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Porto Alegre - RS, 25 e 26 de Maio de 2011

Porto Alegre - RS, 25 e 26 de Maio de 2011. Taxa de Freqüência Escolar – Sistema Freqüência Escolar do MEC. Taxa de Acompanha- mento da Agenda Saúde SISVAN / MS. Taxa de Qualificação de Cadastro – CadÚnico. Taxa de Atualização de Cadastro – CadÚnico. +. +.

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Porto Alegre - RS, 25 e 26 de Maio de 2011

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Presentation Transcript


  1. Porto Alegre - RS, 25 e 26 de Maio de 2011

  2. Taxa de Freqüência Escolar – Sistema Freqüência Escolar do MEC Taxa de Acompanha- mento da Agenda Saúde SISVAN / MS Taxa de Qualificação de Cadastro – CadÚnico Taxa de Atualização de Cadastro – CadÚnico + + + F I = 4

  3. F II – fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social, que expressa se o município aderiu à gestão do SUAS, de acordo com a NOB SUAS, sendo: 1 (um) se aderiu, ou 0(zero) se não aderiu;

  4. F III– fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do FMAS registrou em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS a mencionada comprovação de gastos ao CMAS, sendo: 1 (um) se informou, ou 0(zero) se não informou Este fator será apurado a partir de março de 2011.

  5. F IV – fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo CMAS, que indica se este colegiado registrou em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do FMAS, sendo: 1 (um) se aprovou total, ou 0(zero) se não aprovou ou aprovou parcialmente

  6. * Limitadas a estimativa dada pela metodologia Mapa de Pobreza, divulgada pelo MDS. ** A partir do mês de competência outubro os municípios que obtiverem os índices mínimos exigidos pela portaria, terão um piso financeiro mínimo de R$ 687,50. (No Brasil: 492 municípios. (Base mai/10)

  7. IMPORTANTE: O Gestor Municipal do PBF é o responsável pela observância da aplicação dos recursos nas finalidades a que se destinam. Portanto, é necessário que as ações para a comprovação de gastos dos recursos oriundos do IGD-M sejam efetuadas de maneira articulada e integrada entre o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a participação, em todo este processo, da Instância de Controle Social e do Conselho Municipal de Assistência Social. Só conseguem acessar e informar no demonstrativo 2010 os municípios que tiverem suas contas de 2009 aprovadas pelo CMAS.

  8. Como acessar http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suasweb

  9. Os municípios que tiverem dificuldades em acessar os Sistemas Suasweb ou Cadsuas, por motivo de senha inválida, devem enviar à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), ofício assinado pelo respectivo gestor, solicitando nova senha, com as informações abaixo. O ofício poderá ser remetido preliminarmente pelo fax (61) 3433-8773 ou pelo e-mail rede.suas@mds.gov.br, como anexo digitalizado. O referido envio preliminar não dispensa a remessa do original, mas poderá antecipar o fornecimento da nova senha. O ofício deve conter as seguintes informações: - unidade da federação; nome do município (ou do estado); nome do Secretário Municipal de Assistência Social ou congênere (ou Estadual); CPF do Secretário Municipal de Assistência Social ou congênere (ou Estadual); e-mail institucional; telefones; e login do ente utilizado para acesso aos Sistemas. Da mesma forma, os procedimentos acima se aplicam aos CMAS que tiverem dificuldades em acessar os Sistemas Suasweb ou Cadsuas. Neste caso, o ofício para a solicitação da nova senha deverá conter as seguintes informações: - unidade da federação; nome do município; nome do Presidente do Conselho, CPF do Presidente do Conselho; e-mail institucional; telefones; nome do solicitante; CPF do solicitante e login utilizado pelo Conselho para o acesso aos Sistemas.

  10. Em caso de erro, o CMAS deverá acessar o Suasweb com a senha do Conselho, ir à aba “Parecer do Conselho” e clicar no botão “devolução por erro”, que está situado ao lado do botão “Finalizar”.

  11. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO DO CMAS A RESPEITO DA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS EXECUTADOS DO IGD De posse da relação de gastos, das cópias das Notas Fiscais, das ordens de pagamento ou documentos equivalentes, encaminhados pelo Gestor do FEAS e do FMAS, os respectivos Conselhos farão a análise e deliberarão a respeito da aprovação ou não dos gastos.

  12. Na questão 7, relacionada ao registro dos documentos do parecer do Conselho, é necessário, além dos registros do número da ata, da data da reunião e do número da resolução do Conselho, a identificação dos membros que participaram da reunião. O Sistema disponibilizará, a partir do CADSUAS, os CPFs, os nomes dos conselheiros e o segmento que representam. Quaisquer alterações quanto aos CPFs, aos nomes dos conselheiros e aos segmentos que representam, deverão ser efetuadas diretamente no CADSUAS, e não nesta aba. Depois de concluído este processo, deverá ser utilizada a opção Finalizar para concluir a operação e disponibilizar os registros ao MDS

  13. O Fator IV só será considerado 1 (um),nas deliberações de APROVAÇÃO TOTAL da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M.

  14. Obrigado! Sérgio Monteiro Coordenador Geral de Execução Orçamentária e Financeira/SENARC/MDS

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