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Cursos Profissionais

Agrupamento de Escolas de Santo Onofre Serviço de Psicologia e Orientação. Cursos Profissionais. Informação para alunos e professores. Ensino Profissional.

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  1. Agrupamento de Escolas de Santo Onofre Serviço de Psicologia e Orientação Cursos Profissionais Informação para alunos e professores

  2. Ensino Profissional Destina-se, principalmente, a jovens que, tendo concluído o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente, pretendam obter uma qualificação profissional que lhes possibilite o ingresso no mercado de trabalho. Os Cursos Profissionais têm a duração de 3 anos, proporcionam o desenvolvimento de competências específicas para o exercício de uma profissão, que possibilitam o ingresso no mercado de trabalho, a par de uma habilitação académica que permite a candidatura ao ensino superior. Os Cursos Profissionais conferem um diploma equivalente ao diploma do ensino secundário regular, um nível de qualificação, bem como o direito a certificação profissional de nível 3.

  3. Ensino Profissional • A aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local. • Para quem? • Os Cursos Profissionais podem ser o percurso mais indicado para ti se: • Concluíste o 9º ano de escolaridade ou formação equivalente; • Procuras um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho; • Não excluis a hipótese de, mais tarde, prosseguires estudos.

  4. Ensino Profissional Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos teus ritmos de aprendizagem. O plano de estudos inclui três componentes de formação: - Sociocultural; - Científica; - Técnica. A componente de formação Técnica inclui obrigatoriamente uma formação em contexto de trabalho.

  5. Ensino Profissional (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual de forma a optimizar a gestão global modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. (c) Disciplinas científicas de base a fixar em regulamentação própria, em função das qualificações profissionais a adquirir. (d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada. (e) A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir. Prova de Aptidão Profissional Estes cursos culminam com a apresentação de um projecto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual demonstrarás as competências e saberes que desenvolveste ao longo da formação.

  6. Ensino Profissional Estes cursos, organizados de acordo com referenciais de formação, estão distribuídos por 39 áreas de formação:

  7. Ensino profissional • Qual a certificação? • A conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional confere-te: • Um diploma de nível secundário de educação; • Um certificado de qualificação profissional de nível 3. • Prosseguimento de estudos/formação • A conclusão de um Curso Profissional permite-te o prosseguimento de estudos/formação num Curso de Especialização Tecnológica ou o acesso ao ensino superior, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de acesso ao ensino superior. • Onde? • Os Cursos Profissionais podem funcionar: • Escolas profissionais, públicas ou privadas; • Escolas secundárias da rede pública.

  8. Ensino Profissional • Técnico de Apoio à Infância • Animador Sociocultural • Apoio Psicossocial • Desporto • Técnico de Turismo • Técnico de Informática de Gestão • Técnico de Marketing • Técnico de Gestão • Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade • Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos • Técnico de Electrotecnia • Técnico de Energias Renováveis • Técnico de Refrigeração e Climatização • Técnico de Termalismo • Cozinha/Pastelaria • Restaurante/Bar • Hotelaria e Turismo • Técnicas de Cozinha/Pastelaria • Técnicas de Serviço, Restauração e Bebidas • Operações Turísticas e Hoteleira

  9. Técnico de Apoio à Infância • O Técnico Auxiliar de Infância é o profissional qualificado apto a acompanhar e vigiar crianças, sob supervisão dos educadores de infância ou de forma autónoma, de modo a garantir a sua segurança e bem estar, colaborando na organização e desenvolvimento das actividades educacionais. • As actividades principais a desempenhar por este técnico são: • Prestar diariamente cuidados de tipo maternal à criança, respondendo às suas necessidades individuais de sono, alimentação, higiene corporal e promoção da saúde; • Desenvolver comportamentos que fomentem a aquisição de hábitos de autonomia, independência e auto-confiança por parte da criança; • Colaborar com a educadora de infância na execução de actividades lúdicas e pedagógicas e outras actividades que fomentem e promovam os processos de socialização das crianças em creches, em estabelecimentos de educação pré-escolar e em actividades de tempos livres;

  10. Técnico de Apoio à Infância • As actividades principais a desempenhar por este técnico são: • Acompanhar, apoiar e desenvolver actividades educacionais em internatos, amas e em outras estruturas de apoio escolar e familiar; • Assegurar à criança condições de bem-estar e de segurança, física e afectiva, ao nível da saúde individual e colectiva; • Detectar problemas de saúde e/ou dificuldades de desenvolvimento da criança, comunicando-as à educadora e/ou aos pais, bem como atender às necessidades especiais da criança; • Orientar a organização do grupo de crianças, garantindo o bem estar de todas elas; • Assegurar a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados; • Acompanhar as crianças nas actividades extra-curriculares; • Manter o ambiente utilizado pelo grupo de crianças em boas condições de higiene e segurança; • Assegurar a cada momento a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas.

  11. Técnico de Apoio à Infância (a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.

  12. Animador Sociocultural • O Animador Sociocultural é o profissional que organiza, coordena e promove actividades de animação, desenvolvimento sociocultural de ocupação dos tempos livres, para determinados grupos / comunidades. • As actividades principais a desempenhar por este técnico são: • Programa actividades de carácter educativo, cultural, desportivo e social; • Reúne os recursos necessários, nomeadamente equipamentos, meios financeiros e humanos, transportes e outros; • Organiza, coordena e/ou desenvolve actividades diversas, tais como, ateliers, visitas a diversos locais (museus, exposições, encontros desportivos, culturais e recreativos), utilizando métodos pedagógicos de animação, a fim de desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas; • Concebe e executa, individualmente ou com colaboração de grupos, suportes materiais para o desenvolvimento das acções.

  13. Animador Sociocultural • Áreas de Actuação: • Animação / ocupação dos tempos livres – preparando e organizando actividades • Animação desportiva lúdica • Animação para a saúde pública • Animação à sensibilização dos direitos dos cidadãos • Apoio domiciliário e de acolhimento • Animação / Apoio a idosos • Animação Infantil • Onde Exercer? • Associações culturais e recreativas • Creches, infantários e centros de ocupação de tempos livres • Escolas • Lares e centros de idosos • Hospitais • Estado / Instituições Públicas

  14. Animador sociocultural (a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.

  15. Técnico de Apoio Psicossocial • O Técnico de Apoio Psicossocial é o profissional qualificado apto a promover, autonomamente ou integrado em equipas multidisciplinares, o desenvolvimento psicossocial de grupos e comunidades no domínio dos cuidados sociais e de saúde e da intervenção social e comunitária. • A sua actividade profissional pode desenvolver-se em: • Jardins-de-infância; • Creches e ATL’s; • Empresas de Cuidados de Saúde; • Lares de Idosos; • Escolas dos diversos níveis de ensino; • Autarquias.

  16. Técnico de Apoio Psicossocial a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.

  17. Técnico de Desporto O Técnico de Desporto é o profissional que realiza tarefas de dinamização desportiva, nomeadamente em campos de férias e em actividades de desporto-aventura, bem como tarefas de organização e gestão das actividades físicas e desportivas, nomeadamente ao nível dos respectivos equipamentos e estruturas de enquadramento. Este profissional encontra-se habilitado para um conjunto de saberes no campo específico das actividades físicas e desportivas, colaboração na organização, realização e avaliação de actividades para diferentes populações em instituições várias, com o enquadramento de técnicos superiores, bem a gestão e manutenção das instalações e materiais necessários à prática de actividades físicas e desportivas.

  18. Técnico de Desporto • Saídas Profissionais • Com a qualificação obtida neste curso, o aluno poderá trabalhar em sectores como os do desporto, do lazer e do turismo, e exercer as seguintes profissões: • Técnico de Organização Desportiva; • Técnico Auxiliar de Desporto; • Técnico de Dinamização Desportiva. • O profissional de Desporto poderá exercer a sua actividade na administração pública (central e local) em empresas, no movimento associativo (clubes, associações, federações) e nas mais diversas instituições de cariz desportivo, em complexos turísticos, e em instituições de solidariedade social, em associações de desenvolvimento regional, em campos de férias, em actividades de desporto e aventura e em qualquer programa de índole lúdico-desportivo.

  19. Técnico de Turismo • O Técnico de Turismo é o profissional que executa serviços de informação, animação e organização de eventos em empresas de turismo, de reservas em agências de viagens e de recepção e acolhimento em unidades turísticas. • As actividades principais a desempenhar por este técnico são: • 1. Desenvolver os serviços de informação, organização e animação de eventos em empresas de turismo; • Prestar informações de carácter turístico sobre o país e sobre o local onde se encontra; • Organizar e acompanhar programas de animação; • Organizar eventos, conferências e programas especiais para grupos; • Proceder ao atendimento e acompanhamento de clientes, identificando as suas necessidades e orientando as suas escolhas;

  20. Técnico de Turismo • 2. Executar serviços em agências de viagens: • Apresentar, aconselhar e propor ao cliente diversos tipos de produtos turísticos adequados à sua motivação e interesses; • Transmitir aos clientes toda a informação e documentação relativa ao serviço turístico solicitado; • Efectuar as reservas, emitir bilhetes e vouchers e outra documentação relevante para as viagens ou serviços a prestar; • Proceder à venda e facturação dos serviços prestados; • Organizar processos individuais de clientes, efectuar transfers de chegada e partida; • Prestar assistência em aeroportos (chegadas e partidas); • Realizar programas de viagens, conferências, etc. ; • Organizar eventos e programas para grupos especiais; • Proceder ao acompanhamento de fornecedores de serviços de agências de viagens, tais como operadores turísticos, empresas ou clientes individuais em fase de contratação; • Organizar o arquivo da agência de viagens;

  21. Técnico de Turismo • 3. Executar os serviços de recepção e acolhimento em unidades turísticas: • Efectuar a pesquisa de diversos tipos de informação turística; • Prestar informação e promover produtos e serviços turísticos; • Vender produtos e serviços turísticos; • Efectuar as operações de reservas; • Prestar informação sobre o património histórico, cultural, etnográfico e gastronómico da região e do país; • Prestar assistência ao cliente; • Realizar o atendimento e a recepção do cliente.

  22. Técnico de Turismo (a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário. (c) A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da sua autonomia.

  23. Técnico de Informática de Gestão • O Técnico de informática de gestão é o profissional qualificado que possui competências no âmbito da gestão das organizações, nomeadamente na construção de modelos de gestão de negócios/projectos, criando matrizes com recurso a aplicações informáticas para as micro, pequenas e médias empresas, com vista à eficácia de resultados. Está apto a apoiar a coordenação de departamentos de informática e a proceder ao desenvolvimento, instalação e utilização de aplicações informáticas em qualquer área funcional de uma organização/empresa. • As actividades principais desempenhadas por este técnico são: • Instalar, configurar e efectuar a manutenção de diferentes sistemas operativos e de software de aplicação; • Instalar, configurar, desenvolver e efectuar a manutenção de bases de dados;

  24. Técnico de Informática de Gestão • Avaliar e participar na escolha de utilitários, assim como nas políticas de segurança em sistemas informáticos; • Desenvolver aplicações na área de gestão; • Avaliar e participar na escolha de ferramentas de gestão; • Analisar, testar e implementar ferramentas de gestão; • Parametrizar e adequar, a necessidades específicas, ferramentas de gestão existentes; • Analisar problemas e propor soluções adequadas aos meios existentes na empresa; • Desenvolver módulos que complementem as aplicações de gestão, à medida das necessidades da empresa;

  25. Técnico de Informática de Gestão • Desenvolver, distribuir, instalar e efectuar a manutenção de aplicações informáticas, utilizando ambientes e linguagens de programação orientados a objectos, procedimentais e visuais; • Desenvolver, instalar e manter servidores, páginas e sistemas de informação nas tecnologias web; • Colaborar na gestão de meios humanos, materiais e financeiros; • Participar na execução da contabilidade geral da empresa; • Apoiar o processamento de salários; • Utilizar aplicações de facturação, stocks, contas correntes, imobilizadas, contabilidade e salários; • Participar na organização dos processos e procedimentos das obrigações fiscais; • Participar nos processos e procedimentos referentes aos diversos regimes de protecção social; • Apoiar o expediente e o arquivo; • Participar na elaboração de relatórios e mapas de gestão.

  26. Técnico de Informática de Gestão (a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.

  27. Técnico de Marketing • O Técnico de Marketing é o profissional qualificado apto a colaborar na elaboração de estudos de mercado e apoiar o estudo do comportamento do consumidor/cliente com o objectivo de ajudar a definir/redefinir segmentos de mercado, permitindo o ajustamento permanente da actividade de marketing-mix e operacionalização de políticas de gestão, centradas nas necessidades e satisfação do cliente/consumidor. • As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são: • Colaborar na elaboração e realização de estudos de mercado, bem como no apoio à caracterização do perfil do consumidor/cliente alvo da empresa; • Contribuir para a definição e caracterização do segmento alvo, suportado pelas estratégias de segmentação; • Operacionalizar políticas de gestão de marketing-mix da empresa, executando tarefas respeitantes à análise dos produtos, preços e vendas; • Operacionalizar políticas de comunicação da empresa, nomeadamente contactando clientes, fornecedores ou outras entidades ligadas directamente à actividade da empresa.

  28. Técnico de Marketing a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola (b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.

  29. Técnico de gestão • O Técnico de Gestão é o profissional qualificado que desenvolve competências no âmbito da gestão das organizações, apto a colaborar nos aspectos organizativos, operacionais e financeiros nos diversos departamentos de uma unidade económica/serviço público, com capacidade para a tomada de decisões com base em objectivos previamente definidos pela Administração/Direcção. • As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são: • Recepcionar, verificar, registar e arquivar documentação; • Elaborar e expedir documentação; ıı Colaborar no apoio à Administração / Direcção; • Interpretar a legislação laboral; • Colaborar no cumprimento das regras de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho; • Processar Salários; • Colaborar nos Planos de Formação de Recursos Humanos; • Colaborar no Departamento de Compras; • Gerir Stocks;

  30. Técnico de Gestão • As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são: • Analisar e verificar previsões de produção; • Colaborar no Controlo de Qualidade e Ambiente; • Elaborar estudos de mercado; • Gerir carteiras de clientes; • Colaborar na realização de campanhas publicitárias; • Colaborar no desenvolvimento de estratégias de marketing; • Classificar e contabilizar documentos; • Colaborar na elaboração de Demonstrações Financeiras e Relatórios de Gestão; • Analisar a informação económica e contabilística normalizada; • Colaborar na análise e desenvolvimento de projectos de investimento/financiamento; • Colaborar na elaboração do Plano de Actividades, Orçamentos e Contas Anuais; • Assegurar os procedimentos e obrigações fiscais; • Controlar os Fluxos de Tesouraria.

  31. Técnico de Gestão • As actividades fundamentais a desempenhar na área de Planeamento e Produção são: • Planear a produção; • Gerir métodos, processos e tempos; • Controlar a qualidade; • Implementar Técnicas de Controlo de Produção. • As actividades fundamentais a desempenhar na área de Gestão Autárquica • são: • Colaborar na elaboração de actividades que visem a satisfação da população de uma autarquia; • Colaborar em acções de administração e conservação do património da autarquia.

  32. Técnico de Gestão • As actividades fundamentais a desempenhar na área de Gestão de Recursos Humanos são: • Aplicar legislação, normas e regulamentação do trabalho; • Recolher elementos necessários às notificações (estatísticas) obrigatórias; • Participar na identificação de Recursos Humanos externos e no processo de uma contratação; • Elaborar Manual de Acolhimento; • Colaborar na elaboração do Balanço Social.

  33. Técnico de Gestão (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola (b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.

  34. Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade • O Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade é o profissional qualificado apto a analisar situações de comunicação (interpessoais e organizacionais), colaborar na detecção e formulação de problemas de natureza comunicacional, participar criativa e activamente no desenvolvimento e planeamento de estratégias de marketing e na estruturação e operacionalização das acções comunicacionais da organização, quer na vertente interna quer na vertente externa, como parte integrante do marketing privilegiando a óptica comunicacional. • As actividades Principais a desempenhar por este técnico são: • Colaborar na elaboração e interpretação de estudos que permitam um conhecimento efectivo do mercado em que se insere a organização; • Participar na concepção e elaboração de estratégias e planos de marketing da organização; • Assessorar no planeamento, organização e definição de objectivos de comunicação de acordo com os objectivos de marketing preestabelecidos / definidos;

  35. Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade • As actividades Principais a desempenhar por este técnico são: • Operacionalizar as linhas de actuação em todas as áreas pertinentes e que sejam decorrentes da estratégia da organização e respectivo plano de comunicação; • Participar activamente na execução das acções/tácticas de comunicação dirigidas aos diferentes públicos tendo em conta as suas atitudes, comportamentos e necessidades; • Cooperar na gestão dos processos comunicacionais e promocionais com os diferentes públicos da organização; • Participar na organização e operacionalização de contextos/eventos que visem a promoção comercial ou institucional, com base em técnicas de relações públicas dirigidas aos públicos (interno ou externo) da organização; • Colaborar e participar na concepção e finalização de campanhas de publicidade, • nomeadamente, pela integração activa em equipas criativas ou de produção; • Elaborar um plano de media e desenvolver relações de cooperação positiva com os diferentes suportes de comunicação social;

  36. Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade • As actividades Principais a desempenhar por este técnico são: • Participar na concepção, produção e selecção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com os públicos e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário; • Participar nos projectos de estruturação dos espaços relacionais de forma a obter-se a optimização da relação com os públicos, em coerência com a identidade da organização.

  37. Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola (b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.

  38. Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos • O técnico de gestão e programação de sistemas informáticos é o profissional qualificado apto a realizar, de forma autónoma ou integrado numa equipa, actividades de concepção, especificação, projecto, implementação, avaliação, suporte e manutenção de sistemas informáticos e de tecnologias de processamento e transmissão de dados e informações. • As actividades principais desempenhadas por este técnico são: • Instalar, configurar e efectuar a manutenção de computadores isolados ou inseridos numa rede local; • Instalar, configurar e efectuar a manutenção de periféricos de computadores ou de uma rede local; • Instalar, configurar e efectuar a manutenção de estruturas e equipamentos de redes locais; • Instalar, configurar e efectuar a manutenção de sistemas operativos de clientes e de servidores;

  39. Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos • As actividades principais desempenhadas por este técnico são: • Implementar e efectuar a manutenção de políticas de segurança em sistemas informáticos; • Instalar, configurar e efectuar a manutenção de aplicações informáticas; • Efectuar a análise de sistemas de informação; • Conceber algoritmos através da divisão dos problemas em componentes; • Desenvolver, distribuir, instalar e efectuar a manutenção de aplicações informáticas, utilizando ambientes e linguagens de programação procedimentais e visuais; • Conceber, implementar e efectuar a manutenção de bases de dados; • Manipular dados retirados de bases de dados; • Instalar, configurar e efectuar a manutenção de servidores para a Internet; • Planificar, executar e efectuar a manutenção de páginas e sítios na Internet; • Desenvolver, instalar e efectuar a manutenção de sistemas de informação baseados nas tecnologias web.

  40. Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola (b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.

  41. Técnico de Electrotecnia • O Técnico de Electrotecnia é o profissional qualificado apto a desempenhar tarefas de carácter técnico relacionadas com a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, nas áreas de electricidade, electrónica e automação, respeitando as normas de higiene e segurança e os regulamentos específicos. • As actividades fundamentais a desempenhar por este profissional são: • Seleccionar criteriosamente componente, materiais e equipamentos, com base nas suas características e de acordo com as normas e os regulamentos existentes; • Interpretar e utilizar correctamente manuais, esquemas e outra literatura técnica fornecida pelos fabricantes; • Efectuar operações de correcção, ajuste e manutenção, segundo as instruções do fabricante; • Analisar e interpretar anomalias de funcionamento e formular hipóteses de causas prováveis;

  42. Técnico de Electrotecnia • As actividades fundamentais a desempenhar por este profissional são: • Aplicar e respeitar as normas e os regulamentos relacionados com a actividade que desenvolve; • Aplicar e respeitar as normas de protecção do ambiente e de prevenção, higiene e segurança no trabalho; • Executar tarefas gerais, de carácter técnico, relacionadas com a instalação, manutenção e reparação de equipamento eléctrico e electrónico; • Executar instalações de baixa e média tensão de alimentação, comando e sinalização, e proceder a operações de manutenção e reparação; • orientar e colaborar na reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos. • Saídas profissionais: • Nas indústrias de produção de equipamentos eléctricos e electrónicos; • Nas empresas de manutenção e instalação de equipamento eléctrico; • Nas empresas de prestação de serviços na área das redes de telecomunicações.

  43. Técnico de Electrotecnia (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola (b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.

  44. Técnico de Energias Renováveis • O Técnico de Energias Renováveis é o profissional qualificado e apto a desempenhar tarefas de planeamento, projecto, construção, instalação, reparação e manutenção de equipamentos e/ou sistemas, nos domínios da energia solar eléctrica e fotovoltaica, solar térmica, eólica e biomassa, bem como todos os trabalhos de execução e controle e segurança dos mesmos, conforme o prescrito na lei. • Saídas Profissionais: • Técnico de controlo de qualidade de equipamentos e sistemas energéticos; • Técnico de instalação e manutenção de painéis solares; • Técnico de construção e manutenção de torres eólicas; • técnico de instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; • Técnico de projecto, construção e manutenção de órgãos electromecânicos; • Técnico de eficiência energética nos edifícios ao nível da construção; • Técnico de eficiência energética nos edifícios ao nível dos sistemas e equipamentos energéticos; • Técnico de redes de aquecimento de águas sanitárias; • Chefe de montagem de equipamentos electromecânicos aplicados às energias renováveis; • Desenhador de projectos e orçamentista; • Técnico divulgador/vendedor de sistemas e equipamentos energéticos.

  45. Técnico de Energias Renováveis (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola (b) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.

  46. Técnico de Termalismo • O Técnico de Termalismo é o Profissional Qualificado apto a, de acordo com prescrição de Técnicos Superiores de Saúde, orientar, organizar, controlar e assegurar funções inerentes ao processo terapêutico termal nas suas diversas aplicações – prevenção, cura e reabilitação - , intervindo na óptica de promoção da saúde e do bem-estar. • As actividades Principais a desempenhar por este técnico são: • Interpretar prescrições médicas previstas pelo corpo clínico (médicos, fisioterapeutas, etc.); • Programar e garantir a execução dos tratamentos prescritos, utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados; • Avaliar, encaminhar e acompanhar o aquista, prestando-lhe auxilio necessário, atendendo ao tipo de tratamento e adaptando o contacto ás características da sua faixa etária; • Detectar e interpretar situações anómalas do aquista face aos tratamentos; • Aplicar os procedimentos e as técnicas adequadas de primeiros socorros;

  47. Técnico de Termalismo • As actividades principais desempenhadas por este técnico são: • Utilizar suportes de registo, anotando as actividades e as ocorrências observadas ou referenciadas pelo aquista, assim como a sua evolução terapêutica; • Manusear correctamente máquinas e equipamentos específicos de hidrobalneoterapia (equipamentos de massagens, irrigação, nebulização, banheiras, etc.); • Proceder à regulação, zelando por uma adequada utilização do equipamento; • Zelar pela conservação, manutenção e higienização de equipamentos e instalações balneares; • Registar os dados referentes aos tratamentos efectuados, com vista a posterior tratamento pelos serviços competentes; • Promover um bom ambiente relacional com o aquista.

  48. Técnico de Termalismo (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola

  49. Cozinha/Pastelaria

  50. Restaurante/Bar

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