1 / 80

HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETIÇÃO FISCAL NA EU

HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETIÇÃO FISCAL NA EU. Sergio Prado 2006. CONTEÚDO. Algumas questões introdutórias A tributação direta A tributação indireta. 1. Questões introdutórias. Evolução histórica Conceito de harmonização Harmonização versus competição

malise
Download Presentation

HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETIÇÃO FISCAL NA EU

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETIÇÃO FISCAL NA EU Sergio Prado 2006 Sergio Prado -Unicamp

  2. CONTEÚDO • Algumas questões introdutórias • A tributação direta • A tributação indireta Sergio Prado -Unicamp

  3. 1. Questões introdutórias • Evolução histórica • Conceito de harmonização • Harmonização versus competição • EU versus federações Sergio Prado -Unicamp

  4. 1. Questões introdutórias Evolução histórica • Golden Age (1950-1975) x Globalização. • Domínio GC’s sobre espaços nacionais fechados. • Expansão constante da carga tributária e do gasto. • Ênfase na tributação direta – indireta complementar. • Sistemas tributários isolados – baixa mobilidade. • Autonomia para diferenciar bases e alíquotas. • Globalização. • Fragilização GC, diluição fronteiras econômicas. • Estabilização da carga tributária, limites ao IR. • Integração ST’s devido integração mercados. • Maior sensibilidade do capital ao ST- mobilidade Sergio Prado -Unicamp

  5. 1. Questões introdutórias Conceito de harmonização • Refere-se à relação entre ST’s de jurisdições distintas. Na medida em que as fronteiras políticas dos ST dividem os espaços econômicos de mercados cada vez mais integrados, podem surgir distorções impostas pela tributação. • Envolve todas as medidas necessárias para evitar estas distorções, incluindo algum grau de uniformidade de bases e alíquotas e o tratamento de comércio interjurisdicional. • Envolve a relação entre nações totalmente independentes, a relação de países dentro de uma comunidade econômica (EU) ou a relação entre jurisdições dentro de uma federação. Sergio Prado -Unicamp

  6. 1. Questões introdutórias Harmonização e competição • Lógica básica da harmonização está relacionada tanto à eficiência como a competição. Harmonização autonomia competição • Na tributação direta, IR, o problema central do debate atual é competição, não é eficiência. • Na tributação indireta, o problema central é eficiência – preservação dos mercados comuns -, não é competição. • O Brasil é exceção neste aspecto: como o grande IVA é subnacional, o problema da competição anda lado a lado com o da eficiência. Sergio Prado -Unicamp

  7. 1. Questões introdutórias EU versus Federações • É a CE uma federação? • Grau de autonomia fiscal membros • Controle autônomo do imp. Renda • “Governo Central” não arrecada nem controla impostos • Enorme rejeição ao fortalecimento do GC Sergio Prado -Unicamp

  8. CONTEÚDO • Algumas questões introdutórias • A tributação direta • A tributação indireta Sergio Prado -Unicamp

  9. 2. A tributação direta • O contexto e evolução histórica na EU • Qual é o problema? • Iniciativas da OCDE e CE: cronologia Sergio Prado -Unicamp

  10. A tributação direta 1. Contexto e evolução histórica na UE • Unificação monetária eliminou risco cambial, aumentando a mobilidade do capital e sensibilidade à tributação. Isto atraiu atenções para a tributação da renda e do capital. • Os fatos estilizados na evolução da tributação de empresas. • Alíquotas nominais caíram. • Alíquotas efetivas caíram. • Receita do imposto permaneceu estável, o que indica alargamento da base. Sergio Prado -Unicamp

  11. Sergio Prado -Unicamp

  12. Sergio Prado -Unicamp

  13. Sergio Prado -Unicamp

  14. A tributação direta 1. Contexto e evolução histórica Sergio Prado -Unicamp

  15. 2.A tributação direta 2. Qual é o problema? • Harmonização e eficiência: visão tradicional • harmonização garante neutralidade econômica, não interfere com alocação do capital, tanto produtivo como financeiro. Diferenciais em base e principalmente alíquotas induzem: • Distorções na alocação da capac. produtiva • planejamento tributário via transfer prices • portanto demandam elevados custos administrativos para evitar evasão. • Dilema básico: reduz autonomia Sergio Prado -Unicamp

  16. 2. Qual é o problema? 2. A tributação direta • Harmonização e competição • Competição limita tributação das corporações (“corrida para o fundo”) o que conduz a: • Sub-provisão de bens públicos • Redução da ação redistributiva do Estado A alternativa é • Aumento tributação sobre fatores imóveis (trabalho) O que gera • aumento do desemprego e da desigualdade Sergio Prado -Unicamp

  17. 2. Qual é o problema? 2. A tributação direta 1)Competição por nível de tributação • Fenômeno recorrente desde os 50’s. Acirramento a partir dos 80’s • Instrumento básico: alíquotas de IRPJ • Consequências: • Redução tributação fatores móveis • 1980-2001 taxas efetivas • Trab. Assalariado - 35% p/ 42% • Capital e Emprego autônomo - 42% p/ 37% Sergio Prado -Unicamp

  18. 2. Qual é o problema? 2. A tributação direta 2)Competição por benefícios seletivos • Competição por benefícios que não são acessíveis a todos os agentes na jurisdição • Setoriais / Individuais • Instrumentos : • Grants • Gastos infraestrutura dedicada • Benefícios tributários • Reserva mercado; política preços • Arranjos: • Programas regulares • “operações especiais” Sergio Prado -Unicamp

  19. 2. Qual é o problema? 2. A tributação direta • Harmonização seria necessária para: • evitar “race to the bottom” e o conseqüente dilema entre reduzir serviços públicos e sobre-tributar o trabalho. • Reduzir risco para o WelfareState – redistribuição de renda • Evitar/reduzir distorções na alocação capital • Evitar que empresas explorem assimetria de informação dos governos. Sergio Prado -Unicamp

  20. 2. Qual é o problema? 2. A tributação direta • Os argumentos contrários: • Não existe “race to the bottom”. • “Leviathan” – competição seria fundamental para impedir elevação excessiva da carga e super-provisão de bens públicos, desperdício e vantagens para a burocracia e g. interesse. • CE x OCDE – harmonização só na CE empurraria capital para outros países da OCDE, gerando redução do estoque de capital. • Competição evita exportação de impostos em países onde propriedade externa do capital é elevada. • Competição evita que governos sobre-tributem capital já instalado no país. Sergio Prado -Unicamp

  21. 2. Qual é o problema? 2. A tributação direta Todos os atores querem harmonização! Mas qual??? • governos + políticos + grupos de interesse centrados no gasto público: • Ênfase na harmonização de alíquotas, impedir competição, preservar receita. • Setor privado, grandes empresas e investidores. • Ênfase na harmonização de bases, um só sistema, redução de custos de “compliance”, mas, autonomia de alíquotas e preservação da competição. Sergio Prado -Unicamp

  22. 2. A tributação direta Tendências recentes • Caminha-se para aceitação da impossibilidade de tributar capital? • Flat tax • Dual income tax • EU abandona luta contra competição Sergio Prado -Unicamp

  23. 2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE • OCDE – Harmful tax competition: restrito a paraísos fiscais e regimes preferenciais. • Comunidade Européia • 60’s Até 80’s –defesa tímida da harmonização, sem sucesso • 1992- proposta de alíquotas mínimas de 30% • 1997 diante – enfoque iniciativas voluntárias Sergio Prado -Unicamp

  24. 2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE • A mudança de posição da CE • Até 1996 – posição crítica à competição, enfatizando perda de receita, deslocamento da carga para fatores imóveis, principalmente trabalho, elevação do desemprego como resultado. • 2001 - Bolkeisntein Report: deslocamento para visão favorável ao setor privado: foco na redução de custos para contribuinte e defesa discreta dos méritos da competição. Sergio Prado -Unicamp

  25. 2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE O Relatório bolkeinstein (CE 2001) • Foco: evitar barreiras ao livre mercado e reduzir custos ao contribuinte • Elimina custos de lidar com diversos sist. Tributários • Elimina problema transfer prices correto • Permite compensação de perdas e ganhos • Elimina barreiras a mergers/aquisitions • Enfoque básico: uniformização de bases tributárias e autonomia de alíquotas • Quatro propostas para unificar Bases, todas elas implicando eliminar o dispositivo atual de subordinação de cada filial à legislação do país onde atua. Sergio Prado -Unicamp

  26. 2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE O Relatório bolkeinstein (CE 2001) • Procedimentos: 1) Cálculo do lucro segundo alguma das quatro alternativas de definição de base, todas elas orientadas para redução custos. (abandono de contabilidade separada com “arms length prices”). 2) Apropriação do imposto devido para cada país conforme fórmula que reflita a participação do país nas atividades da empresa: tamanho do capital, folha de pagamento, volume de vendas, etc, aplicando a alíquota própria do país. Sergio Prado -Unicamp

  27. 2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE O Relatório bolkeinstein • A quatro propostas para harmonizar bases: • HST (Home state taxation) • Países preservam seus sistemas tributários • Empresa calcula imposto sobre a totalidade de suas operações conforme lei do país sede. Partic. Opcional. • CCTB (Consolidated tax base) • Legislação comum sobre base para todas as empresas que participam. • EUCT (European Union Company Tax) • O mesmo que CCTB, mas administrada pela CE, recursos aportando ao orçamento da CE. • CHCTB (Compulsory Harmonised Corporate Tax Base) • Cria única definição de base para todas as empresas, não apenas as internacionais. Sergio Prado -Unicamp

  28. CONTEÚDO • Algumas questões introdutórias • A tributação direta • A tributação indireta Sergio Prado -Unicamp

  29. A tributação indireta • Antecedentes e evolução histórica • O problema central • As propostas de equacionamento • Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia • Novas alternativas: o uso de dois impostos • Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

  30. A tributação indireta 1. Antecedentes e evolução • O padrão tradicional: • Imposto de Vendas para GSN • Predomínio do IVV + excises • A partir dos 70’s, revolução do IVA • Inadequação do IVV ao mundo moderno: • Dimensão da receita necessária • Eliminação do intermediário comercial • Número crescente de países adota • União Européia: • 1ª. E 2ª.Diretivas – criação IVA 1970 • 6ª.Diretiva – harmonização 1977 Sergio Prado -Unicamp

  31. A tributação indireta • Antecedentes e evolução histórica 2.O problema central 3. As propostas de equacionamento 4. Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia 5. Novas alternativas: o uso de dois impostos 6. Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

  32. A tributação indireta 2. O problema central • Opção tradicional até 70’s: IVV para GSN • 70’s: “IVA bom é IVA federal”. • Motivos: • Custos elevados de administração e compliance • Impactos econômicos • Competição fiscal • Globalização- dois aspectos conflitantes: • Pressão para integração dos mercados • Pressão para descentralização e ampliação da capacidade de autofinanciamento dos GSN Sergio Prado -Unicamp

  33. A tributação indireta 2.O problema central Combinação problemática de fatores: Estagnação do imposto de renda, maior demanda por receita da tributação indireta – tem que ser IVA Descentralização exige transferir impostos fortes para GSN- candidato natural é o IVA, mas... “IVA bom é IVA federal “ Criação de mercados comuns exige neutralidade e eliminação de barreiras fiscais Neutralidade só com Destino, e Destino sem barreiras fiscais exige medidas adicionais problemáticas. Sergio Prado -Unicamp

  34. A tributação indireta 2.O problema central • Os efeitos econômicos da trib. vendas entre jurisdições: • Diferenças em base e alíquota gera alíquotas efetivas distintas. Preços após tributação são distorcidos. • Se cobrado na Origem, Isto afeta: • Distribuição espacial da produção • Distribuição espacial do investimento • e por compras diretas - Padrão de consumo • Portanto, origem exige harmonização dos impostos. • Se cobrado no Destino, as relações entre jurisdições não são afetadas, e as harmonização de alíquotas não é requisito de eficiência. • Mas, destino exige barreiras ou câmara de compensação Sergio Prado -Unicamp

  35. A tributação indireta 2.O problema central • Os efeitos econômicos da trib. Vendas entre jurisdições: competição e “race to the bottom” • A preservação da autonomia = possibilidade da competição por alíquotas = potencial para redução constante das mesmas = sub-provisão de serviços públicos. • Por outro lado, a harmonização, se significar restrições à autonomia de alíquotas, pode significar também impedimento a que governos alcancem o nível necessário de receita, levando a sub-provisão. • Tudo depende do nível em que as alíquotas sejam harmonizadas. As disparidades existentes colocam grandes obstáculos à harmonização. Exemplo: harmonização a 19%, média de alíquota em 2000, iria gerar perda de receita de 4,7% da receita total na Dinamarca e ganho de 3, 7% em Luxemburgo. Sergio Prado -Unicamp

  36. Sergio Prado -Unicamp

  37. A tributação indireta • Antecedentes e evolução histórica • O problema central 3. As propostas de equacionamento 4. Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia 5. Novas alternativas: o uso de dois impostos 6. Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

  38. A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento • Três alternativas “tradicionais”: 1ª. - IVA federal e uniforme • (Alemanha, Austrália, Áustria,Bélgica, Suíça). • Solução mais comum e mais eficiente do ponto de vista econômico • Adapta-se à descentralização via sharing Conflito direto com autonomia – politicamente inviável? Inviável para a União Européia Sergio Prado -Unicamp

  39. A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento 2ª. IVA/IVV só nos estados membros. (Estados Unidos, União Européia) • Como opção de reforma, é complicado • Apresenta todos os problemas já indicados. Só é uma opção real onde GC é muito fraco (UE). 3ª. Dois impostos independentes. (Brasil, Índia, Argentina). Tem todos os problemas do IVA subnacional, acrescido dos problemas de bi-tributação. Pode ser a única alternativa em certos casos. Sergio Prado -Unicamp

  40. A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento As alternativas tradicionais para a Europa 1ª. - IVA centralnão tem GC hábil Propostas CE 87/89 2ª. IVA/IVV só nos Regime Transitório estados membros Propostas CE 1996 IVA “Pré-pago” 3ª. Dois impostos independentes – opção tecnicamente ruim; exige atuação do GC Sergio Prado -Unicamp

  41. A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento • As soluções alternativas: • Característica básica: utilização de impostos em dois níveis, o GSN/Estado Membro e o país/comunidade. • JOINT VAT • DUAL VAT • “BARQUINHO” ou CVAT • VIVAT • alguma forma de articulação/interação entre os dois impostos, resultando na viabilização total ou parcial do Destino, sem barreiras e (quase) sem compensação. Sergio Prado -Unicamp

  42. A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento • Próximos passos, vamos: • 1) Discutir a alternativa “Só GSN”, que é o caso relevante da EU. • 2) Discutir as formas alternativas “dois impostos”, que são o caso relevante para as federações em geral. Vamos fazer isto selecionando alguns critérios básicos de avaliação do IVA, e comparar os modelos conforme estes critérios. Sergio Prado -Unicamp

  43. A tributação indireta • Antecedentes e evolução histórica • O problema central • As propostas de equacionamento 4. Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia 5. Novas alternativas: o uso de dois impostos 6. Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

  44. A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia • Entre os 70’s e 1993, sistema operou Destino com barreiras: imposto pago na fronteira, documentação base para recuperação de créditos. • Primeiras intenções da CE era origem com alíquota uniforme. Isto restringia fortemente a autonomia. • Com a proximidade da unificação, CE apresenta as primeiras propostas para reforma (1987/89), não houve consenso. • Em 1993, com a unificação, foi adotado um Regime Transitório, previsto funcionar até 1996. • CE apresenta nova proposta em 1996, também sem conseguir consenso. Está em discussão hoje. Sergio Prado -Unicamp

  45. A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia As propostas de 1987/1989: “compensação” • Restrição na autonomia de alíquotas – bandas de 14-20% standard e 4-9% na reduzida. • Arrecadação na origem - alíquota do exportador. • Exigência de informação para Exportadores e Importadores. • Micro-clearing (câmara de compensação) para obter destino (em 1989 propõe macro-clearing, com base em dados de consumo e comércio agregados). • Não houve consenso – custos administrativos e, principalmente, restrição nas alíquotas. Sergio Prado -Unicamp

  46. A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia O Regime Transitório (diferimento) • Não há barreiras na fronteira. Fiscalização é apoiada na contabilidade das empresas registradas. • Exportador aplica alíquota zero e informa o no. de IVA do importador. • Importador declara a compra, calcula o imposto devido e se credita do VAT. • Resulta que o VAT só é recolhido quando o produto é revendido ou incorporado em outro bem pelo importador. • Autonomia de alíquotas restrita: mínima de 15% standard e 5% reduzida. Sergio Prado -Unicamp

  47. A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia O Regime Transitório (diferimento) • Requer participação no VIES – sistema complexo de troca de informações • Regimes especiais. • Compras por firmas isentas taxadas na origem, até um certo valor de faturamento. Daí pra cima, no destino. • Compras remotas (correio e internet) idem. • Automóveis taxados no país de registro. Sergio Prado -Unicamp

  48. A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia A proposta da CE de 1996 • Objetivo: sanar deficiências da 87/89 e do RT. • Base uniforme e alíquotas virtualmente uniformes (variação de 1 a 2%). • Um único local de tributação para cada firma: VAT referente a transações em toda a CE é pago apenas ao país sede. • .Extensão cadeia de crédito para incluir operações inter-membros. • Distribuição da receita conforme estatísticas de consumo agregado (MACROCLEARING, incidindo sobre a totalidade da receita do VAT). • Extensiva colaboração entre governos, e papel destacado para o governo europeu. • Regras uniformes de fiscalização e arrecadação. Sergio Prado -Unicamp

  49. A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia A proposta da CE de 1996 • Qual o grande dilema envolvido? compatibilizar dois objetivos inconciliáveis: 1)preservar autonomia tributária para estados membros. 2) proteger a livre concorrência pelo mercado de efeitos distorcivos decorrentes da tributação. • A opção da Comissão sempre foi por sacrificar a autonomia no altar da concorrência pura. Sergio Prado -Unicamp

  50. A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia O IVA pré pago • Proposto por Vanistendael • Basicamente igual ao destino com clearing • Diferença é que a taxação na origem é feita pela alíquota do estado importador, ao invés da alíquota do estado exportador. • Exportador transfere receita para o importador. Sergio Prado -Unicamp

More Related