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CONCEITUALMENTE É UM PROGRAMA DE HIGIENE OCUPACIONAL TRAZ NOVOS CONCEITOS PARA A LEGISLAÇÃO

CONCEITUALMENTE É UM PROGRAMA DE HIGIENE OCUPACIONAL TRAZ NOVOS CONCEITOS PARA A LEGISLAÇÃO É UMA ATIVIDADE PERMANENTE DEVE ESTAR INTEGRADO AO PCMSO PONTOS IMPORTANTES NECESSIDADE DE PROFICIÊNCIA EM HIGIENE OCUPACIONAL A EMPRESA SE “AUTO DECLARA” QUANTO AOS SEUS RISCOS AMBIENTAIS

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CONCEITUALMENTE É UM PROGRAMA DE HIGIENE OCUPACIONAL TRAZ NOVOS CONCEITOS PARA A LEGISLAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. CONCEITUALMENTE É UM PROGRAMA DE HIGIENE OCUPACIONAL • TRAZ NOVOS CONCEITOS PARA A LEGISLAÇÃO • É UMA ATIVIDADE PERMANENTE • DEVE ESTAR INTEGRADO AO PCMSO • PONTOS IMPORTANTES • NECESSIDADE DE PROFICIÊNCIA EM HIGIENE OCUPACIONAL • A EMPRESA SE “AUTO DECLARA” QUANTO AOS SEUS RISCOS AMBIENTAIS • FAMILIARIZAÇÃO COM CONCEITOS DOS TLVs ACGIH • FAMILIARIZAÇÃO COM CONCEITOS DE ESTRATÉGIAS DE AMOSTRAGEM • IMPORTÂNCIA DE MUDANÇA DE CULTURA QUANTO AO RISCO AMBIENTAL PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR-09

  2. PARÂMETROS MÍNIMOS PODEM SER AMPLIADOS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO • DOCUMENTO BASE DEVE ESTAR DISPONÍVEL ÀS AUTORIDADES • DOCUMENTO BASE DEVE SER APRESENTADO E DISCUTIDO NA CIPA • USO DE EPI DEVE ENVOLVER SELEÇÃO CONSIDERANDO TAMBÉM O CONFORTO DO TRABALHADOR • EPI’s DEVEM INTEGRAR CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES • EMPREGADOR DEVE GARANTIR INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES NAS SITUAÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE NOVOS ASPECTOS

  3. IMPORTÂNCIA DA BOA REALIZAÇÃO DA ETAPA DE RECONHECIMENTO DE RISCOS NO PRIMEIRO PPRA • O CONTROLE PODE E DEVE SER INICIADO DESDE A FASE DE RECONHECIMENTO • A INTEGRAÇÃO DO PPRA COM O PCMSO E A ÁREA MÉDICA OCORRE EM TODAS AS ETAPAS • O OBJETIVO FINAL ( DE LONGO PRAZO) É MANTER TODOS OS AGENTES AMBIENTAIS SOB CONTROLE, COM MONITORAMENTO PERIÓDICO E AÇÕES COMPLEMENTARES VINCULADAS AO NÍVEL DE AÇÃO. ASPECTOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS

  4. E SEU RELACIONAMENTO COM A NR - 9 NÍVEL DE AÇÃO Corresponde a um valor a partir do qual devem ser tomadas determinadas medidas dentro de um programa de prevenção de riscos ambientais. N.A = 0,5 LT Se uma exposição diária estiver abaixo do nível de ação, existe uma probabilidade de que não mais que 5% dos dias de trabalho estejam acima do LT, com 95% de confiança. GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO Um grupo é homogêneo em relação a um dado ambiental, quando o avaliador, sem o recurso de equipamentos de medição, não é capaz de identificar os trabalhadores com maior ou menor exposição ao agente. Um grupo homogêneo de exposição é um grupo de trabalhadores com idênticas probabilidades de exposição ao um determinado agente. O grupo é homogêneo no sentido em que a distribuição de probabilidades de exposição é a mesma para todos os seus membros. Dada a homogeneidade estatística, um pequeno número de amostras aleatórias pode ser usado para definir as exposições e tendências dentro do grupo. Os grupos homogêneos de exposição são a base da Higiene quantitativa. NOVOS CONCEITOS DE HIGIENE OCUPACIONAL

  5. I - INTRODUÇÃO Qualificar a empresa, unidade, ramo de atividade, fluxograma simples do processo, qualificação dos profissionais responsáveis, informações adicionais relevantes, etc... Descrição da Unidade Nome da Empresa: Endereço: C.G.C I.E Descrição do Processo: Qualificação dos Responsáveis • Responsável Industrial: • Responsável SESMT • Responsável pelo PPRA: • Equipe Operacional do PPRA: • Diretrizes de Saúde Ocupacional / Política de Segurança e Saúde. Roteiro para o Documento Base do PPRA

  6. Antecipação /Reconhecimento Informar qual a metodologia utilizada para a execução desta etapa do PPRA. Exemplos => APR-HO / Checklists, etc. OBS: A fase de reconhecimento pode ser atualizada periodicamente e na ocorrência de modificações do processo, ampliações ou novas áreas operacionais. Em função dos dados obtidos na etapa reconhecimento, estabelecer um plano de amonstragens (avaliações). • Avaliação Elaborar relatórios ténicos, para cada agente, contendo, no mínimo, os seguintes itens: • Indrodução • Objetivo • Antecedentes Legais • Antecedentes Técnicos • Metodologia de Avaliação • Resultados Obtidos • Conclusões • Recomendações Gerais e Específicas. II - ETAPAS DO PPRA

  7. Controle Descrever os mecanismos técnicos - administrativos para aprovação e implementação das medidas de controle. OBS: Quando o controle coletivo for tecnicamente inviável e/ou insuficiente e encontra-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, deverão ser adotadas medidas, tais como: • medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho; • uso de EPI’s envolvendo seleção, eficiência e conforto. IMPORTANTE: Todas as medidas de controle devem ser acompanhadas de treinamento envolvendo procedimentos para sua correta utilização e as informações sobre suas limitações. III - MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Estabelecer os mecanismos de monitoramento e periodicidade de acordo com a situação encontrada (etapa avaliação), visto que todo processo de trabalho é dinâmico, podendo, sofrer alterações significativas. O monitoramento garante a adequação da exposição, a eficácia dos controles e a introdução de ações corretivas quando necessário.

  8. IV - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS Adotar, a melhor forma para registrar e manter os dados do Programa, com o objetivo e garantir a prevenção de seu histórico técnico administrativo por, no mínimo, 20 anos, e ainda, os procedimentos adotados para a divulgação desses dados aos trabalhadores, a seus representantes e às autoridades competentes. Todos os dados obtidos devem ser registrados de forma adequada, a fim de estabelecer uma Base de Informações. V - METAS Estabelecer metas de curto, médio e longo prazo para as etapas de avaliação quantitativa e controle dos riscos. Devem ser estabelecidas metas para subprogramas tais como: Educação e treinamento Divulgação da informação Equipamentos de proteção individual O cronograma / plano de ação é a parte mais importante do programa para atendimento do objetivo maior de controlar os ambientes de trabalho, garantindo a proteção da saúde dos empregados, contratados e terceiros. Deve ser minuciosamente analisado em relação às metas e prazos fixados, evitando-se dimensionamentos incorretos dos riscos e consequente inadequação das proposições de controle. Outro fator relevante que merece ser observado, refere-se ã obrigatoriedade de ações integradas sempre que dois ou mais empregadores executem atividades no mesmo local de trabalho. Nestes casos, os PPRA’s devem estar enfocando esta situação e, portanto, promovendo a proteção para todos os envolvidos.

  9. DESENVOLVIMENTO DO PPRA Deverá incluir as seguintes etapas: • Antecipação e Reconhecimento • Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação • Avaliação dos riscos e de exposição dos trabalhadores • Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia • Monitoramento da exposição aos riscos • Registro e divulgação dos dados. RECONHECIMENTO Deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: • Identificação • Determinação e localização das possíveis fontes geradoras • Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes ambientais no ambiente de trabalho • Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos. • Caraterização das atividades e do tipo de exposição • Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica • Descrição as medidas de controle já existentes.

  10. AVALIAÇÃO Deverá ser realizada sempre que necessária para: • Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento. • Dimensionar a exposição dos trabalhadores • subsidiar o equacionamento das medidas de controle. CONTROLE Deverão ser adotadas as meias necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que verificadas uma ou mais das seguintes situações: • Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde • Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde • Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os limites de exposição previstos na legislação brasileira, ou na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional dotados pela ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos, através de negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico - legais estabelecidos. • Quando através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

  11. APR - HO Visa oferecer uma metodologia de apoio para a fase antecipação e reconhecimento dos riscos, levando em conta todos os itens da NR - 9 É um documento de leitura ágil e fácil interpretação, que simplifica a documentação envolvida e dá uma idéia geral e completa da situação.

  12. APR - HO DESCRIÇÃO DOS CAMPOS • RISCO - RISCO AMBIENTAL IDENTIFICADO NA ANTECIPAÇÃO OU NO RECONHECIMENTO (ALÍNEA A -9.3.3) • CAUSA/FONTE/ TRAJETÓRIA - ESPECIFICA A CAUSA DA PRESENÇA DO RISCO OU A FONTE QUE A PRODUZ. INCLUI A TRAJETÓRIA, SE COUBER (ALÍNEA B E C -9.3.3) • EFEITO - INCLUI OS EFEITOS CONHECIDOS DA LITERATURA TÉCNICA, PODE INCLUIR DADOS INDICATIVOS DE POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DE SAÚDE OU QUEIXAS EXISTENTES (ALÍNEA F E G -9.3.3) • CATEGORIAS DE RISCOS - CATEGORIAS DEFINIDDAS EM FUNÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS (EFEITOS), QUE DEFINIRÃO PRIORIDADES BÁSICAS DO PPRA EM TERMOS DE CONTROLE. • MEDIDAS DE CONTROLE - ESPECIFICA AS MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES. PODE INCLUIR MEDIDAS BÁSICAS DE CONTROLE A SEREM ESTUDADAS, OU ADOTADAS IMEDIATAMENTE (ALÍNEA H -9.3.3)

  13. CATEGORIAS DE RISCO As definições para as categorias de risco e os exemplos dados são meramente ilustrativos. Os Exemplos não pretendem esgotar as possibilidades de inclusões nas categorias. Nenhuma explanação pode substituir o bom senso técnico e a experiência em higiene ocupacional, necessários a uma adequada classificação. Havendo dúvidas entre duas categorias, selecionar a mais alta. I - IRRELEVANTE Para situações não avaliadas: • Quando o agente não representa risco potencial de dano à saúde nas condições usuais industriais, descritas em literatura, ou pode representar apenas um aspecto de desconforto e não de risco. • Quando as condições de trabalho aparentes não representem risco potencial de dano à saúde nas condições usuais industriais, descritas em literatura, ou pode representar apenas um aspecto de desconforto e não de risco. Para situações Avaliadas: • Quando o agente foi identificado mas é quantitativamente desprezível frente aos critérios técnicos. • Quando o agente se encontra sob controle técnico e abaixo do nível de ação.

  14. II - DE ATENÇÃO Para situações não avaliadas: • Quando o agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais industriais, descritas em literatura, não causando efeitos agudos. • Quando o agente não possui limite de exposição do tipo teto e o valor de limite de exposição do tipo média ponderada é consideravelmente alto (centenas de ppm) Para situações avaliadas: • A exposição se encontra sob controle técnico e acima do nível de ação, porém abaixo do limite de tolerância.

  15. III - CRÍTICA Para situações não avaliadas: • Quando o agente pode causar efeitos agudos. • Quando possui limite de exposição do tipo teto ou quando possui limite de exposição do tipo média ponderada muito baixo (alguns ppm). • Quando as práticas operacionais / condições industriais indicam aparente descontrole de exposição • Quando há possibilidade de deficiência de oxigênio. • Quando não há proteção cutânea específica no manuseio de substâncias com notação pele. • Quando há queixas específicas/ indicadores biológicos de exposição excedidos (vide PCMSO) Para situações avaliadas: • A exposição não se encontra sob controle técnico e acima do limite de exposição do tipo média ponderada, porém abaixo do valor máximo ou valor teto.

  16. VI - EMERGENCIAL Para situações não avaliadas: • Quando envolve exposição a carcinogênicos • Nas situações aparentes de risco grave e iminente • Quando há risco aparente de deficiência de oxigênio • Quando o agente possui efeitos agudos, baixos limites de vida/saúde) • Quando as queixas são específicas e frequentes, com indicadores biológicos de exposição excedidos • Quando há exposição cutânea severa a substâncias com notação pele. Para situações avaliadas: • A exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do valor teto/ valor mínimo.

  17. IDLH VT/VM LT NA 0 EMERGENCIAL CRÍTICA DE ATENÇÃO IRRELEVANTE

  18. MATRIZ DE DECISÃO PARA PERIODICIDADE DE MONITORAMENTO DE EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS E PRIORIDADES DE AÇÕES DE CONTROLE NO PPRA CLASSES DE GRAUS DE RISCO 1. IRRELANTE • O agente não representa risco, apenas eventual desconforto ou incômodo. • O agente não apresenta efeitos toxicologicamente relevantes nas condições usuais industriais descritas em literatura. 2. RELEVANTE • O agente pode causar efeitos agudos limitados e reversíveis. • Efeitos agudos limitados e reversíveis. • Valores de limites de tolerância média ponderada menores que, aproximadamente, 100 ppm para a ACGIH ou 78 ppm para a NR - 15. • Inexistência de limite de tolerância valor teto. 3.CRÍTICO • Efeitos agudos que produzem afastamento, risco de incapacidade permanente (comprometimento parcial de funções orgânicas que não impedem que se exerça outra função ou eventualmente a mesma) ou perigo de vida. Exemplo: Perda auditiva parcial ou total e permanente, redução da capacidade ventilatória pulmonar, síndrome de vibrações , etc. • Efeitos crônicos incapacitantes totais. • Carcinogênios, teratogênicos ou mutagênicos suspeitos ou reconhecidos.

  19. CLASSES DE GRAUS DE EXPOSIÇÃO 1. ACEITÁVEL • Exposição menor ou igual ao nível de ação. • Exposições incluindo medidas de controle com proteção assegurada. Exemplos: Máscara com pressão positiva e fonte de ar aprovada, Roupa impermeável ao agente com notação pele, Intertravamentos que inibem a exposição inadvertida Proteção auricular com RC calculado. 2. SIGNIFICATIVO • Exposições estatisticamente controladas ou acima do nível de ação, porém abaixo do limite de tolerância. 3.INADEQUADO • Exposições estatisticamente controladas ou acima do nível de ação, porém abaixo do limite de tolerância. • Qualquer exposição a carcinogênicos sem limite de tolerância definido. • Qualquer exposição a agente não reconhecido.

  20. MATRIZ DE DECISÃO A matriz de decisão é uma matriz 3x 3 , onde existirão nove campos. Segundo o grau de risco e o respectivo grau de exposição, define-se o campo de decisão. • O campo de decisão fornecerá: • Grau de criticidade • Nível para a adoção de medidas de controle • Periodicidade de reavaliação • GRAU DE CRITICIDADE • I - INTOLERÁVEL • II - SUBSTANCIAL • III- MODERADA • IV TOLERÁVEL

  21. I. INTOLERÁVEL • Medidas de controle emergenciais • Reavaliação imediata após medidas II. SUBSTANCIAL • Medidas de controle prioritárias. • Reavaliação Semestral III. MODERADA • Medidas de Controle Preferenciais • Reavaliação Anual IV - TOLERÁVEL • Medidas visando a melhoria contínua • Reavaliação a cada 18 meses.

  22. PROTOCOLO DIAG FERRAMENTA DE DIAGNÓSTICO DA SITUAÇAO DE PARTIDA PARA SISTEMAS DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E AUDITORIAS CORPORATIVAS Sistema exclusivo de avaliação situacional do desempenho ocupacional, para uma revisão técnico-legal de empresas frente ãs NRs e a boa prática técnica. A revisão situacional é o requisito inicial dos Sistemas de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional, o que chamamos de “Diagnóstico da Situação de Partida”. O DIAG possui um protocolo completo de revisão e uma metodologia de aplicação, pontuando o desempenho em cada NR e permitindo direcionar prioridades e a geração dos planos de conformidade, sendo especialmente útil às empresas que estão se preparando para a implementação dos SGSSO, bem como aquelas que desejam realizar uma auditoria de seu desempenho na área. O protocolo DIAG, é uma sistemática do ITSEMSAP do Brasil para a revisão situacional do desempenho ocupacional. Configura-se perfeitamente para o Diagnóstico da Situação de Partida, o primeiro passo na implementação de sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). Serve ainda como ferramenta de auditoria para as empresas em geral. O DIAG avalia e pontua todas as NRs relevantes do desempenho ocupacional, bem a boa prática técnica da higiene, segurança e medicina do trabalho. Possui uma metodologia para a pontuação e aplicação.

  23. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DE PARTIDA É a situação organizacional em Segurança e Saúde Ocupacional, antes do Sistema de Gerenciamento, que retrate o desempenho da empresa nesse âmbito e estabeleça uma referência inicial (“baseline”). O diagnóstico se dá através da comparação da situação de partida com critérios legais e normativos, critérios técnicos aplicáveis e boa prática. Para esse diagnóstico a que se aplica o Protocolo DIAG, que passaremos a expor.

  24. PROTOCOLO DIAG Como ferramenta para estrutura a atividade de diagnóstico, será utilizada uma metodologia de verificação de aspectos específicos junto a cada necessidade técnica e legal (NRs) , através de questionários individualizados por assuntos, com pontuações atribuídas a cada item atendido, sendo que há um sistema de totalização e ponderação de pontuação, com sistemática para avaliar a situação atualmente existente na empresa. Tal ferramenta chama-se DIAG - Sistema de Diagnóstico de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional (Produto ITSEMAP). A forma de resposta de cada questão já indicará sua pontuação, seguindo-se a escala demonstrada a seguir: Nota: Todos os conceitos, exceto o primeiro, deveriam ser considerados como “não conformidade”. Embora este deva ser um conceito dual ( a conformidade existe ou não), é desejável que exista uma gradação, como forma de estímulo ao progresso nas questões auditadas.

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