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ÁREA POLICIAL D I R E I T O P E N A L Prof. Maurilucio Alves de Souza maurilucio@hotmail

ÁREA POLICIAL D I R E I T O P E N A L Prof. Maurilucio Alves de Souza maurilucio@hotmail.com. Surge com o aparecimento da humanidade ; - Vingança Privada (individual); Auto-composição: ressarcimento pelo dano ; Vingança Divina: cunho religioso; Vingança Pública: Estado ( jus puniendi ).

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ÁREA POLICIAL D I R E I T O P E N A L Prof. Maurilucio Alves de Souza maurilucio@hotmail

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  1. ÁREA POLICIALD I R E I T O P E N A LProf. Maurilucio Alves de Souza maurilucio@hotmail.com

  2. Surge com o aparecimento da humanidade; • - Vingança Privada (individual); • Auto-composição: ressarcimento pelo dano; • Vingança Divina: cunho religioso; • Vingança Pública: Estado (jus puniendi). NOÇÕES HISTÓRICAS

  3. - Direito Penal como regulador social; - Norma: regra, limite, forma de conduta; - Norma Jurídica: regra escrita com efeitos; - Norma Penal: regra (preceito)+sanção (pena) Ex: CP Art. 121 – Matar alguém: (Preceito primário) Pena: reclusão de 6 a 20 anos. (Preceito secundário) NORMA PENAL

  4. Criação da NP: Poder Legislativo Federal • CF 22, I (Competência Privativa da União; • - Aplicação da NP: Poder Judiciário (privativo) • - Fontes do DP: • Direta: Lei/Norma (regra para a aplicação); • Indireta: costume, princípios, analogia; • Características da NP: • Sricta • b)Escripta • c)Praevia NORMA PENAL

  5. Conduta violadora da Norma Penal; • Característica tri-partida: • (crime, delito, e contravenção) • Característica bi-partida: adotada pelo CP • (crime e contravenção) • Diferença entre Crime e Contravenção • a)Potencial Ofensivo • b)Tratamento Processual • Pena (LICP Art. 1º crime “rec/det+multa” • Contravenção “prisão simples/multa” INFRAÇÃO PENAL

  6. Interpretação Autêntica • Interpretação Judicial • Interpretação Doutrinal • Interpretação Gramatical • Interpretação Lógica • Interpretação Sistemática • Interpretação Histórica/Progressiva • Interpretação Restritiva • Interpretação Extensiva INTERPRETAÇÃO DA NP

  7. Legalidade ou reserva legal • Culpabilidade: (nulla poena sine culpa) • Dignidade da pessoa humana • Exclusiva proteção de bens jurídicos • - Intervenção mínima: última ratio • Pessoalidade: intranscendência • Proporcionalidade: causa/consequência • Individualização da pena • - Insignificância PRINCÍPIOS DO D PENAL

  8. - Atividade da Lei Penal: LICC Art. 2º (45 dias) • tempus regit actum • - Abolitio criminis: CP Art. 2º caput • - Extra-atividade da Lei Penal • Retroatividade da Lei Penal (lex mitior) • b)Ultratividade: lex mitior, intermediária • Lei excepcional e Lei Temporária CP Art. 3º • Irretroatividade: lex gravior • - Lei Penal em Branco LEI PENAL NO TEMPO

  9. Teorias para o Tempo e Lugar do Crime • a)Teoria da Atividade: • Considera o momento da ação ou omissão • b)Teoria do Resultado: • Considera o momento consumativo • c)Teoria da Ubiqüidade (mista): • Soma a(ação/omissão)+b(resultado) • - Tempo do Crime:Teoria da Atividade CP Art. 4º • Fixação da imputabilidade • b)Momento prescricional • c)Fixação de qual lei será aplicada TEMPO DO CRIME

  10. Território: limite de aplicação da Lei Penal • a)Espaço Físico: • Solo (fronteira/mar) e sub-solo (sem limite) • b)Espaço Aéreo: • Até camada atmosférica • c)Mar Territorial: • 12 milhas (≠ de plataforma continental) • Princípio real, defesa, proteção CP Art. 7º I • Princípio da nacionalidade ou personalidade • - Duplicidade de julgamento: CP Art. 8º Exter. TERRITORIALIDADE

  11. Território Brasileiro por ficção: • a)Território Nullius • b)Território Ocupado • c)Território Autorizado • Território por Extensão: • Embarcações e aeronaves brasileiras • a)Públicas ou a serviço público: • Onde quer que se encontrem • b)Privadas ou mercantes: • Somente no território brasileiro TERRITORIALIDADE

  12. Imunidade Diplomática: • Membros do Poder Executivo/Representante • Restrição ao Princípio da Territorialidade • Aplicação se houver reciprocidade • a)Material: Diplomata (família e residência) • b)Formal: Processo Crime no seu Estado • - Imunidades Parlamentar: • Poder Legislativo (Sen, Dep. Fed/Est., Ver) • a)Material: Todos (atos de opinião) • b)Formal: Processo Crime (salvo vereador) • Início: com a diplomação RELAÇÃO ÀS PESSOAS

  13. Sujeito Ativo: • Pratica a conduta típica prevista no tipo Ofende/Ataca o bem jurídico • Somente o homem/imputabilidade • - Sujeito Passivo • Titular do bem jurídico • a)Direto: Titular do bem jurídico • b)Indireto: Prejudicado pelo crime • c)Constante: o Estado • - Objeto material: • Onde recai a ação do crime: homic=cadáver SUJEITOS DA INFR. PENAL

  14. - Várias leis aplicáveis ao mesmo fato; • Conflito Aparente: somente uma prevalece • - Regra: Unidade de Fato/Pluralidade de Leis • - Critério da Especialidade: CP Art. 12 • lex specialis derrogat generalis • Evitar o bis in idem • Critério da Subsidiariedade: Previsão na pena “se o fato não constitui crime + grave” • - Dentro de uma mesma lei ou diferente CONFLITO APARENTE

  15. - Ofensa a um bem jurídico penalm. protegido • Conceito Formal: • Fato proibido pela lei (previsão legal) • - Conceito Material: • Lesão/ameaça bem penalmente protegido • - Conceito Analítico: • Analisa a estrutura do crime: • C. T. A. C. • Crime é a conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável. CONCEITO DE CRIME

  16. - Ação ou Omissão humana; • a)Teoria Causal-Naturalista: • Vontade, movimento corporal e resultado • b)Teoria Causal-Valorativa: • Comportamento socialmente relevante • c)Teoria Finalista: • Atuação consciente e objetiva a um fim • - Relação causal: CP Art. 13 • Vínculo entre a conduta e o resultado • Teoria da Equivalência das Condições • Método indutivo ou hipotético por eliminação CONDUTA

  17. - Antecedentes Causais: a)Absolutamente Independentes: Nada contribuem para a ocorrência b)Pré-existentes: Existência anterior ao resultado c)Concomitantes: Existência simultânea d)Supervenientes: I)relativamente independente II)absolutamente independente - Ausência de conduta: reflexo, sonambulismo CONDUTA

  18. Direito Penal é tipológico; • Tipo: modelo, esquema (doloso ou culposo) • Ação valorada como típica e ilícita • Subsunção: adequação ao fato • Tipo Incriminador • Tipo não Incriminador TIPICIDADE

  19. Funções do Tipo Penal : • a) Seletivo e de garantia; • b) Fundamento da ilicitude; • c) Criação do mandamento proibitivo; • d) Limitação do iter criminis TIPICIDADE

  20. Funções do Tipo Penal : • a) Seletivo e de garantia; • b) Fundamento da ilicitude; • c) Criação do mandamento proibitivo; • d) Limitação do iter criminis TIPICIDADE

  21. ÁREA POLICIALD I R E I T O P E N A LProf. Maurilucio Alves de Souza maurilucio@hotmail.com

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