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PROJETO

PROJETO. Edgar do Carmo Ferreira Secretaria de Finanças. PORTAL JFISS DIGITAL. Portal: RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE O SIGILO FISCAL . Cadastro de Usuário; Credenciamento; Controle de Acesso: Gerar / Consultar / Revogar / Renunciar – Procuração;

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Presentation Transcript


  1. PROJETO Edgar do Carmo Ferreira Secretaria de Finanças

  2. PORTAL JFISS DIGITAL

  3. Portal: RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE O SIGILO FISCAL. • Cadastro de Usuário; • Credenciamento; • Controle de Acesso: Gerar / Consultar / Revogar / Renunciar – Procuração; • Geração/Substituição/Cancelamento de NFS-e.

  4. ACESSOS: • CONTEÚDO LIBERADO • CONTEÚDO RESTRITO “LOGIN” E SENHA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

  5. CADASTRAMENTO

  6. CADASTRO DE USUÁRIO • Permitir acesso a serviços restritos do portal; • Pode ser efetivado: através do portal (internet) ou de forma presencial; • Deve ser efetivado pelo empresário, sendo permitida a procuração; • O cadastramento é efetivado pelo CNPJ na íntegra.

  7. CADASTRO DE USUÁRIO • Na internet por certificação digital; • b) Presencial na central de atendimento.

  8. CREDENCIAMENTO

  9. CREDENCIAMENTO: Objetivo: Permitir a geração de NFS-e • Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e do portal JFISS Digital; • O credenciamento é pela raiz do CNPJ.

  10. PROCURAÇÃO

  11. PROCURAÇÃO • Toda procuração para o sistema JFISS Digital é eletrônica e nela irá constar os poderes que o outorgante deseja delegar ao outorgado. • A procuração será: • Gerada no portal, impressa, assinada pelo outorgante e outorgado com firma reconhecida, e validada presencialmente na central de atendimento.

  12. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

  13. SUMÁRIO • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS; • HISTÓRICO NFS-e; • CONCEITO NFS-e; • PADRÃO DA NFS-e – principais aspectos; • IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA.

  14. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

  15. HISTÓRICO NFS-e

  16. Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006- III Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ABRASF firma convênio com o objetivo de discutir e instituir a NFS-e no SPED. • Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007- IV Encontro Nacional dos Administradores Tributários (Belo Horizonte), foi celebrado convênio com vistas à especificação e o desenvolvimento da SEFIN Virtual, para receber as NFS-e, concebida pela ABRASF, e a sua implementação no Ambiente Nacional do SPED.

  17. BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE • Diminuição do uso de papel, com impacto favorável no meio ambiente; • Combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária; • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica; • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais; • Disseminação de conhecimento e tecnologia.

  18. BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS • Redução dos custos de conformidade fiscal; • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e arquivamento de documentos fiscais; • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF e da DIF de serviços prestados; • Redução da presença fiscal no ambiente da empresa.

  19. BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais; • Aprimoramento do controle fiscal e agilização da obtenção dos registros de operações de prestação de serviços; • Compartilhamento de informações entre os Fiscos; • Uniformização do tratamento tributário dos fatos declarados; • Aumento da validade jurídica do documento - certificação e assinatura digital – autenticidade, segurança, não repúdio e integridade dos dados declarados; • Aderência ao SPED – aumento da sinergia com os órgãos de defesa do consumidor, Tribunais de Contas, agências reguladoras etc.

  20. PREMISSAS CONSIDERADAS NO PROJETO • Síntese das particularidades e exigências locais; • Agregar as melhores práticas de controle do ISSQN; • Adequação às preferências tecnológicas dos municípios; • Aderência ao SPED; • Implementação sob a responsabilidade de cada município (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança).

  21. ENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTO • RFB - Receita Federal do Brasil. • CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos. • ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. • SERPRO - Serviço de Processamento Federal. • ITI – Instituto de Tecnologia da Informação. • ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.

  22. CONCEITO NFS-e

  23. CONCEITO DA NFS-e • A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente através de solução disponibilizada pela Administração Tributária Municipal, destinado a registrar as operações de prestação de serviços. • A geração da NFS-e é de responsabilidade do contribuinte que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

  24. PADRÃO NFS-e – principais aspectos

  25. PADRÃO ABRASF - Termo de Referência Técnica • Modelo Conceitual: • Funcionalidades do sistema • Estrutura de Dados • Regras de Negócio • Manual de Integração do Contribuinte • Requisitos técnicos do serviço de comunicação de dados • Schemas XSD • Estrutura dos arquivos/mensagens em XML • Tabela de erros e alertas • Especificações do WSDL • Comandos que invocam o serviço de integração com o Fisco

  26. REGRAS CUSTOMIZÁVEIS NÚCLEO RÍGIDO LOCAIS ADEQUAÇÕES

  27. Geração NFS-e “OnLine” Contribuinte Ambiente JF NFS-e

  28. Serviços NFS-e JF Geração NFS-e via WebService Lote RPS Ambiente Contribuinte • SÍNCRONO – sem fila de processamento; resultado imediato • ASSÍNCRONO – processado em fila – resultado buscado a posterior Lote RPS NFS-e

  29. Certificação Digital Obrigatória na Requisição e na Geração • Funcionalidades/atributos • Identificação/Autenticação; • Sigilo/Confidencialidade; • Integridade; • Não repúdio; • Validade jurídica; • Auditoria.

  30. Serviços/Funções NFS-e Empresas Contribuinte Serviços NFS-e Geração Substituição Cancelamento Recuperação Consulta Protocolo Logomarca NFS-e RPS Lote RPS

  31. IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA

  32. Implantação em JF - Normativos: • Instituição – Decreto nº 11.416, 26 de novembro de 2012: • Conceito e obrigados; • Exigências, requisitos e a regra de contingência. • Operacionalidade – Portaria no 1.815 – SF, 27 de novembro de 2012: • Modelo Conceitual e Manual de Integração; • Disciplinou: Exceções a obrigatoriedade, regras específicas de geração, cadastramento, credenciamento, procurações, etc.

  33. Contingência: • Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou inacessabilidade dos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal que houver sido autorizado pela Fazenda Pública Municipal (documento convencional em papel). • Que posteriormente (em até 15 dias corridos) deverá ser convertido em NFS-e.

  34. Implantação em JF: • Contribuintes obrigados:Todos os prestadores de serviço estabelecidos em Juiz de Fora, exceto: • prestadores em regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; • instituições financeiras e equiparadas; • concessionários de serviços públicos; • os prestadores de serviços cadastrados como autônomos. • Cronograma de obrigatoriedade: • Opcionalmente: de 01/12/2012 até 31/05/2013; • Obrigatoriamente: 01/06/2013.

  35. Implantação em JF: • Emissão de uma NFS-e por dia • I – Estacionamento de veículos automotores terrestres • (quando houver a emissão de cupom fiscal); • II – Cartórios; • III – Cinemas (quando houver a emissão de ingressos padronizados por órgão federal); • IV – Empresas de diversões pública (quando houver a obrigatoriedade de emissão de ingresso); • V – Através de Regime Especial: Requerimento do Contribuinte e deferimento pela administração tributária.

  36. Implantação em JF: • Documentos fiscais de papel: • Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas • a emitir NFS-e); • Emissão em situações de contingência de indisponibilidade • ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e; • O prestador de serviços deverá ser substituí-lo por uma • NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

  37. O SISTEMA JFISS DIGITAL

  38. PORTAL

  39. AMBIENTE DE TESTES/HOMOLOGAÇÃO

  40. Ambiente de teste/homologação • O ambiente de testes/homologação é idêntico ao ambiente de produção; • No entanto, são ambientes distintos; • O que for feito em um ambiente não reflete no outro; • Mas o que funcionar no ambiente de teste/homologação irá funcionar no ambiente de produção.

  41. CONTROLE DE ACESSO

  42. CONTROLE DE ACESSO • É o cérebro do sistema; • Garante a autenticidade do usuário; • Permite o acesso apenas as funcionalidades permitidas para aquela autenticação; • Garante o sigilo e a segurança de todo o sistema.

  43. CONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADES • Cadastramento (através de certificação digital); • Alteração de senha; • Atualização de dados (e-mail); • Emissão e renúncia/revogação de procuração.

  44. CADASTRAMENTO

  45. CADASTRO DE USUÁRIO • Por CNPJ – será o “login”. • Possuir Inscrição Municipal em JF. • Inscrição  ativa, paralisada ou bloqueada.

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