para todas as pessoas: • O futuro do destino: que segundo muitos é traçado para nós; • O futuro do desejo: que é construído pela vontade e pelas nossas realizações.”

  34. Arminda Crystello

  35. Muito Obrigada Deixo com vocês minhas inquietações.

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