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TURMA EVANDRO LINS E SILVA: DIÁLOGOS DE INCLUSÃO ENTRE EDUCAÇÃO DO CAMPO E ENSINO SUPERIOR

TURMA EVANDRO LINS E SILVA: DIÁLOGOS DE INCLUSÃO ENTRE EDUCAÇÃO DO CAMPO E ENSINO SUPERIOR. Ranielle Caroline de Sousa Mestranda em Estado, Direito e Constituição Universidade de Brasília (UnB) Brasil. Educação do Campo PRONERA

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TURMA EVANDRO LINS E SILVA: DIÁLOGOS DE INCLUSÃO ENTRE EDUCAÇÃO DO CAMPO E ENSINO SUPERIOR

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Presentation Transcript


  1. TURMA EVANDRO LINS E SILVA: DIÁLOGOS DE INCLUSÃO ENTRE EDUCAÇÃO DO CAMPO E ENSINO SUPERIOR Ranielle Caroline de Sousa Mestranda em Estado, Direito e Constituição Universidade de Brasília (UnB) Brasil

  2. Educação do Campo PRONERA Turma de Direito para beneficiários da reforma agrária e agricultura familiar – Turma Evandro Lins e Silva

  3. Questionamentos e desafios à inclusão Comunidade acadêmica Mídia Judiciário

  4. Ação Civil Pública a) que a turma trata-se de implementação de medida de exceção, restritiva do direito de competir pelas vagas existentes no ensino superior, que se pretende ver acobertada pelo manto simpático e politicamente correto das ações afirmativas; b) que há impossibilidade da utilização do PRONERA para o custeio do já mencionado curso, eis que tais recursos, apesar de poderem ser destinados à educação dos beneficiários da reforma agrária, devem se restringir à qualificação dos mesmos para o trabalho, sendo que o curso de Direito não está atrelado à qualificação rural e, portanto, destoa de sua finalidade; c) que dessa forma restaria configurado o desvio de finalidade no emprego dos recursos do PRONERA, eis que lesaria o patrimônio social e que não há previsão legal de tratamento diferenciado aos beneficiários da reforma agrária, ferindo evidentemente o princípio da igualdade, bem como o de legalidade, isonomia e razoabilidade no direito brasileiro.

  5. Sentença a) o acordo de cooperação não se coaduna com o objetivo institucional do PRONERA e não atende aos postulados da reforma agrária, vez que o PRONERA foi criado “com o objetivo de fortalecer a Educação nos Assentamentos de Reforma Agrária, utilizando metodologias específicas para o campo, que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável do assentamento”, e tal propósito não pode ser alcançado através do curso de graduação em direito, pois o mister do bacharel em direito não é desenvolvido no campo e não tem qualquer relação com a atividade ali desenvolvida; b) o direito versa sobre as lides fundiárias denota o caráter reflexo que tal conhecimento tem em relação ao labor rural;

  6. c) não se discute a pertinência e validade da adoção do sistema de cotas ou de adoção de políticas afirmativas de inserção de determinado grupo desfavorecido no sistema de ensino superior; d) Embora seja reconhecida a autonomia didático-científica nas universidades para a criação, ampliação ou redução do número de vagas nos cursos ministrados pelas mesmas, tais instituições não estão imunes ao regramento contido na legislação que rege a matéria, nem tampouco aos ditames contidos na Constituição Federal; e) a destinação exclusiva das vagas na referida turma de direito aos beneficiários da reforma agrária, mesmo com a extensão aos beneficiários da lei 11.326/2006, viola o princípio constitucional da igualdade, pois adota critério que privilegia uma pequena parcela de indivíduos, excluindo outros que se encontrem em situação idêntica ou inferior.

  7. Dados sobre a Turma Evandro Lins e Silva Dificuldade de acesso a educação superior Diversidade Identidade com o campo Inclusão da visão do campo como espaço de vida, onde existem demandas jurídicas e muita dificuldade de acesso ao judiciário; além da falta de profissionais do direito que tenham essa leitura Debate interno na Universidade e o inevitável surgimento de temas relacionados ao campo, aos sujeitos do campo e ao direito. Os resultados da Turma Evandro Lins e Silva fazem perceber que o caminho da inclusão é o que melhor responde a uma Universidade democrática e plural.

  8. “se a educação é um direito humano essencial como caminho sem fronteiras e sem termos dirigido à realização de si mesmo e à própria felicidade, então ela precisa ser um bem para todos. Para todas as pessoas e para todos os tipos de pessoas de um mesmo mundo social. Diferente em processos e em conteúdos, diferente em propósitos e em vocações especiais, a educação não pode ser um bem desigual no que tenha a ver com os diretos de acesso e de participação nela, e no que abarca, mais ainda, a sua própria qualidade. A educação é morada da prática cultural da diferença – ela se faz diferenciada para criar saberes e pessoas integradas em culturas e em modos de ser, de pensar, de saber e de viver diferentes, pois este é o caminho da própria comunidade humana.” Carlos Rodrigues Brandão

  9. GRACIAS! ranielle.caroline@gmail.com

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