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Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil.

Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil. Seminário FIPECAFI/IBRI O Profissional de RI e as Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários São Paulo, 6 de junho de 2005. Declaração.

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  1. Comissão de Valores MobiliáriosProtegendo quem investe no futuro do Brasil. Seminário FIPECAFI/IBRI O Profissional de RI e as Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários São Paulo, 6 de junho de 2005

  2. Declaração “As opiniões e conclusões externadas nesta apresentação são de minha inteira responsabilidade, não refletindo, necessariamente, o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.”

  3. Instrução CVM nº 400 As regras aplicáveis às ofertas públicas buscam equilibrar as relações existentes nas colocações, envolvendo ofertantes ou emissores, intermediários e investidores.

  4. Contratação da Operação • Divulgação da decisão [Inst 358] • Consulta sobre a viabilidade da oferta • Sigilo dos participantes da estruturação • Lista de Pessoas Vinculadas

  5. Contratação da Operação • Abstenção de negociação de VM • Período de silêncio • Planejamento dos prazos • Tratamento aos pequenos investidores

  6. Prospecto • Responsabilidade pelas informações: • Veracidade • Consistência • Qualidade • Suficiência • Cooperação em ofertas secundárias • Linguagem acessível • Esclarecimento aos representantes de venda do consórcio

  7. Período de Silêncio • Medidas atenuantes: • Minuta de Prospecto no site • “Press Release” • “Road Show” com membros do consórcio e investidores • Xô informação seletiva • Vida mais fácil para as empresas que se comunicam habitualmente com o mercado

  8. Comissão de Valores MobiliáriosProtegendo quem investe no futuro do Brasil. Carlos Alberto Rebello Sobrinho Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (21) 3233 8241 sre@cvm.gov.br 

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