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Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens

Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens. Janaina Aparecida Verderami Flores. Programa Primeiro Emprego Lei nº 10.748/03. A Lei nº 10.748, de 23 de outubro de 2003, criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.

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Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens

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Presentation Transcript


  1. Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens Janaina Aparecida Verderami Flores

  2. Programa Primeiro EmpregoLei nº 10.748/03 A Lei nº 10.748, de 23 de outubro de 2003, criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.

  3. Programa Primeiro EmpregoObjetivos • criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e • qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.

  4. Programa Primeiro EmpregoRequisitos para cadastro dos jovens • ter idade entre 16 e 24 anos; • não ter vínculo empregatício anterior; • ser membro de família com renda “per capta” até meio salário mínimo; • cursar o ensino fundamental, ensino médio, cursos de educação ou ter concluído o ensino médio.

  5. Programa Primeiro EmpregoRequisitos para inscrição dos empregadores • ser pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada; • firmar um termo de adesão, assumindo compromisso de gerar empregos; e • apresentar certidões negativas para comprovar a regularidade tributária e fiscal.

  6. Programa Primeiro EmpregoRequisitos para encaminhamento dos jovens • mínimo de 70% dos empregos preenchidos por jovens que ainda não tenham concluído o ensino fundamental; • habilidades específicas exigidas pelas empresas contratantes; • proximidade entre a residência do jovem e o posto de trabalho;

  7. ordem cronológica das inscrições; e • disponibilidade de recursos financeiros para a concessão da subvenção econômica.

  8. Programa Primeiro EmpregoCaracterísticas da relação de emprego • contrato de trabalho com vínculo de emprego; • verbas trabalhistas iguais às devidas aos demais empregados; e • contrato por tempo indeterminado ou determinado, com duração mínima de 12 meses.

  9. Programa Primeiro EmpregoVedações • trabalho doméstico; e • contrato de experiência.

  10. Programa Primeiro EmpregoObrigações do empregador • deverá, enquanto perdurar o vínculo de emprego com os participantes do PNPE, manter o número médio ou superior de empregados existentes no estabelecimento, considerando os contratados no mês anterior à assinatura do termo de adesão;

  11. respeitar o limite do número de jovens cadastrados no programa que poderão ser contratados; e • manter comprovante de matrícula e atestados de freqüência ou cópia do certificado de conclusão do ensino médio à disposição da fiscalização do trabalho.

  12. Programa Primeiro EmpregoLimite do número de jovens que poderão ser contratados • um jovem, no caso da empresa contar com até quatro empregados em seu quadro de pessoal; • dois jovens, no caso de contar com cinco a dez empregados em seu quadro de pessoal; e • até vinte por cento do respectivo quadro de pessoal, nos demais casos.

  13. Programa Primeiro EmpregoSubvenção econômica Aos empregadores cadastrados no PNPE, será concedida, por emprego gerado, uma subvenção econômica no valor de R$ 1.500,00, em 6 parcelas bimestrais no importe de R$ 250,00 cada.

  14. Programa Primeiro EmpregoDescumprimento das disposições legais pelo empregador No caso de descumprimento de quaisquer disposições legais, o empregador deverá restituir à União os valores recebidos, devidamente atualizados, além de ficar impedido de participar do PNPE pelo prazo de 24 meses.

  15. Programa Primeiro EmpregoDescumprimento das disposições legais pelo empregado Neste caso, o empregador poderá: • mantê-lo trabalhando até o término do contrato; • extinguir o contrato, restituindo as parcelas da subvenção econômica; ou • solicitar a sua substituição, em 30 dias, sem fazer jus a novo benefício para o mesmo posto.

  16. Programa Primeiro EmpregoComparações com o contrato de aprendizagem • a contratação de menores aprendizes é obrigatória; • o contrato de aprendizagem abrange os menores de 14 a 18 anos; • o contrato de aprendizagem é necessariamente por prazo determinado, não superior a 2 anos;

  17. jovens precisam estar em cursos profissionalizantes; e • deverão realizar atividades profissionais a eles relacionadas.

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