1 / 31

Direito da Economia 2004-2005 Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes

Direito da Economia 2004-2005 Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes. Introdução: diferentes designações entidades administrativas independentes autoridades administrativas independentes entidades reguladoras independentes autoridades reguladoras independentes

Download Presentation

Direito da Economia 2004-2005 Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: diferentes designações • entidades administrativas independentes • autoridades administrativas independentes • entidades reguladoras independentes • autoridades reguladoras independentes • comissões reguladoras independentes • agências reguladoras independentes

  2. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento • liberalização da economia • privatizações • abertura monopólios públicos à actividade económica privada: novas regras de funcionamento desses mercados • concorrência implica que a entidade que dita as regras do mercado não possa ser em simultâneo destinatária das mesmas: paridade de armas

  3. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento • protecção de interesses gerais da comunidade • adaptação dos modos de intervenção pública em determinados domínios: a informação e a comunicação; regulação da economia de mercado; relações entre a Administração e os administrados • papel crescente da ciência e da técnica nas tarefas administrativas

  4. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento • radicada desconfiança em relação à Administração Pública • proteger sectores da influência do poder político e da pressão dos grupos de interesses • responder ao problema do esbatimento das fronteiras entre administração e política

  5. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes USA “independent agencies” “Independent Regulatory Commissions” • evitar monopólios nos principais sectores da economia • esbater tensão entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo

  6. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes • estatuto de independência (duração do respectivo mandato superior ao Presidente) • Exemplos: Federal Reserve Board, Securities and Exchange Commission, Environmental Protection Agency, Federal Comunication Comission, Federal Energy Regulatory, Federal Election Commission, etc.

  7. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes • Vantagens • especialização • flexibilidade • celeridade de acção • participação dos interessados na tomada das decisões • evitar o envolvimento directo do Governo • auto-suficiência financeira

  8. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes • Desvantagens • perigo de captura do organismo regulador pelos regulados • falta de accountability perante o Congresso e perante o público • problemática legitimidade constitucional por violação do princípio da separação de poderes: viragem política no sentido de aumentar a sua responsabilização perante o Congresso.

  9. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes Reino Unido • “Quangos” • Exemplos: Monopolies and Mergers Commission, British Broadcasting Corporation (B.B.C), Independente Broadcasting Authority e University Grants Commitie; OFTEL, OFGAS, OFWAT

  10. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes Reino Unido França, Espanha Itália, Alemanha, Portugal: desenvolvimento desordenado, e sem coerência organizatória; ausência de um quadro de referência unitário, estruturas organizativas e poderes também muito diferentes.

  11. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental • O objecto • regulação de sectores sensíveis ou estratégicos, cuja actividade tem de se desenvolver num ambiente de liberdade e concorrência • proteger os direitos dos administrados

  12. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental • O objecto • regulação dos meios audiovisuais • garantia de alguns direitos fundamentais (o acesso a documentos administrativos e o controlo da informatização de dados)

  13. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental • O objecto • regulação de algumas esferas da área económica (mercado dos valores mobiliários, seguros, estabilidade dos preços, e a protecção da concorrência, serviços em rede) • avaliação de políticas públicas em áreas sensíveis ou particularmente difíceis (França: rendimento mínimo)

  14. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • A independência • independência orgânica dos seus titulares • requisitos pessoais de designação (mérito e aptidão técnico-profissional, magistrados, personalidades de reconhecido mérito no sector) • colegialidade e pluralismo na composição destas entidades

  15. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • A independência • independência orgânica dos seus titulares • mandato fixo (irrenovável e não coincidente com o período de legislatura) • e inamobilidade durante o mesmo (apenas nas condições e com os fundamentos estabelecidos na lei)

  16. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência orgânica dos seus titulares • incompatibilidades entre as funções exercidas pelos titulares dos seus órgãos e outras funções.

  17. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • ausência de ordens e de instruções • inexistência de controlo de mérito e controlo hierárquico ou tutelar do Executivo (decisões só podem ser reformuladas ou anuladas a pela via jurisdicional)

  18. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • independência em relação aos interesses envolvidos na actividade regulada - ausência de título representativo dos membros dirigentes - escolha assente essencialmente em critérios que permitam a nomeação de personalidades realmente independentes

  19. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • na administração autónoma os órgãos dirigentes são designados e estão sujeitos ao controlo do conjunto de interessados, enquanto na administração independente os respectivos órgãos directores não são controlados por outra qualquer entidade

  20. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • administração independente distingue-se da administração autónoma- «uma colectividade ou grupo social subjacente, órgãos representativos, interesses próprios, autofinanciamento»

  21. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A neutralidade • neutralidade política da gestão administrativa • critérios estritamente técnicos, isentos de qualquer valoração política • funções dotadas de elevado grau de tecnicidade

  22. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • poderes de natureza muito diferente e que variam em conformidade com o seu objecto e tipo de actividade que desenvolvem • controlo sobre um determinado sector de actividade - obrigação de informação por parte de outras entidades públicas, empresas e até por particulares

  23. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • poderes de investigação e de inspecção • poderes consultivos - pareceres facultativos ou obrigatórios, vinculativos ou não • poderes de emitir recomendações • poderes normativos: regulamentos - sujeitos a diversas limitações: Constituição, regulamentos de hierarquia superior, em especial do Governo

  24. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • medidas individuais - aprovação de actos ou em autorizações (ou recusa de autorizações), registos (ou recusa de registos), proceder a nomeações, apreciar e decidir reclamações apresentadas por particulares • emitir injunções, destinadas a impor um determinado comportamento

  25. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • accionar processos judiciais • aplicar sanções de natureza pecuniária • dirimir, em primeira linha, litígios entre os sujeitos intervenientes no sector respectivo.

  26. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Modo de funcionamento • autonomia financeira e financiamento pelo Orçamento do Estado, sujeitas às regras da contabilidade pública • autonomia financeira e patrimonial, com receitas próprias, não sujeitas às regras da contabilidade pública (controlo a posteriori) • sem autonomia financeira

  27. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As formas de controlo • controlo jurisdicional dos seus actos (tribunais administrativos ou comuns) - restrição à possibilidade de controlo jurisdicional dos seus actos, sobretudo por se tratar fundamentalmente de discricionaridade técnica • controlo orçamental e financeiro do executivo (o que contribui igualmente para limitar a sua independência)

  28. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Problemas jurídico-constitucionais • independência em face do Executivo: princípios da subordinação da Administração ao Executivo e da responsabilização deste perante o Parlamento • independência não se coaduna com o sistema administrativo continental assente nos princípios da hierarquia e superintendência dos órgãos superiores em relação aos inferiores, nem com o princípio da «direcção governamental da administração», garantia do controlo democrático do aparelho administrativo

  29. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Problemas jurídico-constitucionais • exige novo entendimento do princípio da responsabilidade ministerial • desresponsabilização do Governo pela área administrativa regulada por uma EAI • problema da sua legitimidade: mera legitimidade técnica, legitimação burocrático-profissional

  30. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Problemas jurídico-constitucionais • exigência da apresentação, discussão e aprovação de relatórios de actividade PORTUGAL: art. 267º, nº3, da CRP: legitima o legislador ordinário a criar autoridades independentes

  31. Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Bibliografia Sumário desenvolvido Legislação: Estatutos do ICP-ANACOM • Decreto-Lei n.o 309/2000, de 7 de Dezembro

More Related