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Direitos e Deveres do Consumidor

1. DIREITOS. Direito

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Direitos e Deveres do Consumidor

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Presentation Transcript


    1. Direitos e Deveres do Consumidor

    2. 1. DIREITOS Direito à informação Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.

    3. III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Art 6º São direitos básicos do consumidor:

    4. Direito à segurança Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde. Art 6º (...) I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos

    5. Direito à indenização Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços. Art 6º (...) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

    6. Outros Direitos Art 6º (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    7. 2. DEVERES

    8. 3. Órgãos fiscalizadores

    9. PROCON CODECON DECON VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ESTADUAL E MUNICIPAL) MINISTÉRIO PÚBLICO

    10. 4. Responsabilidade por vício do produto e do serviço

    11. Responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (art 18 do CDC)

    12. Produtos impróprios ao uso e consumo (§ 6º, art 18, CDC): I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    13. 5. Oferta

    14. Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer. (art 30, CDC) A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. (art 31, CDC)

    15. 6. Publicidade

    16. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva: § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    17. 7. Limites para pagamento

    18. Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos e serviços: IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvado os casos de intermediação regulados em leis especiais.

    19. 8. Cobrança Vexatória

    20. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    21. 9. Produtos pré-fatiados

    22. Art 130 do Código Municipal de Salvador: “O fatiamento e o fracionamento de produtos alimentícios perecíveis, somente poderá ocorrer a vista do consumidor, excetuado os casos previstos em legislação específica.”

    23. TAC (termo de acordo e compromisso) O TAC a ser assinado, permitirá a comercialização de alimentos pré-fatiados, devendo as empresas vendedoras observar determinadas regras, especialmente no que tange a quantidade máxima de bandejas ofertadas por estabelecimento (conforme tabela a seguir), e outras regras acessórias, a exemplo da obrigação de afixar aviso com o seguinte teor:

    24. “Consumidor, se preferir, exija o fatiamento e fracionamento do produto a sua vista.”

    26. 10. Produtos Veterinários

    27. ABASE propôs ação judicial contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia e obteve decisão favorável (transitada em julgado), tendo sido declarado que inexiste relação jurídica entre ABASE e CRMV/ BA, bem como que este está impedido de fiscalizar ou autuar, sob o fundamento da obrigação de contratar médico veterinário.

    28. 11. Empacotador

    29. Art 1º. Os estabelecimentos comerciais integrantes da rede privada que comercializam gêneros alimentícios em Salvador, supermercados e similares que contém mais de três caixas de recebimento ou façam parte de rede com mais de duas filiais, ficam obrigados a colocar à disposição de seus clientes um empacotador por cada caixa. Lei Municipal nº 4984/95

    30. Palestrante: Geisy Fiedra Almeida

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