1 / 22

Tribunal de Contas do Estado do Acre

Tribunal de Contas do Estado do Acre. Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. Tribunal de Contas. É Órgão Auxiliar da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais no controle externo;

lucio
Download Presentation

Tribunal de Contas do Estado do Acre

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Tribunal de Contas do Estado do Acre Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social.

  2. Tribunal de Contas • É Órgão Auxiliar da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais no controle externo; • Competência (art. 36, I da LC Nº 38/1993): Fiscalizar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas e mantidas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipais, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulta dano ao erário público;

  3. Legislação • Constituição Federal – Art. 70, Parágrafo Único; • Constituição Estadual – Art. 60, Parágrafo Único; • Lei Complementar nº 038/1993 – Lei Orgânica do TCE; • Resolução TCE nº 062/2008; e, • Legislação correlata (Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, etc.)

  4. Julgamento das Contas • Regulares – quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos financeiros ou contábeis, e a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão responsável. • Regulares com Ressalvas - quando apuradas omissão, impropriedade contábil ou falhas formais que não representem prejuízo ou risco de dano patrimonial, valendo as ressalvas como determinação para que o responsável, ou seu sucessor, tome providências para corrigi-las. CUIDADO COM A REINCIDÊNCIA!!!!!

  5. Julgamento das Contas Irregular - quando comprovada: • Omissão no dever de prestar contas; • Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. • Injustificado dano no Erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico • Alcance, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos

  6. Prestação de Contas • Deve Prestar Contas: quem recebeu recurso público • Prazos: 02/04/2012- Autarquias, Fundos e Fundações Públicas Municipais. 02/05/2012– Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios; Autarquias, Fundos e Fundações Públicas Estaduais. ENTREGA NO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DO TCE/AC

  7. Prestações de Contas • “Declaração de Nada Consta” – SEMPRE quando faltar qualquer dos itens exigidos nos Anexos de I a VIII. • Não serão admitidas informações obscuras ou imprecisas. • É vedada a substituição de dados ou documentos. • Poderão ser solicitados outros documentos, além dos constantes na Resolução TCE nº 062/08, caso sejam necessários à análise técnica das Prestações de Contas.

  8. Prestação de Contas • Não colocar espiral no processo. • Anexar a prestação de contas de recursos repassados a título de auxílio, subvenção, contribuição ou outra forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades da administração estadual ou municipal, direta, indireta, de fundações instituídas e mantidas pelo poder púbico. TODO RECURSO PÚBLICO RECEBIDO PELO ÓRGÃO DEVERÁ TER O SEU GASTO DETALHADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA QUE SEJA POSSÍVEL ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

  9. Documentos Necessários • I - Ofício de encaminhamento A Prestação de Contas deverá ser encaminhada por OFÍCIO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO GESTOR DO ÓRGÃO. • II – Rol de responsáveis OBS.: Responsáveis e substitutos, Anexar cópia dos comprovantes de remuneração

  10. Integram o Rol dos Responsáveis • I – o ordenador de despesas; • II – o dirigente máximo do poder, órgão ou entidade; • III – os membros de diretoria; • IV – os membros dos órgãos colegiados responsáveis por ato de gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto; • V – os membros dos conselhos de administração, deliberativo ou curador e fiscal; • VI – o encarregado do setor financeiro ou outro corresponsável por ato de gestão; • VII – o encarregado do almoxarifado ou do material em estoque; • VIII – o encarregado do depósito de mercadorias e bens apreendidos; • IX – os membros dos colegiados do órgão ou entidade gestora; e • X – o profissional da área de contabilidade responsável pela assinatura dos demonstrativos contábeis.

  11. Documentos Necessários • III – Cópia dos atos de posse acompanhados de portarias de nomeação ou de exoneração da Diretoria; • IV – Cópia do ato de fixação da remuneração dos administradores e membros dos conselhos, acompanhado de demonstrativo especificando os valores efetivamente pagos; Deverá anexar o demonstrativo dos valores pagos a cada administrador e membros dos conselhos.

  12. Documentos Necessários • V – Relatório sintético dos decretos de abertura dos créditos adicionais concedidos à entidade; • VI – Parecer sobre as contas da entidade, emitido pelo órgão competente, criado por lei ou estatuto; • VII – Relatório circunstanciado sobre o gerenciamento e a execução dos planos, programas, gastos e investimentos do período, dentro das respectivas áreas de competência, estabelecendo comparação das metas previstas com as realizadas, avaliação dos resultados obtidos, indicando as unidades responsáveis pela execução;

  13. Relatório Circunstanciado • 1. O que foi planejado, especificando o valor orçado para cada meta. • 2. O que foi executado, bem como o valor executado. • 3. Comparação entre o previsto e o executado. • 5. Avaliação dos resultados obtidos. • 6. Os benefícios sociais gerados. • 7. Indicar as Unidades responsáveis pela execução.

  14. Documentos Necessários • VIII – Demonstrativos exigidos pela lei 4.320/64 (Anexos 1, 2, 6 a 17); Todos os Demonstrativos Contábeis deverão conter: Nome, assinatura, número do registro Profissional e selo do contabilista (Art. 11 da Resolução TCE nº 62/2008; Art. 1º parágrafo único, Resolução CFC Nº 871/2000; Art. 20, §2º, Resolução CFC nº 960/2003) • IX - Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações; • X - Demonstrativo, por conta bancária, de aplicações financeiras, destacando a movimentação dos valores aplicados, resgatados e os rendimentos auferidos;

  15. Documentos Necessários • XI – Atualização do inventário analítico dos bens móveis e imóveis, considerando as aquisições e baixas ocorridas no exercício findo, nos termos dos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320/64; • XII – Demonstrativo das licitações realizadas; Deverá demonstrar todas as licitações que importaram em liberação financeira no exercício de 2010, inclusive caronas, dispensas e inexigibilidades.

  16. Modelos de Tabelas para o item XII Modelo Tabela Licitações Modelo Tabela Licitações – Dispensa/Inexigibilidade

  17. Modelos de Tabelas para o item XII – cont. Modelo Tabela Licitações - SRP Modelo Tabela Licitações – SRP/CARONA

  18. Documentos Necessários • XIII – Demonstrativos dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados • XIV – Demonstrativo das obras contratadas Concluídas no exercício Em Andamento Paralisadas, informando o motivo da paralisação

  19. Documentos Necessários Modelo Tabelas Contrato, Convênio, Acordo e Ajustes Celebrados Modelo Tabela Obra

  20. Consolidação

  21. Nós moldamos o mundo que nossos filhos vão administrar. Que herança você quer deixar?TRANSFORME A SUA REALIDADE!

  22. DÚVIDAS • 3ª INSPETORIA • RESPONSÁVEL: INSPETORA SEMÍRAMES DIAS • FONE:(68)3025-2024 • E-MAIL: semirames.dias@tce.ac.gov.br OBRIGADA!!!!!

More Related