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Economia e Finanças Públicas Aula T17

Economia e Finanças Públicas Aula T17. Cap. 5: Orçamento do Estado (OE) 5.1 Noção de orçamento e ciclo orçamental 5.1.1 Noção, âmbito e importância do OE 5.1.2 O conteúdo da Proposta de Lei do OE 5.1.3 O ciclo orçamental. Bibliografia. Livro EFP, Cap. 12

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Presentation Transcript


  1. Economia e Finanças PúblicasAula T17 • Cap. 5: Orçamento do Estado (OE) • 5.1 Noção de orçamento e ciclo orçamental • 5.1.1 Noção, âmbito e importância do OE • 5.1.2 O conteúdo da Proposta de Lei do OE • 5.1.3 O ciclo orçamental EFP - ISEG

  2. Bibliografia • Livro EFP, Cap. 12 • Páginas 381-386 e 408-413 (2ª Ed.) • Páginas 369-374 e 396-400 (1ª Ed.) EFP - ISEG

  3. Conceitos a reter • Orçamento do Estado • Contexto legal • Noção • Âmbito • Conteúdo • Ciclo orçamental • Quatro fases do ciclo • Prazos e competências EFP - ISEG

  4. O Orçamento de Estado - introdução • Instrumento de Política Económica mais importante • Com a UEM, é praticamente o único • É um documento com 3 dimensões relevantes: • Económica: abrange “cerca de metade” do PIB • Política: reflecte as prioridades do governo - volume e estrutura dos recursos financeiros (receitas) e sua afectação às políticas públicas (despesas) • Jurídica: é um instrumento, sob a forma de Lei da AR, que limita os poderes financeiros do governo. EFP - ISEG

  5. O contexto legal do orçamento • Dois níveis (em Portugal): • Lei constitucional (Constituição da República Portuguesa, Revisão de 2001) • Lei orgânica orçamental (Lei Nº 2/2002) e legislação conexa (Lei nº 8/90 - Lei de Bases da Contabilidade Pública, entre outras) • Adicionalmente (União Europeia): • Tratados subscritos por Portugal (Maastricht/Nice) • Regulamentos do Conselho Europeu (Pacto de Estabilidade e Crescimento) EFP - ISEG

  6. Lei constitucional – grandes princípios • Âmbito e conteúdo do orçamento e estrutura da respectiva lei anual • Organização do orçamento e apresentação das receitas e despesas • Definição das competências da Assembleia daRepública e do Governo em cada uma das fases do ciclo orçamental e prazos de algumas destas competências EFP - ISEG

  7. Lei orgânica orçamental • Disposições que regulam a elaboração, discussão, aprovação, execução e controlo do Orçamento de Estado • Lei de valor reforçado: decorre da competência legislativa da Assembleia da República e a respeitar por outras leis EFP - ISEG

  8. Orçamento de Estado - noção • Documento, apresentado sob a forma de lei, que comporta uma descrição detalhada de todas as receitas e de todas as despesas do Estado, propostas pelo Governo e autorizadas pela Assembleia da República, e antecipadamente previstas para um horizonte temporal de um ano • Governo apresenta a Proposta de Lei na AR • Após a aprovação pela AR e promulgação pelo PR, aquela proposta passa a Lei do OE EFP - ISEG

  9. Orçamento de Estado - âmbito • O OE integra os orçamentos • Dos serviços integrados no subsector Estado • Dos Serviços e Fundos Autónomos • Da Segurança Social • O OEnão integra os orçamentos • Das Administrações Regionais e Locais EFP - ISEG

  10. Orçamento de Estado – periodicidade • O orçamento reporta-se sempre a um período anual, que em muitos países (incluindo Portugal), coincide com o ano civil • Reino Unido: ano económico inicia-se em Abril • A cada orçamento (para o ano t) correspondem fases que ocorrem previamente (ano t-1) e posteriormente (anot+1) • O ciclo orçamental corresponde ao conjunto de todas as fases relacionadas directamente com cada orçamento EFP - ISEG

  11. OE– conteúdo da Proposta de Lei • A Proposta de Lei do Orçamento de Estado contém (ver art.º 31 da LEO): • 1. Articulado • 2. Mapas orçamentais • 3. Relatório(ver art.º 33 da LEO e Relatório) • 4. Desenvolvimentos Orçamentais • (nomeadamente os orçamentos dos Serviços e Fundos Autónomos - ver art.º 32º 1 b) da LEO) • 5. Elementos Informativos(ver art.º 34º da LEO) • Estes elementos (indicadores financeiros de médio, longo prazo, ...) estão incluídos no Relatório EFP - ISEG

  12. Orçamento de Estado – conteúdo da Lei • A Lei do Orçamento de Estado contém(ver Art.º 27 da LEO): • 1. Articulado • (ver Artº 28 da LEO e Proposta de Lei do Orçamento do Estado) • 2. Mapas orçamentais • (ver Artº 29 da LEO e Mapas Orçamentais (excertos) • Mapas de base são vinculativospara o Governo • Mapas derivados são não vinculativos, pelo que o Governo poderá alterá-los. EFP - ISEG

  13. EFP - ISEG

  14. Ciclo orçamental – 4 fases • Distintas, mas interdependentes: • Fase I - Elaboração do Orçamento do Estado e da respectiva proposta de lei • Fase II - Discussão e votação da proposta de lei • Fase III - Execução e fiscalização (da Lei) do Orçamento do Estado • Fase IV - Elaboração, discussão, votação e fiscalização da Conta do Estado EFP - ISEG

  15. Ciclo orçamental – prazos e competênciasFase I • Constitui uma competência do Governo, no âmbito das suas funções políticas e administrativas, a iniciativa de apresentação daproposta de lei(CRP, Artigo 197º), até 15 de Outubro de cada ano (LEO, Artigo 35º, nº1) EFP - ISEG

  16. Ciclo orçamental – prazos e competênciasFase II • No âmbito da sua competência política e legislativa, cabe à AR aprovar as leis das GOP e do OE, sob proposta do Governo (CRP, Art.161, alinea g) • Votação: até 45 dias após apresentação da proposta • Aprovação (AR) e Promulgação (PR): até final ano • Rejeição: nova proposta de lei ou demissão do Governo • Duas fases na discussão e votação: • Generalidade (Plenário da AR) • Especialidade (Plenário - Matérias referentesao sistema fiscal e limites ao endividamento do Estado e ARL - e Comissão de Economia, Finanças e Plano EFP - ISEG

  17. Ciclo orçamental – prazos e competênciasFase III • Compete ao Governo, no âmbito da sua função administrativa, executar e fazer executar o orçamento no respeito pela autorização concedida pela Assembleia da República e pelo quadro jurídico aplicável (CRP, Artigo 199º) • No último dia do ano económico (31 de Dezembro), cessa a vigência do OE EFP - ISEG

  18. Ciclo orçamental – prazos e competênciasFase III (cont.) • Princípios na execução das receitas: • Legalidade • Regularidade orçamental (estar inscrita como receita) • Nota: o valor orçamentado pode ser ultrapassado • Princípios na execução das despesas: • Legalidade • Regularidade orçamental – o valorinscrito como despesa é tecto orçamental • Cabimento • Execução por duodécimos – para o subsector Estado EFP - ISEG

  19. Ciclo orçamental – prazos e competênciasFase IV • A elaboração da Conta Geral do Estado (CGE) é da competência do governo, a sua votação e fiscalização são da competência da Assembleia da República. • A CGE é uma síntese da execução orçamental durante o ano económico (controlo a posteriori) • Tem um âmbito similar ao do OE • Conteúdo: Relatório, Mapas Contabilisticos Gerais, Agrupamento de Contas e Elementos Informativos • Com a sua aprovação até 31 de Dezembro de t+1, na AR, encerra-se o ciclo orçamental do ano t. EFP - ISEG

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