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Direito da Economia 2004-2005 Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes. Introdução: diferentes designações entidades administrativas independentes autoridades administrativas independentes entidades reguladoras independentes autoridades reguladoras independentes
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Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: diferentes designações • entidades administrativas independentes • autoridades administrativas independentes • entidades reguladoras independentes • autoridades reguladoras independentes • comissões reguladoras independentes • agências reguladoras independentes
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento • liberalização da economia • privatizações • abertura monopólios públicos à actividade económica privada: novas regras de funcionamento desses mercados • concorrência implica que a entidade que dita as regras do mercado não possa ser em simultâneo destinatária das mesmas: paridade de armas
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento • protecção de interesses gerais da comunidade • adaptação dos modos de intervenção pública em determinados domínios: a informação e a comunicação; regulação da economia de mercado; relações entre a Administração e os administrados • papel crescente da ciência e da técnica nas tarefas administrativas
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento • radicada desconfiança em relação à Administração Pública • proteger sectores da influência do poder político e da pressão dos grupos de interesses • responder ao problema do esbatimento das fronteiras entre administração e política
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes USA “independent agencies” “Independent Regulatory Commissions” • evitar monopólios nos principais sectores da economia • esbater tensão entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes • estatuto de independência (duração do respectivo mandato superior ao Presidente) • Exemplos: Federal Reserve Board, Securities and Exchange Commission, Environmental Protection Agency, Federal Comunication Comission, Federal Energy Regulatory, Federal Election Commission, etc.
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes • Vantagens • especialização • flexibilidade • celeridade de acção • participação dos interessados na tomada das decisões • evitar o envolvimento directo do Governo • auto-suficiência financeira
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes • Desvantagens • perigo de captura do organismo regulador pelos regulados • falta de accountability perante o Congresso e perante o público • problemática legitimidade constitucional por violação do princípio da separação de poderes: viragem política no sentido de aumentar a sua responsabilização perante o Congresso.
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes Reino Unido • “Quangos” • Exemplos: Monopolies and Mergers Commission, British Broadcasting Corporation (B.B.C), Independente Broadcasting Authority e University Grants Commitie; OFTEL, OFGAS, OFWAT
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A origem das Entidades Administrativas Independentes Reino Unido França, Espanha Itália, Alemanha, Portugal: desenvolvimento desordenado, e sem coerência organizatória; ausência de um quadro de referência unitário, estruturas organizativas e poderes também muito diferentes.
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental • O objecto • regulação de sectores sensíveis ou estratégicos, cuja actividade tem de se desenvolver num ambiente de liberdade e concorrência • proteger os direitos dos administrados
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental • O objecto • regulação dos meios audiovisuais • garantia de alguns direitos fundamentais (o acesso a documentos administrativos e o controlo da informatização de dados)
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental • O objecto • regulação de algumas esferas da área económica (mercado dos valores mobiliários, seguros, estabilidade dos preços, e a protecção da concorrência, serviços em rede) • avaliação de políticas públicas em áreas sensíveis ou particularmente difíceis (França: rendimento mínimo)
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • A independência • independência orgânica dos seus titulares • requisitos pessoais de designação (mérito e aptidão técnico-profissional, magistrados, personalidades de reconhecido mérito no sector) • colegialidade e pluralismo na composição destas entidades
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • A independência • independência orgânica dos seus titulares • mandato fixo (irrenovável e não coincidente com o período de legislatura) • e inamobilidade durante o mesmo (apenas nas condições e com os fundamentos estabelecidos na lei)
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência orgânica dos seus titulares • incompatibilidades entre as funções exercidas pelos titulares dos seus órgãos e outras funções.
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • ausência de ordens e de instruções • inexistência de controlo de mérito e controlo hierárquico ou tutelar do Executivo (decisões só podem ser reformuladas ou anuladas a pela via jurisdicional)
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • independência em relação aos interesses envolvidos na actividade regulada - ausência de título representativo dos membros dirigentes - escolha assente essencialmente em critérios que permitam a nomeação de personalidades realmente independentes
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • na administração autónoma os órgãos dirigentes são designados e estão sujeitos ao controlo do conjunto de interessados, enquanto na administração independente os respectivos órgãos directores não são controlados por outra qualquer entidade
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade • independência funcional • administração independente distingue-se da administração autónoma- «uma colectividade ou grupo social subjacente, órgãos representativos, interesses próprios, autofinanciamento»
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • A neutralidade • neutralidade política da gestão administrativa • critérios estritamente técnicos, isentos de qualquer valoração política • funções dotadas de elevado grau de tecnicidade
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • poderes de natureza muito diferente e que variam em conformidade com o seu objecto e tipo de actividade que desenvolvem • controlo sobre um determinado sector de actividade - obrigação de informação por parte de outras entidades públicas, empresas e até por particulares
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • poderes de investigação e de inspecção • poderes consultivos - pareceres facultativos ou obrigatórios, vinculativos ou não • poderes de emitir recomendações • poderes normativos: regulamentos - sujeitos a diversas limitações: Constituição, regulamentos de hierarquia superior, em especial do Governo
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • medidas individuais - aprovação de actos ou em autorizações (ou recusa de autorizações), registos (ou recusa de registos), proceder a nomeações, apreciar e decidir reclamações apresentadas por particulares • emitir injunções, destinadas a impor um determinado comportamento
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Os poderes de autoridade das EAI • accionar processos judiciais • aplicar sanções de natureza pecuniária • dirimir, em primeira linha, litígios entre os sujeitos intervenientes no sector respectivo.
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Modo de funcionamento • autonomia financeira e financiamento pelo Orçamento do Estado, sujeitas às regras da contabilidade pública • autonomia financeira e patrimonial, com receitas próprias, não sujeitas às regras da contabilidade pública (controlo a posteriori) • sem autonomia financeira
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • As formas de controlo • controlo jurisdicional dos seus actos (tribunais administrativos ou comuns) - restrição à possibilidade de controlo jurisdicional dos seus actos, sobretudo por se tratar fundamentalmente de discricionaridade técnica • controlo orçamental e financeiro do executivo (o que contribui igualmente para limitar a sua independência)
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Problemas jurídico-constitucionais • independência em face do Executivo: princípios da subordinação da Administração ao Executivo e da responsabilização deste perante o Parlamento • independência não se coaduna com o sistema administrativo continental assente nos princípios da hierarquia e superintendência dos órgãos superiores em relação aos inferiores, nem com o princípio da «direcção governamental da administração», garantia do controlo democrático do aparelho administrativo
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Problemas jurídico-constitucionais • exige novo entendimento do princípio da responsabilidade ministerial • desresponsabilização do Governo pela área administrativa regulada por uma EAI • problema da sua legitimidade: mera legitimidade técnica, legitimação burocrático-profissional
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Problemas jurídico-constitucionais • exigência da apresentação, discussão e aprovação de relatórios de actividade PORTUGAL: art. 267º, nº3, da CRP: legitima o legislador ordinário a criar autoridades independentes
Direito da Economia2004-2005Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes • Bibliografia Sumário desenvolvido Legislação: Estatutos do ICP-ANACOM • Decreto-Lei n.o 309/2000, de 7 de Dezembro