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NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS. Regulamentação Legal. NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃ0, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS 11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

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NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

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  1. NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

  2. Regulamentação Legal • NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃ0, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS • 11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas • transportadoras. • 11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as • portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. • 11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.

  3. Regulamentação Legal • 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos demaneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. • 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. • 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. • 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. • 11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.

  4. Regulamentação Legal • 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. • 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. • 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. • 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). • 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.

  5. Regulamentação Legal • 11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. • 11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. • 11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas. • 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos“ toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.

  6. Regulamentação Legal • 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. • 11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada. • 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. • 11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros). • 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.

  7. Regulamentação Legal • 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. • 11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004). • 11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. • 11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: a) lance único de degraus com acesso a um patamar final; b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);

  8. Regulamentação Legal c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros); d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade; e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito. • 11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação. • 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.

  9. Regulamentação Legal • 11.2.11 A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. • 11.3 Armazenamento de materiais. • 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. • 11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. • 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros). • 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. • 11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. • 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas.(Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003) • 11.4.1 A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao • disposto no • Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR. (Acrescentado pela Portaria • SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003)

  10. Segurança no uso de Empilhadeira

  11. Objetivo do treinamento • Sensibilizar os operadores de empilhadeira quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar acidentes. • Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança. • Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. 3214/78 MTb.

  12. Operador? Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do equipamento. É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela.

  13. Princípiosde Funcionamento

  14. O que é empilhadeira? • Um veículo autopropulsor com três rodas, pelo menos, projetado para levantar, transportar e posicionar materiais.

  15. Princípio de funcionamento • É construída sob o princípio da gangorra, onde a carga colocada nos garfos é equilibrada pelo peso da máquina. • O centro de rotação ou o apóio da gangorra é o centro das rodas dianteiras. x y

  16. Princípio de funcionamento • O contrapeso é formado pela própria estrutura do veículo (combustão) ou pela bateria (elétrica). • A capacidade de elevação de uma empilhadeira é afetada por: • Peso da carga e • Distância do centro de gravidade da carga (centro da carga)

  17. A B Princípio de funcionamento

  18. Princípio de funcionamento • Triângulo de estabilidade: • É a área formada pelos três pontos de suspensão da máquina: • Pino de articulação do eixo traseiro e • Cada uma das rodas dianteira.

  19. Princípio de funcionamento • Considerações: • Caso o ponto de equilíbrio se desloque para fora da área do triângulo, o veículo capotará nesse sentido. • Quanto mais rápida e brusca a virada, tanto mais pronunciado será o efeito da transferência de peso, ocasionando facilmente o deslocamento do ponto de equilíbrio para fora da área do triângulo.

  20. Princípio de funcionamento • Mastro Retrátil: • No caso das empilhadeiras de mastro retrátil, o tombamento para trás é mais fácil de ocorrer do que em outros modelos, visto que o ponto de equilíbrio está mais perto das rodas traseiras e se desloca facilmente para fora da área de estabilidade.

  21. Princípio de funcionamento • Fatores de Estabilidade: • O triângulo da estabilidade; • Distribuição de peso; • Centro de gravidade Vertical; • Estabilidade dinâmica X estática; • Habilidade em vencer rampas.

  22. OperaçãoSegura

  23. Operação segura! A verificação quanto à segurança, para dar a partida, é realizada pelo operador no começo de cada turno, com a conclusão da inspeção antes da partida.

  24. Operação segura! • Inspeção inicial: • Aplique o freio de estacionamento; • Verifique os conectores da bateria e o nível de água; • Verifique o horímetro; • Verifique os controles, procure por folgas; • Ligue a chave da partida; • Verifique o medidor de carga da bateria; • Experimente o conjunto de elevação; • Movimente-se para frente e para trás; • Experimente o freio de estacionamento; • Experimente o freio de pé;

  25. Regras Gerais O operador deverá ser treinado e autorizado a operar a empilhadeira, e deve estar ciente e praticar as normas de segurança.

  26. Regras Gerais • No início de cada turno, certifique-se de que a buzina, os freios, os pneus e todos os outros controles estejam em bom funcionamento, e que não haja folgas excessivas nas correntes e comandos; • Quando uma empilhadeira está movimentando, os seus garfos devem estar a cerda de 150 mm do chão;

  27. Regras Gerais • Somente transporte cargas que os garfos ou o guarda-carga suportem e nunca remova as proteções; • Dirija a uma velocidade compatível com as condições existentes. Diminua a marcha em superfícies molhadas ou escorregadias;

  28. Regras Gerais • Não use paletes com defeito ou danificados, muito menos armazene paletes com as ripas soltas ou mal fixadas; • Se em algum momento a empilhadeira estiver falhando ou se houver motivo para considerá-la insegura, suspenda as operações e informe imediatamente a supervisão;

  29. Regras Gerais • Não passe por cima de objetos deixados no chão. Pare a empilhadeira coloque os objetos fora da rota e avise o supervisor; • Remova os obstáculos antes de seguir viagem;

  30. Regras Gerais • Os garfos devem ser sempre bem colocados sob a carga, de preferência no comprimento total deles. Ao andar, a parte de trás da carga deve estar firmemente localizada contra o guarda-carga e o mastro inclinado para trás; • Certifique-se de que há espaço suficiente para levantar e manobrar a carga, preste atenção ao patrimônio da empresa!

  31. Regras Gerais • Verifique se a carga está segura, especialmente no caso das soltas; • Faça um teste na carga, erguendo-a um pouco, se ela inclinar para o lado, abaixe-a e mude a posição dos garfos para melhor balanceamento; • Erga os garfos lentamente para que a carga se mantenha estável e nunca use apenas um deles;

  32. Regras Gerais • Não passe a carga por cima de pessoas e não permita que as pessoas passem sob os garfos ou permaneçam nas proximidades; • Tenha especial cuidado ao elevar ou posicionar carga muito próxima a empilhamentos, a fim de evitar batidas e tombamentos;

  33. Regras Gerais • Verifique o peso da carga. Se não estiver identificado, pergunte ao supervisor ou a quem possa informar. • A experiência lhe mostrará como estimar os pesos.

  34. Regras Gerais • Não levante cargas instáveis – devem ser cuidadosamente arrumadas antes de levantar, ou bem fixadas, depois que estiverem no alto e em movimento, será tarde demais! • Assegure-se que a carga está centralizada antes de levantá-la – uma carga instável é perigosa! • Para se manter as cargas bem firmes nos garfos, o comprimento dos mesmos deve ser de pelo menos 75% (3/4) da profundidade da carga;

  35. Regras Gerais • Não arraste a carga sobre o piso, muito menos a empurre; • Evite carregar material solto, este deverá ser transportado em recipiente próprio ou plataforma com proteção lateral;

  36. Regras Gerais • Nunca tente movimentar cargas em excesso ou acrescentar mais contrapeso à empilhadeira; • Tome cuidado ao brecar, pois a empilhadeira carregada pode tombar ou projetar a carga;

  37. Regras Gerais • Não faça curvas em alta velocidade, a empilhadeira não tem suspensão, e pode capotar; • Não obstrua a passagem das pessoas ou equipamentos de incêndio; • Não arranque de forma brusca ou pare nessa condição;

  38. Regras Gerais • Quando não mais houver trabalho com a empilhadeira, a mesma deve ser estacionada e ter sua chave desligada e retirada, freios acionados e controles em ponto neutro, a fim de que não seja operada por pessoas não autorizadas; Mantenha os garfos abaixados e o freio de estacionamento acionado;

  39. Regras Gerais Jamais permita passageiros nos garfos ou em qualquer outra parte da empilhadeira, ela só tem um assento, e é o do operador!

  40. Regras Gerais Excepcionalmente, os veículos poderão se usados para elevar pessoas para reparo ou fazer inventário. Nunca eleve ninguém sem o uso de uma plataforma fixada adequadamente aos garfos e ao guarda-carga.

  41. Regras Gerais Obedeça a todos os sinais e demarcações, dirija devagar e acione a buzina quando necessário; Esteja alerta enquanto opera sua empilhadeira. Não sonhe! Olhe sempre na direção do percurso e mantenha uma visão clara do caminho à frente;

  42. Regras Gerais Não brinque com pedestres; Não coloque ninguém em risco, não vá em direção a alguém que esteja trabalhando perto de uma parede ou outro objeto fixo – pode não haver nenhuma maneira da pessoa escapar; E não ande com os garfos elevados;

  43. Regras Gerais Não dirija com as mãos molhadas ou oleosas; Os calçados devem estar desprovidos de graxas e gorduras; E não se esqueça, mantenha as mãos no volante;

  44. Regras Gerais Se não tiver visão, mude a direção!

  45. Regras Gerais IMPORTANTE Mantenha-se totalmente dentro da empilhadeira! Nunca coloque os braços, as mãos, as pernas ou a cabeça entre as vigas do mastro ou fora dos limites da cabine da empilhadeira, talvez você fique sem eles!

  46. Empilhamento

  47. Empilhamento • Aproxime-se da pilha com a carga abaixada e inclinada para trás; • Reduzir a velocidade e parar na frente da pilha, brecar e diminuir a inclinação para trás até um ponto suficiente para manter a estabilidade da carga;

  48. Empilhamento • Elevar a carga até a altura desejada para o empilhamento; • Quando a carga estiver longe do alto da pilha, dirigir para frente, se necessário, para aproximar o veículo da pilha, e brecar novamente. Avançar a carga, tomando cuidado para não deslocar cargas das pilhas adjacentes;

  49. Empilhamento • Quando a carga estiver sobre a pilha, colocar o mastro na posição vertical e baixá-la; • Quando a carga estiver empilhada com segurança, baixar os garfos até soltá-los do palete e recolhê-los. Nessa posição, a inclinação para a frente pode ser útil. • Se os garfos não estiverem afastados totalmente da pilha, o veículo deve ser movimentado um pouco para trás;

  50. Empilhamento • Quando os garfos estiverem longe da pilha, brecar novamente se o veículo foi movimentado e inclinar o mastro para trás e baixá-lo até pouco acima do chão, antes de ir embora. NÃO MOVIMENTE A EMPILHADEIRA COM OS GARFOS ELEVADOS Edson Donizetti da Silva - TST - São Carlos - SP

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