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Ética na Pesquisa com Seres Humanos: Avaliação e Propostas 63 a . Reunião Anual da SBPC

Ética na Pesquisa com Seres Humanos: Avaliação e Propostas 63 a . Reunião Anual da SBPC Goiânia, 10–15 de julho de 2011. Pauta proposta. Motivações do encontro

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Ética na Pesquisa com Seres Humanos: Avaliação e Propostas 63 a . Reunião Anual da SBPC

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Presentation Transcript


  1. Ética na Pesquisa com Seres Humanos: Avaliação e Propostas 63a. Reunião Anual da SBPC Goiânia, 10–15 de julho de 2011

  2. Pauta proposta • Motivações do encontro Selma Leitão (UFPE). Coordenadora da Comissão de Ética em Pesquisa da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia/ANPEPP • Contribuições • Nadine Clausell (UFRGS). Coordenadora da Rede Nacional de Pesquisa Clínica • Iara Guerriero (Secretaria Municipal de Saúde de SP). Ex-representante das Ciências Humanas e Sociais na CONEP • Propostas & encaminhamentos

  3. Motivações do encontro 1. Necessidades sentidas • Reflexão sobre a regulamentação ética da pesquisa envolvendo seres humanos, no Brasil, e sobre o impacto da Resolução 196/1996/CNS e seus avanços, 15 anos depois • Reflexão/Ação conjuntas e propositivas 2. Visão da SBPC como fórum privilegiado para esta reflexão 3. Continuidade: mesas-redondas SBPC / 2008, 2010, 2011

  4. Motivação do encontro Mesas-redondas SBPC 2008, 2010, 2011 Ênfases Identificação de diferentes níveis de discussão Operacionais: funcionamento dos CEPs Demérito: modelo de ciência/pesquisa que inspira a Res. 196 Políticas: gerenciamento universal da área de saúde Consideração de especificidades das áreas de pesquisa, notadamente Ciências Humanas e Sociais em face à Resolução 196/96

  5. Dificuldades relativas ao teor da Resolução 196/1996 ‘Modelo de ciência/pesquisa’ que inspira a resolução, nem sempre adequado e justificável na pesquisa em diferentes áreas (questiona-se o universalismo do modelo) ↓ pesquisa aplicada, experimental, laboratorial, voltada para investigação de problemas que frequentemente envolvem riscos identificáveis à saúde e/ou bem-estar dos participantes

  6. Regulamentação ética da pesquisa- estado da arte • Consolidação do sistema CEP/CONEP 602 CEPs coordenados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP que, por sua vez, responde ao Conselho Nacional de Saúde/CNS (2010) • Resoluções Resolução CNS 196/96 12 resoluções complementares (julho, 2011) • Projetos de Lei (em tramitação) PL 2.473/03, Dep. Colbert Martins (desativado) PL 78 /2006, Sen. Cristovam Buarque (em tramitação)

  7. Projeto de Lei 78/2006 • Destaques • Legaliza o Res. CNS 196/96 nos termos atuais • Subordina o sistema de revisão ética na pesquisa ao CNS • Criminaliza ações que não estejam em conformidade com a Res. 196; estabelece penas – detenção, reclusão, multa, interdição temporária de direitos e prestação de serviços

  8. Projeto de Lei 78/2006 Tramitação (Fev/2010) CCJ/Comissão de Constituição e Justiça Relator: Sen. Marco Maciel Parecer: Rejeição do PL: “os casos de criminalização referidos no projeto já são alcançados pelos crimes de lesão corporal e exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto ou iminente”. (Jun/2010) CDH/Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relator: Sen. Jefferson Praia Parecer: Aprovação do PL “dar status de lei às normas vigentes – inclusive com previsão de sanções para os pesquisadores antiéticos – favorece a garantia e a defesa dos direitos humanos das pessoas envolvidas em pesquisa” (Dez/2010) CE/Comissão de Educação Relator: Sergio Zambiasi Parecer: Rejeição do PL (Jan/2011): PL volta a tramitar – retorno à CE (Mar/2011) Designação de novo relator: Senador Inácio Arruda Hoje: a Comissão aguarda o parecer do relator

  9. Marcos na reflexão da ANPEPP Fóruns 2006, 2008, 2010 Articulação com outras Associações de Pesquisa Elaboração do ‘Manifesto de Fortaleza’ Aprovação de Moção ANPEPP/ABRASCO na 62ª Reunião Anual da SBPC

  10. Manifesto de Fortaleza(junho, 2010) XIII SIMPÓSIO DE POSGRADUAÇÃO E PESQUISA EM PSICOLOGIA (ANPEPP) SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ÉTICA NA PESQUISA QUE ENVOLVE SERES HUMANOS NO BRASIL Considerando que: ao longo dos 14 anos de existência da Resolução 196/1996 CNS, a ANPEPP tem realizado, junto a pesquisadores da Psicologia e de áreas afins, reflexões que julga poderem contribuir para o desejado aprimoramento das normas que regulamentam a pesquisa que envolve seres humanos no Brasil; O PL de Lei 2.473/03, de autoria do Deputado Colbert Martins, ora em tramitação no Congresso Nacional, propõe a transformação das diretrizes e normas estabelecidas Resolução 196/1996 CNS em lei federal;

  11. l O PL 78/06, de autoria do Senador Cristovam Buarque, igualmente em tramitação no Congresso Nacional, estabelece punições para violações às diretrizes e normas concernentes às pesquisas que envolvem seres humanos, conforme estabelecidas naquela Resolução, bem como determina a co-responsabilidade do pesquisador, do patrocinador e da instituição pela indenização devida aos sujeitos das pesquisas por eventuais danos ou prejuízos; Vêm a público manifestar-se nos seguintes termos: Apóiam e conclamam a ampliação do debate e o fomento da discussão sobre a regulamentação da ética na pesquisa com seres humanos no Brasil de forma que venha a incluir pesquisadores representantes das diferentes áreas do conhecimento que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no país; Ratificam a posição de que regulamentações eventualmente criadas sejam sensíveis, em princípios e procedimentos, à diversidade de problemas, temas e métodos de pesquisa usados em diferentes campos da pesquisa, notadamente na Psicologia e Ciências Humanas e Sociais;

  12. l Preocupam-se com o engessamento, a criminalização e a eliminação do controle social por pares do sistema de regulamentação da ética na pesquisa que envolve seres humanos, transferindo este controle para a área judicial, os quais resultarão dos projetos de lei supracitados, se aprovados nas formas propostas; Conclamam as sociedades científicas nacionais de distintas áreas do conhecimento a debaterem e se posicionarem sobre efeitos, repercussões e eventuais limitações que a aprovação dos referidos projetos de lei acarretará para o desenvolvimento das ciências que realizam pesquisas envolvendo seres humanos. Em Fortaleza, 09 de junho de 2010 Assinam: -Coordenador da Comissão de Ética em Pesquisa / Vice-coordenador/ ANPEPP -Aprovado pela Assembléia de Representantes da ANPEPP Aprovado pelo Fórum de Entidades da Psicologia

  13. Moção ANPEPP/ABRASCO’(62ª Reunião SBPC) Considerando que: a Resolução CNS 196/96 adota a definição do documento CIOMS/who 1993 referente às pesquisas biomédicas, a Resolução 196/96 amplia o escopo dessa definição para todas as pesquisas envolvendo seres humanos, esta definição única não atende às especificidades do processo de produção do conhecimento em diferentes áreas, o PL 2473/03, de autoria do Deputado Colbert Martins, ora em tramitação no Congresso Nacional, propõe a transformação das diretrizes e normas estabelecidas na Res. 196/96 em lei federal,

  14. Moção ANPEPP/ABRASCO’(62ª Reunião SBPC) A aprovação dos projetos de lei supracitados, mantidos os textos propostos, resultaria no engessamento, criminalização e transferência de controle social do sistema de regulamentação ética na pesquisa com seres humanos para a área judicial, propomos: Que a SBPC crie um grupo de trabalho multidisciplinar sobre Ética nas Pesquisas em Ciências Sociais e Humanas, constituído por representantes de entidades de pesquisas de diferentes campos do conhecimento para discutir e propor o aprimoramento das normas brasileiras bem como a revisão ética dessas pesquisas pelo sistema CONEP / CEPs.

  15. Moção ANPEPP/ABRASCO’(62ª Reunião SBPC) Assinam - Selma Leitão Santos (coordenadora da Comissão de Étca/Anpepp e da mesa-redonda proponente da moção na 62ª. Renião da SBPC). Iara Coelho Zito Guerriero, palestrante da mesa-redonda. José Carvalheiro, participante da mesa-redonda e representante da ABRASCO. Título curto da moção: Criação de grupo de trabalho multidisciplinar Ética na pesquisa em Ciências Sociais e Humanas Proponentes: ANPEPP e ABRASCO Destinatários Diretoria da SBPC para execução e diretorias das instituições proponentes

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