1 / 4

Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados:

keiji
Download Presentation

Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados:

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.

  2. Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados: - Art. 5º : XXIII; LXXI; LXXIII (Dtos Fund.) - Art. 20: I; II; III; IV; V; VI; VII; IX; X; XI e § § 1º e 2º (Bens da União) - Art. 21: XIX; XX; XXIII a, b e c; XXV (Cpmp.) - Art. 22: IV; XII; XXVI (Privativamente União) - Art. 23: I;III; IV; VI; VII; IX; XI (Comp Comum) - Art. 24: VI; VII; VIII (Comp Concorrente) - Art. 43: § 2º, IV e §3º (Regionalização) - Art. 49: XIV; XVI (Competência exclusiva do Congresso Nacional) - Art. 91: § 1º, III (Conselho de Defesa Nacional

  3. - Art. 129: III (Ministério Público) - Art. 170: IV (Ordem Econômica) - Art. 174: §§ 3º e 4º (Garimpo) - Art. 176 e §§ (Jazidas – União) - Art 182 e §§ (Política Urbana) - Art. 186 (Função Social da Propriedade) - Art. 200: VII; VIII (SUS) - Art. 216: V e §§ 1º, 3º e 4º (Patrimônio) - Art. 225 (Capítulo Exclusivo MA) - Art. 231 (Índios) - Art. 232 (Índios) - Arts. 43 e 44 do ADCT (L. 7.886/89)

  4. A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar.

More Related