1 / 31

SIGRE web

SIGRE web. Filomena Mimoso (sjuridicos@cm-pontedelima.pt) Paulo Sousa (webmaster@cm-pontedelima.pt). Sumário. Enquadramento do SIGRE web Acesso + Credenciais + Perfil Arquitectura de Informação do SIGRE web Postos de Recenseamento Cadernos de Recenseamento Inscrição de Eleitores

kaz
Download Presentation

SIGRE web

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SIGREweb Filomena Mimoso (sjuridicos@cm-pontedelima.pt) Paulo Sousa (webmaster@cm-pontedelima.pt)

  2. Sumário • Enquadramento do SIGREweb • Acesso + Credenciais + Perfil • Arquitectura de Informação do SIGREweb • Postos de Recenseamento • Cadernos de Recenseamento • Inscrição de Eleitores • Pesquisa de Eleitores • Notificações • Exportação do Universo Eleitoral

  3. O que é o SIGREweb? É uma aplicação que assegura às comissões recenseadoras o acesso online (via Internet, https://sigre.mai.gov.pt ) à BDRE, de acordo com as atribuições que lhe estão cometidas no âmbito do recenseamento eleitoral, nomeadamente (art.º 13.º, n.º 3 e art.º 21.º): • Efectuar as inscrições que, nos termos da lei, são feitas presencialmente; • Facultar o acesso dos eleitores aos seus dados; • Proceder à impressão e emissão final dos cadernos de recenseamento e eleitorais; • Emitir certidões de eleitor; • Definir as áreas geográficas dos postos de recenseamento.

  4. Como aceder ao SIGRE 1. Abra o seu programa de acesso à Internet; 2. Para cada sessão deve sempre digitar o endereço de acesso ao SIGRE https://sigre.mai.gov.pt . Nota: Não deve aceder ao SIGRE através de motores de busca, como por exemplo o Google; 3. Introduza as credenciais de nome de utilizador e a palavra-chave. Nota: As credenciais têm que ser introduzidas conforme foram definidas – em maiúsculas e/ou minúsculas. Têm também que ter em atenção a possível confusão entre 0 (zero) e O (letra O). Nestes casos aparece a mensagem de ‘Credenciais Inválidas’.

  5. Acesso + Credenciais + Perfil

  6. O que é a credenciação no SIGREweb? É a identificação do utilizador indicando o ‘Nome de Utilizador’ e ‘Palavra-Chave’ fornecidos a todas as comissões recenseadoras. Dá acesso à aplicação SIGREweb(https://sigre.mai.gov.pt), de forma segura, garantindo que a informação do recenseamento eleitoral só está acessível a utentes autorizados.

  7. As credenciais podem ser utilizadas por várias pessoas dentro da comissão recenseadora? Não. A DGAI fornece três credenciais, uma para cada perfil de acesso (Administrador, Gestor e Consulta). Caso seja necessário, em comissões recenseadoras de freguesias de maior dimensão, poderão ser fornecidas credenciais adicionais por forma a que cada membro ou funcionário da comissão recenseadora tenha um acesso específico e individual à aplicação.

  8. Modelo das credenciais por perfil Administrador Código da freguesiaADM + password exemplo Perfil de Acesso Gestor Consulta

  9. O que faço se perder as minhas credenciais? Deve, de imediato, contactar a DGAI, para que seja cancelado o acesso através das credenciais perdidas e para que sejam geradas novas credenciais.

  10. Posso alterar a palavra-chave de acesso ao SIGREweb? Para garantir a segurança da sua credencial, deverá, logo que a receba, aceder à secção ‘Área de Utilizador’ e proceder à alteração da sua palavra-chave.

  11. O que faço se esquecer a minha palavra-chave? Deve contactar a DGAI, para que lhe seja atribuída nova credencial (nome de utilizador e palavra-chave).

  12. Arquitectura de Informação do SIGREweb

  13. Credencial Autenticada Opções de Ajuda Fechar Sessão Informação contextual direccionada ao utilizador Menu global – todas as opções surgem à direito deste menu

  14. Postos de Recenseamento

  15. Configuração dos Postos de Recenseamento

  16. Se a minha freguesia não tem postos de recenseamento (só tem a sede) também tenho que fazer esta associação entre códigos postais e posto de recenseamento? Sim. Neste caso todos os códigos postais são associados à sede. Deverá ainda verificar se na lista de códigos postais disponíveis estão todos os códigos postais (moradas) pertencentes à sua freguesia e também se consta algum que não lhe pertença. Nesse caso deverá comunicar de imediato com a DGAI.

  17. O que fazer se associar incorrectamente um código postal a um posto de recenseamento? Deve de imediato fazer a rectificação através do módulo ‘Postos de Recenseamento’ do SIGREweb. Atenção: a rectificação só afecta as inscrições efectuadas daí para a frente. Eleitores que tenham sido incorrectamente associados durante a fase em que o código postal estava incorrectamente associado ao posto, mantêm-se no posto ao qual já tinham sido associados. Deverá ser contactada a DGAI para corrigir estas inscrições incorrectamente associadas.

  18. O que fazer se os postos na minha freguesia não foram criados de acordo com a distribuição geográfica? Essa é uma situação irregular na criação de postos. Deverá contactar a DGAI no sentido de analisar a sua situação específica e encontrar uma solução.

  19. Cadernos de Recenseamento

  20. Cadernos de Recenseamento e Eleitorais

  21. Como procedem as C.R.’s para obter cadernos eleitorais? Os cadernos eleitorais são disponibilizados em formato electrónico pela DGAI, através do SIGRE, para serem impressos localmente e utilizados nos actos eleitorais ou Referendos (art.º 58.º, n.º 2).

  22. Inscrição de Eleitor

  23. Como é que o eleitor confirma e assina a sua inscrição? No acto de inscrição a C.R. imprime através do SIGRE a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine (art.ºs 38.º).

  24. É necessário que as C.R.’s dupliquem esta ficha depois de assinada? Sim. É, ainda, conveniente arquivar a cópia da ficha de eleitor assinada, como prova não só da promoção da inscrição, como também das opções e declarações aí constantes.

  25. Pesquisa de Eleitores

  26. Pesquisa de Leitores SIGREweb https://sigre.mai.gov.pt/ Acesso pelas CR Recenseamento Eleitoral http://recenseamento.mai.gov.pt/ Acesso por qualquer cidadão

  27. Como se sabe o número de eleitor? Através da Internet (http://recenseamento.mai.gov.pt); via SMS: escreva a seguinte msg: RE <espaço> nº de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838. Também a Comissão Recenseadora (C.R.) que funciona na Junta de Freguesia da área da sua residência pode facultar-lhe o seu número de eleitor (art.ºs 56.º e 57. º, n. º 5).

  28. Notificações Ao verificar o universo eleitoral desta CR foi detectada a falta da inscrição nº … Podem consultar alguns exemplos de notificações na circular nº 48458 da DGAI, do dia 26.12.2008

  29. Exportação do Universo Eleitoral

  30. Muito obrigado pela vossa atenção!

More Related