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Biossegurança e Transgenia

Biossegurança e Transgenia. O Direito e a Engenharia Genética construindo pontes. Discussões preliminares. O procedimento da transgenia. Siglas, conceitos e afins. OGM – Organismos Geneticamente Modificados

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Biossegurança e Transgenia

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Presentation Transcript


  1. Biossegurança e Transgenia O Direito e a Engenharia Genética construindo pontes

  2. Discussõespreliminares

  3. O procedimento da transgenia

  4. Siglas, conceitos e afins • OGM – Organismos Geneticamente Modificados • Organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classe que venham a ser conhecidas (art.3º, I da Lei 11.105) • CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia • PNB – Política Nacional de Biossegurança

  5. As implicações da transgenia no Direito

  6. José Afonso da Silva (2010, pág. 42):

  7. MELLO, SILVA e CARDOSO (2010) Os termos referentes ao estado de segurança parecem estar relacionados à ascensão de certa percepção na sociedade ocidental contemporânea de um sentimento de estado de insegurança que precisa ser mais bem compreendido para a tomada de decisões. A crescente demanda ambiental, as mudanças climáticas, a intensa exclusão social e o surgimento constante de novas tecnologias, incluindo as biotecnologias, são exemplos de fatores que podem causar impactos negativos no cotidiano social. Além disso, podem ser considerados fenômenos percebidos como ameaçadores para as futuras gerações (CAPRA, 1996).

  8. MARINHO e MINAYO-GOMEZ (2004): A aplicação da engenharia genética, principal ferramenta da moderna biotecnologia, à agricultura vem provocado profundas controvérsias quanto a possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente, assim como sobre suas implicações nos âmbitos político, socioeconômicos e ético. No Brasil, apesar da existência de significativos instrumentos legais, e instâncias decisórias específicas sobre a questão, praticas não condizentes com a legislação em vigor geraram uma acirrada polêmica entre diversos atores envolvidos, como cientistas, agricultores, ambientalistas e representantes do governo. Tal polêmica foi proveniente, em grande parte, da atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dos Ministérios, a quem a legislação atribuiu responsabilidade clara sobre a temática. (pág. 96)

  9. Medida cabível quando do descumprimento da normatividade

  10. Possíveis problemas

  11. Educação ambiental para a biossegurança Conforme DE BONIS e COSTA (2009), um dos documentos mais importantes sobre a educação (e educação ambiental, por consequência) é o “Relatório Jacques Delors” que compreende como fases necessárias à educação: • Aprender a conhecer – (o que?) • Aprender a fazer – (como?) • Aprender a viver – (entronização ou modificação atitudinal) • Aprender a ser (convivência pacífica com seus pares e demais elementos da natureza)

  12. Referências

  13. Referências

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