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Importação

Importação. Bagagem Doações Admissão temporária Consumo Encomendas postais. Chegando ao Brasil. Bagagem acompanhada Bagagem desacompanhada Veículos Outros bens. Chegando ao Brasil. Isenções: Roupas e outros objetos de uso pessoal; Livros, folhetos e periódicos; e

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Importação

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Presentation Transcript


  1. Importação • Bagagem • Doações • Admissão temporária • Consumo • Encomendas postais RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  2. Chegando ao Brasil • Bagagem acompanhada • Bagagem desacompanhada • Veículos • Outros bens RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  3. Chegando ao Brasil Isenções: • Roupas e outros objetos de uso pessoal; • Livros, folhetos e periódicos; e • Outros bens, observado o limite de valor global de: • US$ 500 (via aérea ou marítima) • US$ 300 (via terrestre, fluvial ou lacustre) RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  4. Bagagem Acompanhada • A cota de isenção só é concedida uma vez a cada trinta dias, mesmo que o limite tenha sido utilizado parcialmente; • Os viajantes que retornem ao País por via terrestre, portando bens que necessitem comprovar a regular importação deverão apresentá-los à fiscalização aduaneira de entrada no território nacional, nesse momento; • É proibida a transferência de bens de cota sem prévia comunicação à RFB e pagamento do tributo. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  5. Bagagem Acompanhada Não podem ser introduzidos no País sem tributação: • Objetos destinados a revenda ou uso industrial; • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos; • Aeronaves; • Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  6. Bagagem Acompanhada Entrada Proibida: • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem; • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, exceto para colecionador com autorização do Exército; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  7. Bagagem Acompanhada Entrada Proibida: • Espécies animais da fauna silvestre e aquática sem autorização do Ibama; • Produtos assinalados com marcas falsas; • Mercadorias produzidas com violação dos direitos autorais (piratas); • Produtos contendo organismos geneticamente modificados; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  8. Bagagem Acompanhada Entrada Proibida: • Agrotóxicos, seus componentes e afins; • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem política; • Substâncias entorpecentes. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  9. Loja Franca • Entre desembarque e apresentação à alfândega; • US$ 500 • 24 unidades de bebidas alcoólicas (2 x 12); • 25 charutos ou cigarrilhas; • 250g de fumo para cachimbo; • 10 unidades de artigos de toucador; • 3 relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos elétricos ou eletrônicos. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  10. Loja Franca • Menores de 18 anos não podem adquirir bebida alcoólica e artigos de tabacaria; • Bens adquiridos em lojas francas no Brasil no momento da partida para o exterior e no exterior ou na aeronave integra a cota de viajante; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  11. Procedimentos • Preenchimento de DBA fornecida pela empresa de transporte, agência de viagem ou alfândega; • Preenchimento de DBA e e-DPV, via internet; • Não inclusão na DBA de objetos constantes de DST; • Bagagem cujo valor global exceda US$ 500 será tributada em 50% do excedente a título de II, código 0094 a ser recolhido em Darf na rede bancária brasileira; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  12. Procedimentos • Não sendo possível o pagamento do tributo, os bens serão retidos pela Aduana mediante Termo entregue ao viajante; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  13. Procedimentos • Dirigir-se ao setor de BENS A DECLARAR quando estiver trazendo; • Bens adquiridos no exterior que no total excedam a cota de isenção, com os documentos de compra; • Bens excluídos do conceito de bagagem, para posterior despacho aduaneiro no regime comum de importação; • Valores em espécie ou cheques de viagem superior a 10.000 reais, munido da e-DPV; • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições – para vistoria do órgão competente; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  14. Procedimentos • Dirigir-se ao setor de BENS A DECLARAR quando estiver trazendo; • Bens cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar; • Bens que o viajante deseje submeter ao regime de admissão temporária, cuja discriminação seja exigida na DBA; • Bagagem de tripulante que não atendam aos requisitos de isenção específica. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  15. Procedimentos • Dirigir-se ao setor de NADA A DECLARAR nos demais casos; • As bagagens nesse setor também podem ser fiscalizadas; • A escolha indevida desse setor é considerada falsa declaração e acarreta multa de 50% do valor dos bens excedentes à cota, sem prejuízo do imposto; • Objetos para fins comerciais não declarados serão apreendidos para aplicação de pena de perdimento. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  16. Bagagem desacompanhada • Submissão a Despacho Aduaneiro de Importação; • Declaração Simplificada de Importação – DSI; • Habilitação ao Siscomex, salvo quando transmitido por servidor da aduana ou por despachante aduaneiro; • Os bens que não puderem ser trazidos como bagagem acompanhada também não poderão ser trazidos como bagagem desacompanhada; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  17. Bagagem desacompanhada • Deve provir do país ou países de procedência do viajante; • Deve chegar ao Brasil nos três meses anteriores ou seis meses posteriores ao desembarque do viajante; • O despacho aduaneiro só pode ser processado após a chegada do viajante e terá de ser iniciado no prazo de 90 dias da descarga dos bens; • O viajante pode providenciar o despacho pessoalmente ou por despachante aduaneiro; RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  18. Veículo Residentes no Brasil: • Se saiu por via terrestre não há necessidade de qualquer procedimento na Aduana; • Outras saídas, efetuar despacho de importação (DSI) eletrônica no Siscomex; • Necessidade de habilitação ao Siscomex, salvo quando transmitido por servidor da aduana ou despachante aduaneiro; • Se não saiu temporariamente do País não pode entrar. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  19. Veículo Residentes no exterior: • Veículo utilizado em tráfego fronteiriço; • Veículo de uso particular, exclusivo de turista residente em país do Mercosul.... • Veículo de viajante residente nos demais países – admissão temporária. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  20. Bagagem Extraviada Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar esse registro, a fim de assegurar o direito de usufruir posteriormente a sua cota de isenção. RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  21. Procedimentos na importação • Habilitação Siscomex; • Classificação fiscal – NCM; • Tratamentos administrativos; • Câmbio; • Documentos de instrução do despacho; • Registro da declaração; • Desembaraço RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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