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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. 1. CONTRATO DE TRABALHO. Definição: contrato de trabalho é o acordo firmado entre empregado e empregador. Quando ocorre ausência do contrato de trabalho o empregado não tem seus direitos que são firmados por lei. 2. CONTRATO DE TRABALHO.

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

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Presentation Transcript


  1. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 1

  2. CONTRATO DE TRABALHO Definição: contrato de trabalho é o acordo firmado entre empregado e empregador. Quando ocorre ausência do contrato de trabalho o empregado não tem seus direitos que são firmados por lei. 2

  3. CONTRATO DE TRABALHO Finalidade: o contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. 3

  4. CONTRATO DE TRABALHO Objetivo: O contrato de trabalho representa reciprocidade de obrigações, tem de um lado o empregado que realiza seu serviço e de outro o empregador com a obrigação de remunerar o trabalhador pela execução dos serviços, criando dessa forma direitos e obrigações para ambas as partes. Apresenta o contrato de trabalho uma sucessão de obrigações que não termina em uma única obrigação, o que o caracteriza como sendo continuo. 4

  5. Documentações Carteira de Trabalho; Incrição do filho em escola (frequência), salário família; Foto; RG; CPF; Titulo Eleitoral; Carteira de Habilitação; Comprovante de Residência; Conta Bancária; Documentos dos Dependentes. 5

  6. Tipo de Contratos de Trabalho Contrato por Experiência Contrato por Obra Certa; Contrato por Prazo Determinado; Trabalho Temporário; Contrato por Prazo Indeterminado; Rescição Contratual; Contrato Escrito; Contrato Verbal; Contrato por Redução de Custo; Contrato Típico ; Trabalho a Tempo Parcial; 6

  7. Tipos de Contratos de Trabalho Consórcio de Empregadores; Trabalho Doméstico; Primeiro Emprego; Contrato de Safra; Contrato de Aprendizagem; 7

  8. Contrato de Experiência C Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc. E fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei. 8

  9. Contrato Por Obra Certa E Entende-se por contrato de trabalho por obra certa, aquele celebrado entre as partes pelo período de duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo determinado, podendo ser enquadrado na condição de execução de “serviços especificados”. 9

  10. Contrato por Prazo Determinado Caracteriza-se como contrato por prazo determinado, aquele firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado, sob pena da perda de sua eficácia plena. 10

  11. Trabalho Temporário Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços. 11

  12. Contrato Por Prazo Indeterminado O Contrato por tempo indeterminado prevê o dia do inicio em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer outra condição que determine seu termino. 12

  13. Rescisão Contratual Seja empregador, seja empregado que desejar rescindir o contrato, devera ambos conceder a outra um aviso prévio de 30 (trinta) dias. S 13

  14. Contrato Escrito N Normalmente se da na própria carteira de trabalho,conforme Lei Trabalhista. 14

  15. Contrato Verbal È Frequentemente utilizados nos contratos por prazo indeterminado em que não há estipulação de condições especiais. 15

  16. Redução de Custo E Esse tipo de contrato é empregado em algumas empresas, pois é muito comum as instituições necessitarem de uma ou mais pessoas somente para trabalhar um ou dois dias por semana. 16

  17. CONTRATO TÍPICO Contratos típicos ou nominados são “as espécies contratuais que servem de base à fixação dos esquemas, modelos ou tipos de regulamentação específica da lei” Ex.: compra e venda, fiança, contrato de incorporação imobiliária. 17

  18. TRABALHO A TEMPO PARCIAL De acordo com essas alterações introduzidas na CLT, considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja jornada semanal não exceda a 25 horas. 25 horas. 18

  19. CONSÓRCIO DE EMPREGADORES O consórcio de empregadores rurais consiste na união de produtores rurais pessoas físicas, com a finalidade única de contratar, diretamente, empregados rurais, sendo outorgado a um deles poderes para contratar e gerir a mão-de-obra a ser utilizada em suas propriedades. 19

  20. TRABALHO DOMÉSTICO Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial desta. 20

  21. PRIMEIRO EMPREGO O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens (PNPE), busca promover a inserção de jovens com idade compreendida entre 16 e 24 anos no mercado de trabalho, bem como a ampliação de sua escolaridade. 21

  22. CONTRATO DE SAFRA Contrato de safra é aquele cuja duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. 22

  23. CONTRATO DE APRENDIZAGEM O empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. 23

  24. Referência Bibliográfica Direito do Trabalho. Martins, Sérgio Pinto. ed.26. Ed.Atlas. Instituições de Direito do Trabalho. Sussekind,Arnaldo. Mara-nhão,Délio. Vianna,Segada. Teixeira,Lima. ed.22. Vol.I,Ed. LTr. agropec@mileniumnet.com.br http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br http://www.dji.com.br/trabalhista/contrato_de_trabalho.htm http://www.administradores.com.br 24

  25. ACADÊMICOS em ENFERMAGEM Amilton Vitor Machado Gustavo de Paula Abreu Souza Gentil Juliano Costa Alves Leonardo dos Santos Daré Rovilson Edgard Nunes 25

  26. CONVIDADO ESPECIAL Dr. Júlio César da Silva Bacharel em Direito Especialista em Direito Processual 26

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