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PRES DIO FEMININO

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PRES DIO FEMININO

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Presentation Transcript


    1. PRESÍDIO FEMININO

    2. Apresentação do Presídio Endereço: Área Especial, n.º 2 – Setor Leste, Gama/DF 390 internos, sendo 330 mulheres e 60 homens (ATP – medida de segurança - inimputáveis) 3 blocos: I – detentas semi-aberto / detentos da ATP; II – administração; III – detentas sentenciadas (cerca de 220 internas no total), cujos processos já transitaram em julgado, quanto as internas cujos processos ainda estão em tramitação judicial (cerca de 110 internas no total).

    3. Corpo institucional: corpo institucional da Secretaria de Saúde ligado à Fundação Zerbini dividido da seguinte forma: 1 psiquiatra, 1 psicóloga, 1 assistente social, 1 terapeuta ocupacional, 1 dentista, 1 auxiliar de dentista, 6 enfermeiras, 4 auxiliares de enfermagem e 15 policiais requisitados pelo Governo do Distrito Federal (GDF), não sendo portanto, policiais concursados pela Polícia. NÃO HÁ MÉDICO CLÍNICO GERAL

    4. Apresentação da Psicóloga e entrevista Nome: “X” Formada há 5 anos Graduada em Psicologia (breves especializações) Atua na espera jurídico penal a 1 ano e meio (1º emprego na área) Público alvo: detentas e detentos (familiares) Atividades: 2ª a 6ª das 9:00 ao meio dia * 2ª e 4ª - terapia em grupo – espontâneo * 3ª e 6ª - terapia individual

    5. * 5ª - visitas elaboração de relatórios para concessão benefícios (VEC) Abordagem: Psicodinâmica – breve, focal, terapia em grupo. Visão que acredita ter a instituição sobre sua profissão: não pode relatar minuciosamente. Processo. Já adquiriu alguns ganhos. Preconceito (pelas detentas) x legitimização (pelo corpo técnico da saúde)

    6. Conceitos de ética e sigilo profissional, violência, justiça, exclusão/inclusão social e impunidade: preocupação de “X” voltada para o benefício das detentas – trabalho facilitado pelo fato de não ser contratada diretamente pelo presídio (Secretaria da Saúde – Fundação Zerbini) / sigilo: meta é conquistar prontuário próprio / estrutura física inadequada (falar baixo) / violência: questão passional do crime cometido por mulheres (homem que mata é o herói; mulher que mata é desequilibrada) - culpa trabalhada por “X” com as detentas / justiça, inclusão/exclusão social e impunidade: rótulo / falta de condições para mudanças efetivas / punição sendo importante, mas falta uma justiça preventiva e rede de apoio social.

    7. Questões voltadas para a atividade-fim do setor visitado: crimes e contravenções cometidos por mulheres maiores de 18 anos. Maior incidência: Tráfico de drogas (75%) – Lei nº 10.409, de 11/01/02, e pequenos furtos. Relação da Psicologia com a Justiça: Direito olhar muito voltado para a parte do ser humano que transgrediu a lei; Psicologia possui um olhar mais amplo – ser humano bio-psico- social.

    8. Quanto à representação social da mulher Segundo Almeida, R. O (2001), desde os tempos mais remotos a mulher é vista como sendo essencialmente doméstica, dada aos sentimentos e à emoção e, nesse sentido, quando cometem crimes, também possuem justificativas ligadas a essa emoção e passionalidade. A identidade social da mulher está muito atrelada a comportamentos de mansidão, próprios da mulher pura, mãe e dona de casa não sendo, portanto, admitido que essa mulher de bons valores e costumes cometa práticas viris como matar alguém.

    9. “X” - estigmatização da mulher como dona de casa, como mãe, que mata por diferentes motivos, seja por legítima defesa da honra, por vingança ou por necessidade de libertar-se, diferentemente do homem, considerado machão, que age mais por valentia e impulso. “Empurrar a cadeira”

    10. Quanto ao poder Almeida, R. O (2001) aponta que, apesar da mulher matar envolvida por emoções fortes como medo, raiva ou rancor, há no crime cometido pela mulher um elemento afetivo muito ligado à necessidade da mulher se fazer presente frente à adversidade do cotidiano e adquirir, assim, poder. “X” - lares desestruturados, repetição de comportamentos aprendidos na infância que podem levar a esse poder (crime).

    11. Quanto ao desconhecimento dos termos jurídicos - legítima defesa: Art. 25 do CPB: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” estado de necessidade: Art. 24 do CPB: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

    12. Quanto à rotulação Brito (1999) - “Não se pode desprezar críticas feitas por alguns juristas que interpretam o uso constante de práticas diagnósticas como mais um eficaz instrumento de controle social, notadamente de exclusão.” “X” - visão muito crítica a respeito da rotulação fornecida por laudos psiquiátricos - INTERDISCIPLINARIDADE

    13. Quando às condições de trabalho Fávero, E. T.; Melão, M. J. R & Jorge, M. R. T (2005) – importância do ambiente físico na realização de uma entrevista - “é fundamental para o entendimento das situações na sua complexidade, garantindo que os entrevistados estejam em condições emocionais favoráveis para participarem desse atendimento”. “X” - trabalha em uma sala improvisada e com péssimo isolamento acústico.

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