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“Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas”

“Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas”. Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda. SIMPLES NACIONAL. GESTÃO COMPARTILHADA

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“Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas”

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Presentation Transcript


  1. “Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda

  2. SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: • Governo Federal • Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente • Governos Estaduais • Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros • Governos Municipais • Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro • Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro

  3. GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

  4. GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

  5. GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços – Anexo III Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas

  6. LC nº 139/2011 – Altera a Lei Complementar nº 123/2006 Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 Rsimples – DOU de 01/12/2011

  7. Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO • da RFB, ressalvado o disposto nos itens “b” e “c”; • O pedido de parcelamento da MP ou EPP estará disponível, pela internet, em 02/01/2012 b) da PGFN, relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou ...

  8. Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) ...CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO c) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS: 1) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da LC 123/2006; 2) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc (fase transitória da fiscalização), desde que não inscritos em DAU. Esses débitos serão parcelados segundo a legislação do Estado, DF ou Município. 3) devidos pelo Microempreendedor Individual

  9. Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) CONDIÇÕES GERAIS • Até 60 parcelas • SELIC CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RFB E PGFN • Valor mínimo de R$ 300,00 – exceto para o MEI • Vencimento no último dia útil de cada mês CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS • Os valores mínimos e vencimentos serão estipulados por cada ente federado • O parcelamento dos débitos decorrentes de lançamento fiscal na fase transitória observará, para todos os efeitos, a legislação do ente concedente

  10. Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples • PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput) • A partir da competência 01/2012 • As Informações Socioeconomicas e Fiscais (anuais) – passarão a compor módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º) • A partir do ano-calendário 2012 • Preenchimento juntamente com o PGDAS-D • Prazo: 31/03/2013 • DEFIS Situação Especial (Baixa) disponível desde 2012

  11. Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples • Multas do PGDAS-D (art. 89) Mantidos os critérios hoje existentes na DASN: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo; II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso II) § 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

  12. Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples • NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74) Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; III - inclusão de sócio pessoa jurídica; IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior; V - cisão parcial; ou VI - extinção da empresa.

  13. Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples • NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI (art. 105, § 3º) § 3º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses: I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002; II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução; III - abrir filial.

  14. Escritório de Serviços Contábeis Resolução CGSN nº 104/2012 Inseriu o § 3º no art. 25 do RSimples: Fixou o entendimento de que, na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”

  15. Resolução CGSN nº 103 (sublimites) • SUBLIMITES para 2013: • R$ 1.260.000: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima • R$ 1.800.000: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins • R$ 2.520.000: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba

  16. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) • Início: Julho/2009 • Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo. • Receita Bruta Anual até R$ 60 mil • Pagamentos em valores fixos mensais • R$ 33,90 a 39,90, incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) • O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa • Facilidades adicionais para registro e funcionamento • Objetivos: formalização e proteção social. • Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais • Resultados: 2,7 milhões de inscritos • Problema detectado: inadimplência alta • Brasil: 52,5%

  17. MEI – Alteração de dados cadastrais Acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ateracao-de-dados-cadastrais 1. É necessário gerar um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx

  18. MEI – Alteração de dados cadastrais Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento. Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.

  19. MEI – Alteração de dados cadastrais Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Alteração de Dados cadastrais do MEI Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir". Ao finalizar as alterações é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão "Continuar".

  20. MEI – Alteração de dados cadastrais Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página de Emissão do CCMEI uma hora após a sua formalização: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei

  21. MEI – Baixa Acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/baixa_mei É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx

  22. MEI – Baixa Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir". Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo “Declaração de Baixa”.

  23. MEI – Baixa Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como MEI clicando no botão "Enviar". ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida! Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.

  24. MEI – Alterações para 2013 • Alterações em atividades autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII) • Autorização (passa a constar da relação de atividades permitidas): • CALHEIRO(A); • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

  25. MEI – Alterações para 2013 • Inclusão da incidência de ISS em atividades já autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII) • FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO; • FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO; • FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO; • FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO; • MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO; • RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO; • RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; • RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS; • RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO; • SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

  26. Aplicativos em desenvolvimento • DUMEI (art. 101 do Rsimples) • INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110 do RSimples) • COMPENSAÇÃO (art. 119 do RSimples)

  27. Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo • O prazo para apresentação dos trabalhos foi fixado em 31 de maio de 2013. • Houve mudanças com relação à 2ª Edição, que destacamos: • O trabalho deverá ser entregue em forma de “artigo científico”, com no máximo 15 (quinze) páginas • Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados em cada Categoria: • Categoria 1 (Profissionais): R$ 12.000,00; R$ 8.000,00; R$ 5.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00. • Categoria 2 (Estudantes de Graduação): R$ 6.000,00; R$ 4.000,00; R$ 2.500,00; R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00.

  28. Estatística de Optantes – em mil

  29. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  30. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  31. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  32. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  33. Obrigado pela atenção Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda

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