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CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA.

CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA. Representante da Fiorilli Software Ltda , sediada na Avenida Marginal, 65 – Distrito Industrial, Bálsamo – SP; Atuação no PI, desde 2002 utilizando o Sistema de Contabilidade Pública Integrado.

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  1. CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA. Representante da Fiorilli Software Ltda, sediada na Avenida Marginal, 65 – Distrito Industrial, Bálsamo – SP; Atuação no PI, desde 2002 utilizando o Sistema de Contabilidade Pública Integrado.

  2. A CONTREINA é uma empresa voltada ao setor público, e surge no momento em que a Contabilidade Pública se aprimora para atender às novas exigências das NBC. Qualificando através de nossos treinamentos os diversos setores nas áreas de: Recursos Humanos, Administrativa, Financeira, Contábil, Departamento de Compras e Licitação, buscando a excelência da gestão pública.

  3. MUDANÇAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA

  4. O QUE MUDOU NA CONTABILIDADE PÚBLICA, HOJE DENOMINADA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO? Até 2004 pouca mudança nas Demonstrações Contábeis; exceto em relação à implantação de sistemas de informações contábeis. A principal mudança é que agora a contabilidade do setor público, que antes tinha foco no orçamento, passa a contemplar, com grande ênfase, o controle patrimonial.

  5. As entidades públicas controlará o patrimônio, sem abandonar os controles orçamentários. As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) foram publicadas em 2008 para vigorar a partir de 2010, Adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as novas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

  6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Portaria Conjunta 02/2012 Portaria 437/2012 Portaria 438/2012 MCASP 5º Edição

  7. RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS Novos Modelos e Demonstrativos Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração dos Fluxos de Caixa Demonstrações das Mutações no Patrimônio Líquido Notas Explicativas

  8. Adoção do Plano Único Nacional de Contas Adoção de um novo regime contábil (de misto para competência integral) Implantação de novos procedimentos Registro do patrimônio atualizado Registro da depreciação Registro das provisões de férias e 13º salário Registro dos Bens Intangíveis Registro contábil dos estoques Registro contábil dos créditos a receber Etc... Implantação do Sistema de Custos.

  9. MUDANÇAS NA RECEITA PÚBLICA No desdobramento das naturezas de receita, constantes da Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, para atendimento das respectivas peculiaridades ou necessidades gerenciais, os entes da Federação poderão realizar detalhamento a partir do nível ainda não detalhado, sendo que, se o detalhamento ocorrer no nível de alínea (5º e 6º dígitos) ou subalínea(7º e 8º dígitos), deverá utilizar‐se codificação a partir do código 51, cabendo à União a administração dos níveis já detalhados.

  10. REGIME ORÇAMENTÁRIO X REGIME COMPETÊNCIA • Regime Orçamentário – receita arrecadada. • Regime Contábil – Competência. • Com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da VPA, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando‐se os princípios contábeis da competência e da oportunidade. • Ocorrido o fato gerador, pode‐se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de VPA, o que representa um aumento do patrimônio por competência.

  11. Exemplo : Por exemplo, a legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:

  12. Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro): D - 1.1.2.2.x.xx.xx - Créditos tributários a receber (P) C - 4.1.1.2.x.xx.xx - Impostos sobre o patrimônio e a renda

  13. Na arrecadação, registra‐se a receita orçamentária e procede‐se à baixa do ativo registrado. D ‐ 6.2.1.1.x.xx.xx ‐ Receita a realizar C ‐ 6.2.1.2.x.xx.xx ‐ Receita realizada D ‐ 7.2.1.1.x.xx.xx ‐ Controle da disponibilidade de recursos C ‐ 8.2.1.1.1.xx.xx ‐ Disponibilidade por destinação de recursos D ‐ 1.1.1.1.1.xx.xx ‐ Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) C ‐ 1.1.2.2.x.xx.xx ‐ Créditos tributários a receber(P)

  14. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À RECEITA ORÇAMENTÁRIA • Dedução da Receita Orçamentária • Procedimentos que não devem ser tratados como despesa, mas • como dedução da receita. • Conta redutora da Receita. • Identificadas com o código “9” na frente da rubrica originária.

  15. SITUAÇÕES UTILIZADAS • Restituição de Receitas Públicas • A restituição de receitas arrecadadas em exercícios anteriores pode ser feita de duas maneiras: • Mediante dedução, quando não houver descontinuidade de arrecadação. Exemplo IPTU; • Mediante apropriação de despesa orçamentária, quando há descontinuidade de arrecadação. • Exemplo: Receita de Convênio. • A restituição de receita recebidas no exercício deverá ser feita por dedução da respectiva natureza de receita. • Retificação de Receitas Públicas • Correção de erros de lançamentos • Realizado através de dedução da receita

  16. MUDANÇAS NA DESPESA PÚBLICA • Classificação Institucional – Órgão e Unidade Orçamentária • Classificação Funcional – Função, Subfunção • Classificação Programática – Programa, Ação (Atividade, Projeto, Operação Especial),. • Classificação por Natureza

  17. REVISÃO CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 – Despesas Correntes 4 – Despesas de Capital GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS 1 – Pessoal e Encargos Sociais 2 – Juros e Encargos da Dívida 3 – Outras Despesas Correntes 4 – Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida

  18. MODALIDADES DE APLICAÇÃO • Exemplo: • ... • 90 – Aplicações Diretas • 91 – Aplicações Diretas decorrentes de Operações entre Órgãos, Fundo e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. • ... • ELEMENTOS DE DESPESA • 01, • ... • 99 – A DEFINIR

  19. Classificação 3.3.90.34 ao invés de 3.1.90.34, porém soma em pessoal • Inativos no RPPS – 3.1.90 • Elemento de Despesa 70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público. • Novas Modalidades de Aplicação: 35,36,45,46,73,74,75,76,95,96 • Exclusão do Elemento de Despesa 09 – Salário Família • Alteraçãodo Elemento de Despesa 05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar • o Elemento 94 – férias indenizadas na rescisão.

  20. Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil • Regime Orçamentário – Empenho • Regime Contábil – Fato Gerador • Para fins de contabilidade patrimonial, verifica‐se a existência de três tipos de relacionamento entre o segundo estágio da execução da despesa orçamentária (liquidação) e o reconhecimento da variação patrimonial diminutiva:

  21. Apropriação da variação patrimonial diminutiva antes da liquidação • Exemplo de fato gerador da obrigação exigível ocorre antes do empenho e a conta crédito empenhado em liquidação é utilizada para evitar que o passivo financeiro seja contabilizado em duplicidade. • No registro da apropriação mensal para 13º salário, referente aos direitos do trabalhador em decorrência do mês trabalhado, e o empenho, liquidação e pagamento ocorrem, em geral, nos meses de novembro e dezembro.

  22. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA • Dúvidas Comuns referentes à Classificação Por Natureza de Despesa • Material Permanente x Material de Consumo • Material de Consumo : perde sua identidade física ou tem sua utilização limitada a 2 anos • Material Permanente : não perde sua identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos.

  23. Material de Consumo deve atender a pelo menos um dos critérios : • Durabilidade • Fragilidade • Perecibilidade • Incorporabilidade • Transformabilidade

  24. MUDANÇAS NOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS • Variações Patrimoniais – Quantitativas e Qualitativas • Quantitativas • Variações patrimoniais aumentativas – quando aumentam o patrimônio líquido (receita sob o enfoque patrimonial); • Variações patrimoniais diminutivas – quando diminuem o patrimônio líquido (despesa sob o enfoque patrimonial).

  25. Qualitativas • As variações patrimoniais qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, determinando modificações apenas na composição específica dos elementos patrimoniais.

  26. Exemplos de Variações Qualitativas • compra de veículo e a contratação de operações de crédito, que são variações patrimoniais qualitativas, pois o que acontece, no primeiro exemplo, é a troca (permuta) de uma obrigação de pagar por veículo e, no segundo exemplo, é a entrada de caixa, advinda do empréstimo, em contrapartida a um registro de uma obrigação de devolução do empréstimo.

  27. MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS • PROCEDIMENTOS DE ADOÇÃO INICIAL • É importante destacar que o órgão ou entidade inicialmente devem realizar ajustes para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais.

  28. REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

  29. JÁ ADOTAMOS O PCASP NO PIAUÍ? FORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Eletrônica, Complementar e Documental Validador SAGRES

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