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Aula 10 – Montesquieu e a separação dos poderes Página 307 do livro-texto. Montesquieu. Obra : O espírito das leis.
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Aula 10 – Montesquieu e a separação dos poderesPágina 307 do livro-texto
Montesquieu Obra : O espírito das leis Charles de Montesquieu, filósofo, político e escritor francês. Nasceu em 18 de janeiro de 1689, na cidade de Bordeaux (França). É considerado um dos grandes filósofos do Iluminismo.
Visão política e ideias • Preocupação fundamentada no modo de funcionamento do governo. • As leis e o poder são suas grandes questões. • Leis refletem as condições da natureza e a cultura de um povo. • A religião deve se desvincular da política. • Crítica ao absolutismo. • Influência das ideias de Locke e da Inglaterra do século XVIII – onde o rei é fiscalizado pelo parlamento.
Iluminismo • A autoridade da Igreja foi diminuída pelas descobertas científicas e questionou-se a ideia de monarcas governando segundo o direito divino. • Rousseau queria que o governo passasse para o povo e • Voltaire que houvesse a separação entre a Igreja e o Estado.
A TEORIA DO GOVERNO Montesquieu conclui: “Só o poder freia o poder” “Quando os poderes Legislativo e Executivo estão juntos, não pode haver liberdade” (Montesquieu).
A TEORIA DO GOVERNO Daí a necessidade de cada poder – Legislativo, Executivo e Judiciário – manter-se autônomo e constituído por pessoas diferentes.
Montesquieu era mais importante a existência de um constituição que evitasse o despotismo. Isso se daria pela separação dos poderes dentro do governo em: Executivo responsável pela administração. Legislativo aprovar, rejeitar e propor emendas as leis Judiciário responsável por interpretar e aplicar as leis.
Apesar das reações na França, na América foi empregada na constituição do EUA. Depois da Revolução Francesa tal separação também se tornou modelo para a nova república. E conforme se formavam novas democracias pelo mundo as constituições mantiveram, em geral, esse modelo.
A TEORIA DO GOVERNO A concepção de Montesquieu influenciou a redação do artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789: “Toda sociedade em que não for assegurada a garantia dos direitos e determinada a separação dos poderes não tem Constituição”.
Orientações para estudo O estudo para as provas não pode abranger apenas este esquema de Aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio.
Bibliografia • Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria • Helena Pires Martins . Editora Moderna. • - História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes