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Implantação dos Conselhos e Fundos Municipais de Politicas sobre Drogas

Implantação dos Conselhos e Fundos Municipais de Politicas sobre Drogas. PRIMEIRO MOMENTO. Elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei, de iniciativa do(a) Prefeito(a) Municipal, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para aprovação.

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Implantação dos Conselhos e Fundos Municipais de Politicas sobre Drogas

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Presentation Transcript


  1. Implantação dos Conselhos e Fundos Municipais de Politicas sobre Drogas

  2. PRIMEIRO MOMENTO • Elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei, de iniciativa do(a) Prefeito(a) Municipal, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para aprovação. • Após a aprovação pelo Legislativo e sanção pelo Executivo, deve ser remetida cópia da Lei de Criação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas sobre Drogas. • Determinação por parte do(a) Prefeito(a) Municipal de qual Secretaria Municipal será responsável pelos procedimentos de instalação do Primeiro Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. • Indicação, por parte do Prefeito Municipal, dos nomes dos representantes governamentais que farão parte do COMPOD.

  3. PRIMEIRO MOMENTO • Deverá ser instituído, pelo Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, a ser gerido pelo Órgão Fazendário Municipal em conta específica da Municipalidade. • Para constituir o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, além dos recursos provenientes de dotações orçamentárias, sugere-se a inclusão de outros, quais sejam: doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas, assim como a disponibilização ou doação de bens in natura, tais como veículos, equipamentos, material de consumo e permanente, combustíveis, etc. • Os Modelos da Minuta do Projeto de Lei, bem como do Ofício e da Mensagem de encaminhamento do Projeto pelo Prefeito à Câmara são disponibilizados pelo GEED.

  4. SEGUNDO MOMENTO • O (a) Prefeito(a) Municipal deverá expedir Decreto Municipal de nomeação dos membros (Representantes Governamentais e Não Governamentais), do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, constando em tal a data de posse dos Conselheiros. • Designar espaço físico para instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, bem como, de recursos humanos necessários, conforme previsto pela Lei Municipal. • Ato realizado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, para posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.

  5. TERCEIRO MOMENTO • Após a posse, deverá ocorrer a Primeira Reunião do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas para a escolha da Diretoria elegendo, entre seus pares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral. • Na primeira reunião deverá ser elaborado e aprovado o Regimento Interno, que consiste num documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do Conselho, bem como, a natureza, finalidade, objetivos, organização, atribuições e competências dos órgãos constitutivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. • O Modelo da Minuta Regimento Interno do Conselho e do Fundo Municipalde Políticas sobre drogas será disponibilizado no site do GEED. • Após a constituição do Conselho e do Fundo Municipal, deverá ser encaminhado ao GEED cópia da Lei, da formação do Conselho com seus membros indicando o setor a que pertence e o nome do(s) gestores do Fundo, visando sua integração ao Plano Estadual de Enfrentamento às Drogas.

  6. QUARTO MOMENTO • Deve ser instituído, pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas. • Para o desenvolvimento do Programa Municipal de Políticas sobre Drogas, deverão ser contatadas, particularmente, as instituições e entidades municipais das áreas de saúde, ensino, assistência social, cultura, esporte e lazer, as entidades religiosas, desportivas e representativas da mídia, as comunidades terapêuticas, os serviços nacionais profissionalizantes (SENAI, SESC e SENAC), as associações assistenciais, os clubes de serviço, os movimentos comunitários organizados e demais entidades que se disponham a aderir à causa sobre drogas.

  7. INFORMAÇÕES GERAIS • A SENAD poderá disponibilizar ao Conselho da sua cidade materiais referentes ao tema "prevenção ao uso de drogas". Para tanto, basta formalizar o pedido através do endereço eletrônico prevencao@mj.gov.br • Para efetivamente estar integrado ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas necessita cadastrar-se junto à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e junto ao Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas do Governo de Goiás. • O responsável pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas deverá acessar o site www.obid.senad.gov.br, preencher a Ficha de Cadastro e enviar via e-mail.

  8. INFORMAÇÕES GERAIS • Devem ser enviados pelo correio para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, os seguintes documentos: cópia do Regulamento Interno, cópia da Lei que instituiu o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e cópia do ato de nomeação dos Conselheiros. • O endereço para envio é: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Esplanada dos Ministérios - Bloco "A" - 5º andar, CEP 70050-907, Brasília/DF. • É necessário adotar os mesmos procedimentos para cadastrar o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.

  9. GEEDGRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS A Equipe do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas está à disposição pelos contatos: presidenciageed@gmail.com , geed.goias@gmail.com, geed.projetos@gmail.com, Telefones(62) 3201-4177 | 3201-4178 | 3201-4179. Rua 7 nᵒ. 880, 7ᵒ andar, sls 711/713 – Edifício Palácio de Prata – Goiânia/GO, CEP: 74110-090.

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