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Programa de Segurança nas Rodovias Federais

Programa de Segurança nas Rodovias Federais. Blumenau, Julho 2008. Institucional e Social. Condutores usuários e Pedestres. Acidente. Veículos. Sistema viário, meio ambiente e ambiente construído. Programa de Segurança nas Rodovias Federais. COMPONENTES DE UM ACIDENTE.

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Programa de Segurança nas Rodovias Federais

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Presentation Transcript


  1. Programa de Segurança nas Rodovias Federais Blumenau, Julho 2008

  2. Institucionale Social Condutores usuários e Pedestres Acidente Veículos Sistema viário, meio ambiente e ambiente construído Programa de Segurança nas Rodovias Federais COMPONENTES DE UM ACIDENTE Fonte IPEA/Denatran

  3. Programa de Segurança nas Rodovias Federais MORTES POR ACIDENTES DE TRÂNSITO • NO MUNDO: • Estima-se 35.000 milhões • Total de 1.200 milhão de mortes • 30.000 milhões de feridos ou incapacitados NO BRASIL(Ano 2005): • 383 mil acidentes com vítimas • 26.409 mil mortes • 500 mil feridos ou incapacitados (estimado) Fonte: DENATRAN/IPEA

  4. FATOS RELEVANTES Acidentes e Vítimas nas Rodovias Federais Fonte: IPEA/DPRF

  5. Programa de Segurança nas Rodovias Federais FATOS RELEVANTES • Em 2007 foram registrados 122.985 Acidentes nas rodovias Federais, sendo: • 6.840 mortos • 75.006 feridos • Uma morte na estrada tem custo médio de R$ 291mil reais. • Um ferido na estrada tem custo médio de R$ 39 mil reais. • Estima-se que o Brasil perdeu em 2007 cerca de R$ 24,4 bilhões de reais com acidentes nas rodovias e mais 6,6 bilhões de reais com acidentes urbanos. • TOTAL de R$ 31 bilhões de reais. • Esse valor equivale ao montante de recursos públicos do PAC 2007-2010 para investimentos em infra-estrutura logística (Rodovias, Ferrovias, Portos e Hidrovias) Fonte IPEA/Denatran - DPRF

  6. FATOS RELEVANTES • Frota Brasileira é de 48 milhões de veículos, sendo 67% de automóveis, 20% de motos, 8% de caminhões e 2% de ônibus • Crescimento médio de 6% ao ano, nos últimos 13 anos FONTE: IPEA/DPRF

  7. Ações Governamentais para controle e reversão desse processo

  8. Programa de Segurança nas Rodovias Federais OBJETIVOS • O programa objetiva • Estabelecer políticas para: • Planejamento e gestão da segurança no trânsito nas rodovias, visando à redução de acidentes e seus efeitos • Estabelecer estratégias, em parceria com órgãos públicos, para: • Intensificação da fiscalização nas rodovias • Combate ao roubo de cargas, aos assaltos a ônibus de transporte de passageiros, tráfico de drogas e armamentos, e prostituição infantil às margens de rodovias • Promover uma nova consciência no trânsito rodoviário por meio de: • Mudanças de comportamento, visando a aumentar o respeito, a cidadania e a civilidade nesse ambiente

  9. Programa de Segurança nas Rodovias Federais PRINCIPAIS ATORES • A Segurança nas Rodovias Federais é questão de Estado, tendo por destaque os seguintes atores: • Ministério dos Transportes (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT), Ministério da Justiça (Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF) e Ministério das Cidades (Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN), órgãos responsáveis pelo estabelecimento de políticas e ações estratégicas de segurança nas rodovias federais • Transversalidade no Governo Federal - Integração com Ministérios e Órgãos Federais correlacionados: Ministérios da Saúde, da Educação e da Integração Nacional (Secretaria Nacional de Defesa Civil), além da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República. • Integração com outras esferas de poder: DETRAN’s Estaduais, Polícias Rodoviárias Estaduais e Órgãos Executivos Rodoviários Estaduais e Municipais • Integração com a sociedade civil organizada: CNT, ANFAVEA etc.

  10. Programa de Segurança nas Rodovias Federais ORGANIZAÇÃO Ministério da Educação Órgãos Rodoviários Estaduais e Municipais Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR Secretaria Nacional Antidrogas/PR Ministério dos Transportes SPNT DNIT - ANTT Ministério da Justiça DPRF Sociedade Civil Organizada Ministério das Cidades CONTRAN DENATRAN DETRAN’S Polícias Rodoviárias Estaduais Ministério da Integração Nacional Secretaria Nacional de Defesa Civil Ministério da Saúde

  11. As diretrizes políticas e ações são definidas com base na Política Nacional de Trânsito Execução no âmbito federal: DNIT: responsável pela engenharia de tráfego, implantação e manutenção da sinalização, eliminação de pontos críticos, fiscalização do excesso de velocidade e controle do excesso de peso, além da educação para o trânsito nas rodovias não concedidas ANTT: responsável pelas rodovias concedidas, em conjunto com as concessionárias, implementa as ações de segurança e educação para o trânsito e fiscaliza o excesso de peso DPRF: responsável pela fiscalização nas rodovias e órgão parceiro nas ações de educação para o trânsito ao longo das rodovias federais Execução no âmbito estadual: DETRAN’s Órgãos Executivos Rodoviários Estaduais e Municipais (DERs e Agências Reguladoras) Policias Rodoviárias Estaduais Programa de Segurança nas Rodovias Federais 1. POLÍTICA

  12. Programa de Segurança nas Rodovias Federais 3. MEDIDAS INSTITUCIONAIS Principais Ações • Política e Planejamento: a estruturação e a coordenação das ações do Programa, envolvem os Ministérios dos Transportes, da Justiça, das Cidades, da Saúde, da Educação e Presidência da República • Comissão Especial de Gestão do Programa (MT, DNIT, DPRF, ANTT e DENATRAN) • Acompanhamento das ações e avaliação dos resultados • Campanhas Educativas: planejamento e elaboração de campanhas educativas. • Educação para o Trânsito – implementação de ações do Programa de Educação para o Trânsito junto a municípios lindeiros às rodovias federais. • Legislação: acompanhamento do aprimoramento do marco legal do programa (CTB e Resoluções do CONTRAN, projetos de lei na Câmara Federal (exemplo, lei 11.705/08) • Articulação das ações com outras instâncias de governo e parceiros

  13. Atribuições dos Órgãos Executivos

  14. Programa de Segurança nas Rodovias Federais DNIT DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ações prioritárias com recursos previstos no PAC

  15. Programa de Segurança nas Rodovias Federais ESTIMATIVA DE CUSTOS DAS AÇÕES – DNIT

  16. Programa de Segurança nas Rodovias Federais ANTT Principais Ações • Regulação e Fiscalização das concessões rodoviárias • Cumprimento pelas concessionárias das ações para a melhoria e manutenção das condições de segurança da rodovia constantes dos Programas de Exploração de Rodovias – PER, envolvendo: • Pesagem • Controle de velocidade • Sinalização e dispositivos de segurança • Educação para o Trânsito

  17. Programa de Segurança nas Rodovias Federais ANTT Principais Ações (*) Inclui: Dispositivos de segurança (defensas, barreiras rígidas, balizadores), sinalização horizontal, vertical e aérea • (**) Inclui: • Sistemas de Controle de Tráfego (sensoriamento de pista, painéis de mensagem variável, inspeção de tráfego, controle de velocidade) • Sistema de pesagem • Sistema de comunicação • Sistema de Atendimento ao Usuário - SAU

  18. Programa de Segurança nas Rodovias Federais DPRF Principais Ações • Controle de velocidade: equipamentos eletrônicos do tipo estático (portátil), com a presença do Agente e sinalização adequada • Recursos Materiais e Humanos: Policiamento Ostensivo nas rodovias – dispõe de 10.000 agentes, viaturas, equipamentos de fiscalização e comunicação e postos fixos de fiscalização em todas as unidades federativas • Orçamento e recursos: previstos no orçamento do órgão: • 2008 – fiscalização e operação - Valor estimado: R$ 230 milhões • 2009 – fiscalização e operação - Valor estimado: R$ 250 milhões • 2010 – fiscalização e operação - Valor estimado: R$ 270 milhões • Total dos investimentos previsto : R$ 750 milhões

  19. Ações Realizadas desde a Reformulação do Programa de Segurança nas Rodovias Federais

  20. Programa de Segurança nas Rodovias Federais • PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS: • Institucional:Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, com a participação de 05 ministérios, 03 secretarias e 10 representantes da sociedade. • Proposta de Anteprojeto de lei para alteração do CTB (lei 9.503) • Discussão da MP 415, com propostas de alteração que resultou na lei 11.705/08. • DNIT: • Lançado em junho o edital de contratação dos equipamentos de fiscalização de velocidade (houve uma impugnação judicial/liminar) a previsão e conclusão da licitação até outubro/2008. • Abertura do edital de pesagem nas rodovias federais – contratação de 40 postos fixos e 38 postos móveis, início da operação próximos 60 dias • Convênio UFSC, com a implantação do NEA – DNIT (Núcleo de Estudos de Acidentes em Rodovias).

  21. Programa de Segurança nas Rodovias Federais • PRINCIAPIS AÇÕES REALIZADAS: • ANTT: • Concessão de 07 (sete) novos lotes de rodovias federais – com a previsão no Programa de Exploração da Rodovia – PER, de todos os itens de segurança, conforme detalhado anteriormente; • Celebração de convênios com DPRF e DNIT para fiscalização de excesso de peso e controle de velocidade, bem como o processamento das multas. • DPRF: • Ampliação do quadro de pessoal em 3.000 novos Policiais Rodoviários Federais – a serem contratados por concurso público; • Intensificação da fiscalização nas rodovias federais, com enfase na MP 415 – transformada na lei 11.705/08 que estabelece a proibição do comércio de bebida alcoólica nas rodovias federais (zona rural); • Banco de dados de acidentes de trânsito ocorrido nas rodovias federais.

  22. Programa de Segurança nas Rodovias Federais

  23. Programa de Segurança nas Rodovias Federais DENATRAN esclarece dúvidas sobre a lei 11.705/08 “Lei Seca” • A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, ainda gera dúvidas para muitos motoristas. Em vigor desde 20 de junho, a resolução proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. • Para esclarecer as dúvidas mais freqüentes sobre o assunto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) respondeu as questões abaixo:  1- qual o índice de tolerância Previsto na Lei? De acordo com o Decreto 6.488, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base em proposta do Ministério da Saúde, a definição das margens de tolerância para casos específicos. Enquanto o Contran não definir as margens de tolerância, essa será considerada 2 decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões para todos os casos. 2 - Quais seriam esses casos específicos?Os casos específicos serão definidos pelo Ministério da Saúde.

  24. Programa de Segurança nas Rodovias Federais DENATRAN esclarece dúvidas sobre a lei 11.705/08 “Lei Seca” 3 - Como fica a situação dos motoristas que foram flagrados pela fiscalização nesse intervalo de tempo, caso o índice de tolerância seja alterado? A fiscalização obedecerá à legislação vigente e, atualmente, estão em vigor os índices de tolerância definidos pelo Decreto 6.488. Caso haja alteração nos índices, isso será feito mediante Resolução do Contran, publicada no "Diário Oficial" da União.4 - Porque existe esse índice de tolerância de alcoolemia zero? A lei antiga (CTB), falava em 6 decigramas para caracterizar infração. Segundo a nova redação do artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool (qualquer índice) caracteriza infração de trânsito, no entanto, a própria lei trouxe a previsão de margens de tolerância visando garantir que condutores incluídos nos casos especiais não sejam prejudicados, além de considerar também uma possível margem de erro do equipamento. 5 - Qual a penalidade para o motorista que for pego embriagado? Segundo o artigo 165 do CTB, quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com uma multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

  25. Programa de Segurança nas Rodovias Federais DENATRAN esclarece dúvidas sobre a lei 11.705/08 “Lei Seca” 6 - Em qual situação o motorista pode ser preso?Segundo a nova redação do artigo 306, quem for flagrado dirigindo com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido poderá ser penalizado com detenção. 7 - O que acontece se o motorista se recusar a realizar os exames?Caso o condutor se recuse a realizar os exames previstos na lei, ele será penalizado conforme o artigo 165, ou seja, apenas a recusa implica a infração. 8 - O que acontecerá se o motorista se recusar a fazer o exame do bafômetro e depois entrar com um processo na Justiça, alegando que não estava bêbado?Nada impede o cidadão de procurar a Justiça.9 - O motorista pode se recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?Como afirmamos anteriormente, o motorista pode se recusar a realizar qualquer um dos testes. No entanto, caso apresente sinais de embriaguez poderá ser penalizado com as sanções previstas no artigo 165 do CTB.

  26. Programa de Segurança nas Rodovias Federais

  27. Programa de Segurança nas Rodovias Federais OBRIGADO PELA ATENÇÃO DE TODOS E DE TODAS EDSON DIAS GONÇALVES COORDENADOR GERAL DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICA DE TRANSPORTES COORDENADOR DO PROGRAMA DE SEGURANÇA NAS RODOVIAS FEDERAIS E-MAIL: edson.goncalves@transportes.gov.br Fones: (061) 3311 7651

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