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Brasília-DF, 13 de novembro de 2013

A Função do Conselheiro no Controle do RPPS. Por Otoni Gonçalves Guimarães. Brasília-DF, 13 de novembro de 2013. Direito do Cidadão x Obrigação do Estado. Constituição Federal

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Brasília-DF, 13 de novembro de 2013

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Presentation Transcript


  1. A Função do Conselheiro no Controle do RPPS Por Otoni Gonçalves Guimarães Brasília-DF, 13 de novembro de 2013

  2. Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  3. Comandos Constitucionais – Responsabilidades do Gestor Público Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e (...) 

  4. Comandos Constitucionais – Responsabilidades do Gestor Público Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (o mesmo devem seguir os demais entes federativos)

  5. Comandos Infra-Constitucionais – Supervisão e Controle Externo dos RPPS (Lei 9.717/1998) Art. 9º Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social: I - a orientação, supervisão e acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos a que se refere o art. 6º, para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei; II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei.

  6. Direitos dos Servidores na Gestão e Controle dos RPPS Lei nº 9.717/98 Art. 1º, VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. Portaria MPS nº 402/2008 Art. 10, § 3º - a unidade gestora única contará com colegiado ou instância de decisão, no qual será garantida a representação dos segurados Art. 12. Aos segurados deverá ser assegurado pleno acesso às informações relativas à gestão do RPPS

  7. Conselho de Gestão Grupo de pessoas designado ou eleito como corpo consultivo e ou deliberativo e ou administrativo, seja de atividades públicas ou de atividades privadas, no caso dos RPPS de atividade pública. Conselho de Controle Interno Conselho Fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de forma geral os participantes, com vistas a acompanhar a gestão ou evolução do objeto da entidade.

  8. Conselho de Gestão no RPPS Conselho de Administração Conselho de Deliberação Superior que, por princípio, tem a competência de estabelecer os planos estratégicos de RPPS, recomendável que seja o mais representativo possível com participação de representantes designados pelos responsáveis do ente federativo e representantes dos segurados, escolhidos da forma mais democrática possível, observados requisitos de conhecimentos das áreas de atuação do RPPS.

  9. Diretorias Executivas do RPPS Unidades de execução dos planos estratégicos traçados pelo Conselho Superior, recomendável que sejam preenchidas por pessoas com formação e conhecimentos compatíveis com as áreas operacionais do RPPS, com capacidade de liderança, reputação e gestão, salientando a relevância da representatividade dos segurados.

  10. Controle Interno do RPPS Unidade de fiscalização, supervisão e controle da execução dos planos estratégicos traçados pelo Conselho Superior, recomendável que seja preenchida por pessoas com formação e conhecimentos compatíveis com as áreas técnicas do RPPS, salientando a necessária representatividade dos segurados e independência de atuação, com membros escolhidos, preferencialmente, da forma mais democrática possível.

  11. Comitê de Investimentos do RPPS Unidade participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos dos recursos do RPPS, imprescindível que seja composto por pessoas com formação e conhecimentos da área, sendo necessário a vinculação ao ente federativo, mesmo que em cargo de livre nomeação e exoneração, além da certificação para a maioria dos seus membros por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

  12. Conclusão Os conselhos ou quaisquer colegiados com competências deliberativas ou consultivas devem ser, na verdade, os principais atores nos processos decisórios dos RPPS, por representarem os principais mecanismos de planejamento, acompanhamento, controle e, sobretudo, de transparência dos processos de gestão, além de permitir a mitigação de riscos operacionais, ou seja, são as peças chaves na implementação propalada Governança Corporativa.

  13. Governança Corporativa Numa definição livre, pode-se dizer que é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma entidade é dirigida, administrada ou controlada, ou seja, como é gerida, é o que deve o RPPS perseguir, construir de forma regulamentar em nível de excelência, almejando uma possível certificação da unidade gestora.

  14. Certificação Institucional da UG do RPPS O que se busca? - Busca o reconhecimento formal dado por organização independente a respeito da qualificação da entidade em relação a algum ou vários tópicos específicos.

  15. Objetivos • No âmbito institucional • Demonstrar o grau de consistência do arcabouço organizacional da entidade, permitindo maior visibilidade da governança e gestão do RPPS • Viabilizar transparência de informações a respeito da administração da entidade • No âmbito interno • Estimular a melhoria contínua dos processos contribuindo para o desenvolvimento organizacional • Motivar os dirigentes, gestores e colaboradores em sua educação continuada (profissionalização e capacitação) • Permitir maior segurança e confiabilidade nas tomadas de decisões • No âmbito dos usuários e relacionamentos externos • Promover a credibilidade na relação da prestação dos serviços • Proporcionar maior satisfação no relacionamento institucional

  16. Principais Pontos de Observação • Competências: • Organizacional – foco no seu campo de atuação • Profissionais – compatibilidade com as funções • Dirigentes, Gestores e Colaboradores – capacitação continuada • Entidade – melhoria contínua dos processos

  17. Verificação de Competências Profissionais • Exame de qualificação por meio de prova: • - Conhecimentos gerais sobre previdência • - Conhecimentos específicos em administração previdenciária, mercado financeiro e de capitais, benefícios, atuária, contabilidade pública, etc.. • Exame de qualificação por experiência profissional em geral e ou na área de atuação: • - Análise de currículo • - Memorial • - Entrevista • - Capacidade de implementação de recomendações

  18. Possibilidades da Certificação • Primeiro nível - C ou 1: • - Governança • Segundo nível – B ou 2: • - Governança e Processos • Terceiro nível – A ou 3: (INSTITUCIONAL) • - Governança, Processos e Recursos

  19. Requisitos à Certificação • Por adesão em cada nível • Mediante inscrição junto à entidade certificadora • Há custos • Há que cumprir todas as fases definidas • Em cada nível haverá análise situacional, relatórios e recomendações • Somente poderá avançar para o nível seguinte se cumpridas todas as obrigações do nível presente • As observações pela entidade certificadora ocorrerão à distância e in loco, sempre mediante atestado/certificado. • Manutenção e acompanhamento das exigências de cada nível

  20. Situação Atual Em fase de licitação para contratação de entidade especializada para proceder ao levantamento, análise, desenvolvimento, proposição de Projeto de “Modernização da Gestão dos RPPS – Certificação de Qualidade” e implementação mediante pilotos, depois de submetido à aprovação da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS e vinculados ao Plano de Ação Integrado – PAI 2013, em estrita consonância com o Planejamento Estratégico da Previdência Social 2012 – 2015. Recursos já alocados no PROPREV – segunda fase

  21. AGRADECEMOS Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP (61)2021-5474 otoni.guimaraes@previdencia.gov.br

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