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Diplomatas e agentes consulares

Diplomatas e agentes consulares. Representantes do Estado nas Relações Internacionais Privilégios e imunidades. Tratados Internacionais. Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. Convenção de Viena sobre Relações Consulares 1963. Diplomatas e agentes consulares.

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Diplomatas e agentes consulares

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Presentation Transcript


  1. Diplomatas e agentes consulares Representantes do Estado nas Relações Internacionais Privilégios e imunidades

  2. Tratados Internacionais • Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. • Convenção de Viena sobre Relações Consulares 1963.

  3. Diplomatas e agentes consulares • Os diplomatas gozam de maiores privilégios por representarem o Estado de origem junto à soberania local, e para tratamento bilateral de assuntos de Estado. • O cônsul representa o estado de origem para o fim de cuidar de interesses privados de seus compatriotas e os elementos locais que tencionem por exemplo visitar aquele país ou importar ou exportar bens

  4. Função da Missão Diplomática • a) Representar o Estado e proteger os interesses deste e dos seus nacionais; • b) Negociar com o governo do Estado acreditante; • c) Agir, dentro dos meios lícitos e normais como observador da vida política, social e econômica do país estrangeiro, transmitindo ao seu Estado essas observações; • d) Promover relações de amizade e boa vontade entre os dois países; • e) Não interferir na política ou em assuntos de ordem interna do Estado acreditante.

  5. Agentes diplomáticos ou diplomatas • Tanto os membros do quadro diplomático de carreira (do embaixador ao terceiro-secretário) quanto os membros do quadro administrativo e técnico (desde que oriundos do Estado creditante) gozam de imunidades de jurisdição penal e civil, sendo fisicamente invioláveis, revestindo-se ainda de imunidade tributária.

  6. Ingresso na Carreira Diplomática da República Federativa do Brasil • A admissão à carreira diplomática é feita através de concurso promovido pelo Instituto Rio Branco. • www.irbr.mre.gov.br • Disciplinas – Português, Inglês, História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Noções de Direito e Direito Internacional Público e de Noções de Economia.

  7. Informação sobre a Carreira Diplomática • A Diplomacia é a carreira do momento. As mudanças nas relações internacionais estão ocorrendo de maneira acelerada e intensa.A cooperação entre povos e países no século XXI demandará esforço e atenção contínuos.O Brasil, por sua história e tradições diplomáticas, tem autoridade para reivindicar papel ativo na construção de um mundo mais próspero, estável e justo.Aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBR), você entrará para a carreira diplomática como Terceiro-Secretário. Os cargos seguintes na carreira são: Segundo-Secretário, Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador).Todos os diplomatas têm de ser aprovados no Concurso de Admissão.

  8. O treinamento durante a carreira é intenso e contínuo. Afinal, o diplomata tem de ser capaz, entre outros, de bem representar o Brasil perante a comunidade de nações; colher as informações necessárias à formulação de nossa política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do Brasil; assistir as missões no exterior de setores do governo e da sociedade; proteger seus compatriotas; e promover a cultura e os valores de nosso povo.Você será preparado para tratar – tendo sempre como ponto de referência os interesses do país – de uma série de temas, que vão desde paz e segurança, normas de comércio e relações econômicas e financeiras até direitos humanos, meio ambiente, tráfico ilícito de drogas, fluxos migratórios, passando, naturalmente, por tudo que diga respeito ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação do Brasil com seus múltiplos parceiros externos.

  9. Dentre as funções principais do Itamaraty, destacam-se:• colher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil;• dar execução às diretrizes de política externa estabelecidas pelo Presidente da República;• representar o governo no exterior;• negociar e celebrar tratados, acordos e demais atos internacionais;• organizar, instruir e participar de missões especiais em conferências e reuniões internacionais;• proteger cidadãos brasileiros no exterior;• promover os produtos nacionais em outros mercados; e• tratar da promoção cultural do Brasil no exterior.

  10. O nome Itamaraty vem da associação da sede do Ministério na Rua Larga, no Rio de Janeiro, desde 1899, a seu antigo proprietário, o Barão Itamaraty. O costume tornou-se lei em 1967. Para dar cumprimento a suas funções, o Itamaraty conta, hoje, no exterior com 90 Embaixadas, 7 Missões junto a organismos internacionais, 36 Consulados e 15 Vice-Consulados.Em Brasília, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE), a estrutura do Itamaraty foi concebida para permitir melhor coordenação, sem centralização, das questões de interesse para a política externa.O Instituto Rio Branco (IRBr) foi criado em 18 de abril de 1945, como parte da comemoração do centenário do nascimento de José Maria da Silva Paranhos Junior, o Barão do Rio Branco, o patrono da diplomacia brasileira.Já passaram pelo Instituto mais de 1250 diplomatas brasileiros e 140 estrangeiros.

  11. Carreira Diplomática • Os Chefes de Missão Diplomática permanente e os Representantes e Delegados Permanentes junto a organismo internacional são nomeados pelo Presidente da República, devendo, os primeiros, ter sua indicação aprovada pelo Senado Federal. 

  12. Carreira Diplomática • A escolha dos ocupantes dos cargos mencionados é normalmente feita dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata. É possível, no entanto, a escolha de ocupantes do cargo de Ministro de Segunda Classe da referida carreira ou mesmo, em caráter excepcional, de brasileiros natos não pertencentes aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, desde que maiores de 35 anos e dotados de reconhecido mérito. As demais nomeações de diplomatas para as missões permanentes são feitas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

  13. Privilégios • Inviolabilidade: • São invioláveis: • - A pessoa do agente diplomático; • - Sua residência; • - A sede de representação e seus meios de transporte.

  14. Inviolabilidade • Obs. A imunidade é extensiva aos membros das famílias dos diplomatas, desde que vivam sob sua dependência

  15. Imunidade à jurisdição: • Os diplomatas não podem ser acionados nem compelidos a comparecer a tribunal algum do Estado, ainda que como simples testemunha, a não ser que a autoridade da representação diplomática a que pertencem o admitam. •  Os diplomatas responderam pelos delitos e crimes cometidos perante a autoridade do Estado de origem.

  16. A Convenção de Viena estabelece exceções à imunidade: • - • Ações reais sobre imóveis de propriedade privada; • - Ações sucessórias em que figuram a título privado como executar testamentário, administrador, herdeiro ou legatário. • - Ações referentes a atividade liberais ou comerciais que por acaso exerçam

  17. Isenção Fiscal • Os diplomatas são isentos de todos os impostos e taxar, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais. (Imposto de renda, IPTU, IPVA) [~; • Não são isentos de impostos indiretos e tarifas – ICMS

  18. Extensão dos privilégios Diplomáticos • os privilégios e imunidades concedidos aos agentes diplomáticos podem ser estendidos aos representantes dos Estados nos organismos internacionais e aos funcionários das organizações internacionais

  19. Sergio Vieira de Mello

  20. Cônsules e Agentes consulares • Os cônsules são funcionários nomeados pelo Estado que os envia para exercerem funções administrativas sem caráter diplomático, em cidades e portos dos países que os recebem

  21. Funções consulares • a) Proteger, no Estado receptor os interesses do Estado que o envia e os seus nacionais; • b) Estimular o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre os dois Estados e promover entre eles relações amistosas; • c) Prestar informações da vida comercial, econômica, cultural e científica de seu Estado de origem; • d) Expedir passaportes, vistos e demais documentos; • e) Prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas e jurídicas de seu Estado de origem; • f) Praticar funções de notário e oficial de registro civil; • g) Representar em juízo e perante autoridades do Estado receptor, os nacionais de seu Estado de origem e seus interesses quando ausentes ou não estiverem em condições de fazê-lo pessoalmente

  22. Inviolabilidade • - São invioláveis os locais consulares, os arquivos e a correspondência oficial da repartição consular; • - Os cônsules e funcionários consulares somente gozam de inviolabilidade física e de imunidade de processo (penal e cível) apenas no tocante aos atos de ofício, com isso não extensível a família nem as instalações residenciais. • - Os locais consulares são invioláveis na medida estrita de sua utilização funcional e gozam de imunidade tributária. Os arquivos e documentos consulares, são invioláveis em qualquer circunstância.

  23. Imunidade às jurisdição local • Os funcionários e empregados consulares não estão sujeitos à jurisdição judicial e administrativa do Estado receptor quando no exercício de suas funções.

  24. Isenção fiscal • - Os locais consulares e residência do chefe da repartição consular de carreira estão isentos de taxas e impostos nacionais, regionais e municipais; • - Estão isentos de impostos alfandegários, tributos e despesas conexas os artigos destinados ao uso oficial da repartição consular e os artigos destinados ao uso pessoal do funcionário consular e dos membros da sua família.

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