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ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. MESCs MASCs ADRs RAD. MARCO HISTÓRICO. Segunda metade sec. XX -Déc de 70 e 80 Países: Canadá, Austrália, EUA, Nova Zelândia e França Soluções de conflitos fora dos sitemas estatais

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ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

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Presentation Transcript


  1. ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS MESCs MASCs ADRs RAD

  2. MARCO HISTÓRICO • Segunda metade sec. XX -Déc de 70 e 80 • Países: Canadá, Austrália, EUA, Nova Zelândia e França • Soluções de conflitos fora dos sitemas estatais Justiça restaurativa, soluções emancipatórias e dialógicas, justiça privada, alternativas amigáveis

  3. SIGLAS • MESCs: método/mecanismos extrajudicial de solução de controvérsias (Brasil) • MASCs: método/mecanismos alternativo de solução de controvérsias (países de língua espanhola) • ADRs: “alternative dispute resolution” • RAD: resolução apropriada de disputa

  4. ATRIBUTOS • Celeridade • Qualificação do terceiro • Sigilo • Possibilidade de manutenção da relação de cordialidade entre as partes – contrasta com a tendência a beligerância dos processos judiciais

  5. OS CONFLITOS • Inerentes a sociedade • Estado: declara regras em abstrato, gerencia os bens comuns e declara as regras em concreto • Função maior do Estado: paz social, harmonia social, bem comum, ... justiça

  6. AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS • ENTENDIMENTO DIRETO ENTRE AS PARTES (NEGOCIAÇÃO) 1 Autotutela (uso da força) X Autocomposição • SOLUÇÃO ESTATAL – JURISDIÇÃO 2 • ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 3

  7. AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS 1 • Solução mais natural, instintiva • Diálogo com intenção de chegar a um acordo • Característica: cooperação entre as partes • Forma mais antiga, rudimentar de solução de conflitos

  8. AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS 2 • Poder do Estado de resolver conflitos de interesse, declarando o direito aplicável ao caso concreto, de forma impositiva • Somente atua mediante provocação do interessado (Acesso a Justiça) • Características: • Normatividade • Oficialidade • Burocracia • Formalismo

  9. AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS 3 • Meios alternativos a jurisidição • Características: • Informalidade • Flexibilidade • Celeridade • Menor custo

  10. DECLARAÇÃO BANCO MUNDIAL • "o acesso à justiça pode ser fortalecido através de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Estes mecanismos que incluem arbitragem, mediação, conciliação e juízes de paz podem ser utilizados para minimizar a onerosidade e a corrupção no sistema”

  11. Sistema Multiportas de Resolução de Conflitos: multi doors system • Surgimento de mecanismos não adversariais • Mecanismos de prevenção • Desafogar Judiciário • Prestógio do Judiciário • Ampliar o Acesso à Justiça

  12. BRASIL • NEGOCIAÇÃO • MEDIAÇÃO • CONCILIAÇÃO • ARBITRAGEM

  13. NEGOCIAÇÃO • Processo que envolve posições, interesses e necessidades na formulação de um acordo • Procedimento confidencial e voluntário que pode ser utilizado em qualquer situação • Busca da solução sem a interferência de 3º • Basei-se em um acordo de ganhos mútuos

  14. MEDIAÇÃO • Caracteriza-se pela presença do 3º mediador – apto, imparcial, independente e escolhido • Utiliza técnicas que auxiliam a comunicação das partes e a construção do acordo • Baseada num complexo interdisciplinar: comunicação, psicilogia, sociologia, antropologia,...

  15. CONCILIAÇÃO • Modelo de madiação focada no acordo • O conciliador exerce autoridade hierárquica, toma iniciativas, faz recomendações, advertências e apresenta sugestões • Esforço na condução de um entendimento que ponha fim ao conflito • Deve-se propor a alternativa mais justa, que melhor satisfaça os interesses das partes

  16. UM BOM MEDIADOR/CONCILIADOR • Imparcialidade • Credibilidade/confiança • Paciência • Controle emocional • Lidar com diferenças • Flexibilidade/criatividade • Foco na questão em conflito • Transformar dúvidas em sugestões • Poder de comunicação e influência sobre as partes

  17. ARBITRAGEM • Instituto do Direito (internacional) fundado na autonimia da vontade – juridicional e contratual • Resolve questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis • Opção das partes por um juízo arbitral • Brasil Llei 9307/96

  18. AUTORIZAÇÃO LEGAL • Base Constitucional-CF/88: Preâmbulo: Compromisso com a solução pacífica das controvérsias • Princípio da Licitude • Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - dever do advogado estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível a instauração do litígio

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