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LC 123/06

Principais aspectos Tributário Trabalhista (e previdenciário) Creditício Acesso ao mercado. LC 123/06. Instâncias deliberativas Comitê Gestor Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. LC 123/06. ME – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.

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Presentation Transcript


  1. Principais aspectos Tributário Trabalhista (e previdenciário) Creditício Acesso ao mercado LC 123/06

  2. Instâncias deliberativas Comitê Gestor Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte LC 123/06

  3. ME – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00. EPP – Receita bruta anual acima de R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00. Receita Bruta – “Produto da venda de bens e serviços”, exceto vendas canceladas e os descontos incondicionais. Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte

  4. cooperativas (exceto as de consumo) sociedade por ações ou de cujo capital participe outra pessoa jurídica, resultantes de processo de cisão, ou que exerçam atividade de bancos ou assemelhados comunicação, transporte de passageiros, distribuidora de energia elétrica, importação ou fabricação de automóveis, combustíveis, cigarros, bebidas e armas, profissionais liberais e locadores de mão de obra e de imóveis. Vedações

  5. Inscrição unificada – independência de banco de dados Simplificação de registro sanitário, metrologia, meio ambiente e incêndio Dispensa de vistoria prévia Alterações e baixa independente de regularidade fiscal Dispensa de documentos considerados burocráticos; Opção pelo “simples nacional” Benefícios da Lei

  6. O Regime Único de Recolhimento abrange:IRPJ, IPI, CSSL, COFINS, PIS/PASEP, CSS – Seguridade Social de Pessoa Jurídica, ICMS e ISS. Não abrange:IOF, II, IE, ITR, IR de aplicação financeira e ganho de capital CPMF, FGTS, CSS – PF, PIS/COFINS E IPI na Importação. Regime Tributário Simplificado

  7. ICMS – Não submissão ao regime nas operações ou prestações sujeitas ao regime de ST; o imposto de terceiro sob sua responsabilidade; na entrada no Estado, para consumo, de energia elétrica e combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; Regime Tributário Simplificado

  8. ICMS – Não submissão ao regime no desembaraço aduaneiro; de mercadoria desacompanhada de documento fiscal; nas operações sujeitas à antecipação tributária e ao diferencial de alíquota nos termos da legislação estadual; Regime Tributário Simplificado

  9. Será opcional e irretratável para o ano-calendário. Opção até o último dia útil de janeiro. Enquadramento automático para a empresa já optante do Simples Federal, que não esteja incursa em alguma vedação da LC. Empresa nova – através de ato declaratório de faturamento proporcional, podendo ser excluída se ultrapassar o limite proporcional Se superior a 20% - efeitos retroativos Se inferior a 20% - efeitos exercício seguinte. Regime Tributário Diferenciado

  10. O pagamento consiste na aplicação da alíquota pertinente conforme uma das 20 faixas de receita bruta e a atividade do estabelecimento (Anexos I a V) Comércio Indústria Serviços e locação de bens móveis Serviços Folha de salários Regime Tributário Simplificado

  11. A menor alíquota aplicável às receitas decorrentes de revenda de mercadorias será de 4% (para empresas com receita bruta mensal de até R$ 10.000,00), e a maior, de 11,61% (empresas com receita bruta mensal de R$ 190.000,00 a R$ 200.000,00) Regime Tributário Simplificado

  12. A determinação da alíquota se dará, não pela receita bruta do ano-calendário, mas pela receita bruta dos últimos 12 meses, ou proporção, na hipótese de empresa nova O Comitê Gestor poderá estabelecer forma opcional de apuração sobre a receita recebida no próprio mês Regime Tributário Simplificado

  13. Empresa de: assessoria creditícia, empresas públicas, serviço de comunicação, serviço de transporte de passageiro, energia elétrica, comércio de automóveis e motocicletas, importador de combustíveis, produção de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, etc. Possua débito junto às receitas estaduais, receitas municipais, Receita Federal e INSS Vedações ao Simples Nacional

  14. Documento Único. Códigos para cada espécie de Receita. Até último dia útil da primeira quinzena – poderá ser alterada pelo Comitê Gestor. Recolhimento pela matriz. Recolhimento

  15. Créditos: Não poderão ser apropriados ou transferidos. Incentivo Fiscal: Vedada a utilização ou destinação. CRÉDITOS E INCENTIVOS

  16. Declaração Única e Simplificada. Emitir Nota Fiscal. Guarda de documentos até prazo decadencial ou prescricional. Livro Caixa. Opção por contabilidade simplificada. Regras uniformes para outras obrigações a serem definidas pelo Comitê Gestor. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

  17. por opção; obrigatoriamente, quando incorrer em qualquer das situações de vedação; ou obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite de receita bruta correspondente a duzentos mil reais, multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período, em relação aos tributos e contribuições federais Exclusão mediante comunicação à SRF

  18. verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória; for oferecido embaraço ou resistência à fiscalização; a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas; tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta lei complementar; Deixar de entregar a Declaração ou não for encontrada no endereço declarado; EXCLUSÃO DE OFÍCIO

  19. comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; houver falta de escrituração do livro caixa ou o mesmo não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade. EXCLUSÃO DE OFÍCIO

  20. durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade. À exceção da falta de comunicação de exclusão obrigatória, os demais motivos, levarão o infrator à exclusão do regime a partir do próprio mês da ocorrência, impossibilitando o retorno nos próximos três anos, ou dez, se constatada a utilização de fraude. EXCLUSÃO DE OFÍCIO

  21. A competência para fiscalização e autuação permanecerá com os órgãos fiscalizadores de cada ente federativo, segundo a competência tributária de cada um. As presunções de omissão de receita de cada tributo permanecem para as empresas do regime. FISCALIZAÇÃO

  22. Prevalecerá a legislação do Imposto de Renda quanto as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício. Acréscimos Legais e Penalidades

  23. O contencioso administrativo será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente. Processo Administrativo Fiscal

  24. As MEP que se encontrem sem movimento há mais de 3 anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos, independentemente do pagamento de débitos tributários. parcelamento, em até 120 vezes dos débitos relativos aos tributos do Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. REGRAS TRANSITÓRIAS

  25. OBRIGADO Jeová Francisco dos Santos ATT – SEFAZ/SE

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