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Património

Património. Acepções. Património global : Direitos e obrigações susceptíveis de avaliação pecuniária(2) pertencentes a uma pessoa Líquido .... Património bruto = Apenas os direitos ( activo )(1) Passivo = as obrigações. Esfera jurídica.

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Presentation Transcript


  1. Património

  2. Acepções • Património global: Direitos e obrigações susceptíveis de avaliação pecuniária(2) pertencentes a uma pessoa • Líquido.... • Património bruto = Apenas os direitos (activo)(1) • Passivo = as obrigações

  3. Esfera jurídica • Noção: direitos e obrigações de que é titular num dado momento • Hemisfério pessoal (insusceptíveis de avaliação pecuniária) • Hemisfério patrimonial (susceptíveis de avaliação pecuniária)

  4. Conceito • [Paulo Cunha: «complexo de situações patrimoniais activas e passivas, em que existe um regime privativo de responsabilidade por dívidas»] • [Ghestin: « um conjunto de direitos e vinculações, actuais e futuros, no qual os direitos respondem pelas vinculações»]

  5. Natureza jurídica Natureza Jurídica: Universalidade de direito(1) [cfr. Universalidade de facto] • Não é um objecto de direitos • Não é uma pessoa jurídica

  6. Unidade I-A teoria clássica do património: Ligação entre a pessoa e o património -Património indivisível e intransmissível entre vivos - Multiplicação do n.º de Pessoas Colectivas II- Doutrina da afectação a um fim • Patrimónios que não são pessoas colectivas • Autonomia patrimonial perfeita e autonomia patrimonial imperfeita

  7. Espécies I- Património geral II- Património separado ou autónomo • Critério da responsabilidade: «só responde e responde só ele por certas dívidas»[MP,348] • Exemplos: • A- Herança (v. 2070.º e 2071.º) • B- EIRL

  8. Herança ARTIGO 2068º (Responsabilidade da herança) • A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados.

  9. Herança ARTIGO 2071º (Responsabilidade do herdeiro) • 1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens. • 2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.

  10. Herança ARTIGO 2070º (Preferências) 1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os segundos. 2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no artigo 2068º. 3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido garantia real sobre os bens hereditários.

  11. EIRL DL n.º248/86, de 25 de Agosto Artigo 1.º Disposições preliminares 1 - Qualquer pessoa singular que exerça ou pretenda exercer uma actividade comercial pode constituir para o efeito um estabelecimento individual de responsabilidade limitada. 2 - O interessado afectará ao estabelecimento individual de responsabilidade limitada uma parte do seu património, cujo valor representará o capital inicial do estabelecimento. Artigo 11.º Responsabilidade pelas dívidas do estabelecimento individual de responsabilidades limitada 1 - Pelas dívidas resultantes de actividades compreendidas no objecto do estabelecimento individual de responsabilidade limitada respondem apenas os bens a este afectados.

  12. II- Património colectivo A- Noção: um único património…vários titulares [Noção oposta: património individual] Exemplos: - comunhão conjugal (art. 1695.º e 1696.º) • sociedade civil ( 997.º) B- Responsabilidade por dívidas

  13. Responsabilidade Patrimonial Noção: Situação de sujeição dos bens do devedor à acção executiva dos credores (arts 601.º e 817.º; CPCivil, 821) Espécies: • Responsabilidade ilimitada = todos os bens do devedor ( a regra...art.601.º) [o património do devedor é a garantia comum dos credores] • Responsabilidade limitada = apenas um ou certos bens (a excepção...art. 602.º) • R. principal e R. subsidiária [fiador: 638º] • R. solidária [512º]

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