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Sistema Financeiro Cidadão Comissão de Defesa do Consumidor Câmara dos Deputados

Seminário. Sistema Financeiro Cidadão Comissão de Defesa do Consumidor Câmara dos Deputados Comissão de Finanças e Tributação Câmara dos Deputados. Sistema Financeiro Cidadão. O Ministério Público abrange: I - O Ministério Público da União compreende: a) o Ministério Público Federal ;

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Sistema Financeiro Cidadão Comissão de Defesa do Consumidor Câmara dos Deputados

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Presentation Transcript


  1. Seminário • Sistema Financeiro Cidadão • Comissão de Defesa do Consumidor Câmara dos Deputados • Comissão de Finanças e Tributação Câmara dos Deputados

  2. Sistema Financeiro Cidadão • O Ministério Público abrange: • I - O Ministério Público da União compreende: • a) o Ministério Público Federal; • b) o Ministério Público do Trabalho; • c) o Ministério Público Militar; • d) o Ministério Público do DF e Territórios • II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  3. Sistema Financeiro Cidadão • O Ministério Público Federal possui Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que são órgãos setoriais cuja função é coordenar, integrar e revisar o exercício funcional dos membros da instituição – procuradores e subprocuradores da República. Elas são organizadas por função ou por matéria • .

  4. Sistema Financeiro Cidadão • A 3ª Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal trata da matéria relativa ao Consumidor e à Ordem Econômica

  5. Sistema Financeiro Cidadão • A Ordem Econômica abrange a Defesa do consumo e da Concorrência, a regulação da atividade econômica concedida ou delegada e as políticas públicas, tanto assistenciais quanto promotoras, para o desenvolvimento urbano, industrial, agrícola e fundiário.

  6. Sistema Financeiro Cidadão • Grupo de Trabalho do Sistema Financeiro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal • Dr. Ângelo Costa • Dr. Claudio Gheventer • Drª Cristina Marelim Vianna • Dr. Igor Nery Figueiredo • Drª Valquíria Oliveira Quixadá Nunes

  7. Sistema Financeiro Cidadão • O Grupo do Sistema Financeiro Nacional da 3ª CCR (GT SFN) foi formado em 2007 e com o apoio do Procurador-Geral da República e do coordenador da 3ª Câmara. • As ações do GT-SFN são voltadas à proteção do consumidor em matérias ligadas ao Sistema Financeiro Nacional, a fim de que as distorções existentes sejam corrigidas no âmbito extrajudicial.

  8. Sistema Financeiro Cidadão • Principais órgãos de trabalho com o GT-SFN • Conselho Monetário Nacional - CMN • - Presidente do Banco Central do Brasil, • - Ministro da Fazenda e • - Ministro do Planejamento. • Banco Central do Brasil – Bacen • - Diretoria de Normas • - Diretoria de Fiscalização • - Diretoria de Política Monetária

  9. Sistema Financeiro Cidadão • Principais órgãos de trabalho com o GT-SFN(cont.) • - Caixa Econômica Federal – CEF • - Secretaria de Previdência Complementar • - Superintendência de Seguros Privados – (Susep) • - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

  10. Sistema Financeiro Cidadão • Principais órgãos que trabalham • com o GT-SFN ligados ao • Sistema de Proteção ao Consumidor: • - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ – Dpdc • - Procons

  11. Sistema Financeiro Cidadão • Principais entidades da sociedade civil que trabalham com o GT-SFN ligados ao • Sistema de Proteção ao Consumidor: • - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon • - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec • - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste

  12. Sistema Financeiro Cidadão • Outros membros do MP que trabalham com o GT-SFN: • - MP's Estaduais • - Colegas Promotores Naturais de casos concretos tratados pelo Grupo

  13. Sistema Financeiro Cidadão • Representantes de entidades da sociedade civil que trabalham • com o GT-SFN: • - Federação Nacional dos Bancos Febraban • - Associação Brasileira de Cartões de Crédito - Abecs

  14. Sistema Financeiro Cidadão • Congresso Nacional – Principais Comissões que trabalham com o GT-SFN • - Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados • - Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados

  15. Sistema Financeiro Cidadão • Sistema Financeiro • "o conjunto de instituições financeiras não interdependentes e afins, cujas funções são de captar e intermediar os recursos financeiros da economia de forma coordenada e em estrutura organizada"

  16. Sistema Financeiro Cidadão • Normatização Bancária • A regulamentação bancária pode ser definida como o estabelecimento de regras, incluindo atos do legislativo (congresso ou parlamento), e instrumentos ou regras emanadas de autoridades delegadas. Em nível nacional, tais autoridades delegadas estão no governo, através do ministério das finanças ou tesouro, o Banco Central e outras agências reguladoras de bancos. Ela também pode envolver regras emanadas de organizações autoreguladas ou “clubes” privados, como associação dos bancos cooperativos, a exemplo do Comitê de Basiléia.

  17. Sistema Financeiro Cidadão • Supervisão Bancária • A supervisão bancária, em sentido amplo, pode ser definida como um processo com quatro estágios ou fases: autorização, fiscalização, punição e administração de crises, que compreende o papel do Banco Central de doador de última instância, esquemas de seguro de depósito e procedimentos de insolvência bancária.

  18. Sistema Financeiro Cidadão • Sistema Financeiro Cidadão • O conjunto de instituições financeiras ou não, interdependentes e afins, com diferentes funções: captação e intermediação dos recursos financeiros da economia; regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional; além da tutela do consumidor financeiro; e atuação coordenada e integrada.

  19. Sistema Financeiro Cidadão • O Conselho Monetário Nacional, como principal órgão regulamentador do Sistema Financeiro no Brasil, possui o dever de impor restrições na prestação de serviços e fornecimento de produtos, que tutelem a proteção ao direito dos consumidores, nos termos do art. 170 da Constituição.

  20. Sistema Financeiro Cidadão • Ter um SFN sólido e eficiente é apenas uma das várias necessidades da sociedade. Assim, a completude desta solidez somente será atingida com o cumprimento do princípio basilar da defesa do consumidor previsto no artigo 170 da Constituição Federal.

  21. Sistema Financeiro Cidadão • O Banco Central do Brasil tem a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, exercendo a fiscalização das instituições financeiras e aplicando-lhes as penalidades cabíveis, nos casos de descumprimento dessas normas, a teor do disposto nos arts. 9 e 10 da Lei nº 4.595/64.

  22. Sistema Financeiro Cidadão • Para um Sistema Financeiro Nacional Cidadão, a regulação e a supervisão devem estar voltadas para os instrumentos que permitam o acesso responsável ao crédito, tanto pelo credor quanto pelo devedor, com a criação de mecanismos de respeito e defesa dos direitos do consumidor.

  23. Sistema Financeiro Cidadão • Trabalhos extrajudiciais do GT-SFN na tutela do consumidor do SFN: • - Padronização de Tarifas Bancárias • - Extinção da Tarifa de Renovação de Cadastro • - Normatização na Indústria de Cartões de Crédito - • - Novas normas do Correspondente bancário

  24. Sistema Financeiro Cidadão • Prioridades dos Trabalhos do • GT-SFN 2011/2012 na Tutela do Consumidor do SFN: • - Transparência de Informações ao consumidor do SFN • - Fomento da Educação Financeira • - Fomento da Concorrência Bancária • - Acompanhamento da execução das normas na Indústria de Cartões de Crédito • - Acompanhamento da execução das normas do Correspondente bancário

  25. Sistema Financeiro Cidadão • Prioridades dos Trabalhos do • GT-SFN 2011/2012 na Tutela do Consumidor do SFN: • - Acompanhamento e apoio ao PL de Proteção de Dados do Dpdc • - Efetuar estudos sobre a ilegalidade da Lei do Cadastro Positivo • - Acompanhamento da execução das normas do Correspondente bancário • - Acompanhamento e apoio ao PL de fortalecimento dos Procons do Dpdc

  26. Sistema Financeiro Cidadão • Fomento da Concorrência Bancária • A falta de competitividade eleva as taxas de juros e tarifas cobradas, gerando um lucro excessivo às instituições financeiras, em detrimento da socialização do crédito, principalmente para o consumidor de baixa renda, além de prejudicar o investimento na indústria e no comércio.

  27. Sistema Financeiro Cidadão • Transparência das Informações de Dívidas e Superendividamento • Envidar esforços junto ao Banco Central para a edição de norma que determine aos Bancos e instituições que atuam no SFN a padronização das informações fornecidas a seus clientes bancários nos diversos canais de comunicação existentes, e também dos dados constantes nos demonstrativos de cálculos de dívidas, de modo a expressá-los com maior clareza e transparência, e também evitar-se o superendividamento.

  28. Sistema Financeiro Cidadão • Na supervisão das normas, o Banco Central do Brasil deve exigir maior transparência dos agentes que atuam no Sistema Financeiro Nacional, garantindo o fornecimento de informações precisas sobre o desempenho, com divulgação não só dos dados contábeis, mas de adequação dos serviços ao Código do Consumidor, para propiciar uma maior liberdade do consumidor na escolha das operações que lhe sejam mais vantajosas.

  29. Sistema Financeiro Cidadão • Educação Financeira – Enef • Acompanhar os estudos sobre Educação Financeira do COREMEC, órgão presidido pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), que possui um grupo de trabalho (Bacen, CVM, SPC, Susep) para desenvolver uma proposição de Estratégia Nacional de Educação Financeira – Enef

  30. Sistema Financeiro Cidadão • Capacitação dos Procons • Participar da capacitação dos Procons na Defesa dos Direitos do Consumidor em parceria com o Departamento de Proteção ao Consumidor – DPDC vinculado ao Ministério da Justiça.

  31. Sistema Financeiro Cidadão • Correspondentes no País • (Resolução CMN nº 3.954/11) • Acompanhamento do Cumprimento das normas relacionadas aos correspondentes bancários, em especial: • - Disponibilização de relação atualizada dos contratados, por telefone e internet, além de informações acerca de produtos e serviços prestados; • - Plano de Controle de Qualidade que leve em conta as demandas e reclamações de clientes e usuários;

  32. Sistema Financeiro Cidadão • Cartões de Crédito • (Resolução CMN nº 3.919/10) • O Ministério Público Federal (GT-SFN) acompanhará o cumprimento das resoluções pelas instituições, em parceria com o Departamento de Proteção ao Direito do Consumidor - DPDC, e com a participação da fiscalização do Banco Central, mediante convênio, para garantir os direitos do consumidor nacional de cartões de crédito.

  33. Sistema Financeiro Cidadão • Cartões de Crédito • O Ministério Público Federal (GT-SFN) envidará esforços junto aos membros do Conselho Monetário Nacional para a sujeição dos “Cartões de Loja” à Resoluçao dos Cartões de Credito. • A ausência de regulamentação das tarifas cobradas do consumidor nos “Cartões de Loja” estimula a falta de transparência e competitividade entre os emissores em relação às taxas de juros e tarifas.

  34. Sistema Financeiro Cidadão • Supervisão no SFN • Os avanços percebidos, quanto às novas regras de cartões de crédito do Conselho Monetário Nacional, todavia, não terão efetividade caso não haja uma atuação firme da autoridade fiscalizadora.

  35. Sistema Financeiro Cidadão • Supervisão no SFN • A fiscalização exercida pela autoridade monetária deve continuar coibindo práticas abusivas e contrárias ao Código do Consumidor com a exigência da correção de atos ilegais e devolução das tarifas cobradas indevidamente. • Não pode a parte hipossuficiente da relação absorver ônus indevidos advindos do ímpeto arrecadador dos conglomerados financeiros.

  36. Sistema Financeiro Cidadão • Acompanhamento dos debates de Lei Especial sobre superendividamento • Participação nas audiências públicas promovidas pelo Departamento de Proteção ao Consumidor – DPDC vinculado ao Ministério da Justiça, sobre a criação de Lei Especial sobre o superendividamento dos consumidores.

  37. Sistema Financeiro Cidadão • Apoio ao Anteprojeto de Lei sobre Proteção de Dados Pessoais do DPDC • Envidar esforços junto ao Congresso Nacional para a aprovação do anteprojeto de lei que estabeleça a necessária Proteção de Dados aos consumidores do Sistema Financeiro Nacional (proposta do Departamento de Proteção ao Consumidor – DPDC vinculado ao Ministério da Justiça). • Obs.: esta ação será feita em conjunto com o GT de Tecnologia da Informação da 3ª CCR

  38. Sistema Financeiro Cidadão • Apoio ao Anteprojeto de Lei para Fortalecimento dos Procons de iniciativa do DPDC • Envidar esforços junto ao Congresso Nacional para a aprovação de Projeto de Lei para fortalecimento da estrutura dos Procons de iniciativa do Departamento de Proteção ao Consumidor – DPDC vinculado ao Ministério da Justiça.

  39. Sistema Financeiro Cidadão • GT do Sistema Financeiro Nacional • Obrigada pela atenção.

  40. Sistema Financeiro Cidadão • Referências • - LASTRA, Rosa Maria. Banco Central e regulamentação bancária. Tradução Dan Markus Kraft. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. • - MARQUES, Newton Ferreira da Silva. Estrutura e funções do Sistema Financeiro do Brasil. Brasília: Thesaurus, 2003

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