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III SEMINÁRIO DEMOCRACIA, DIREITO E GESTÃO PÚBLICA Tema 2: Equilíbrio democrático e controle social Sociedade civil e participação social nas organizações públicas. Práticas colaborativas na atuação dos órgãos de Justiça no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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III SEMINÁRIO DEMOCRACIA, DIREITO E GESTÃO PÚBLICA Tema 2: Equilíbrio democrático e controle social Sociedade civil e participação social nas organizações públicas Práticas colaborativas na atuação dos órgãos de Justiça no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher Jaqueline Barbosa Pinto Silva Tema apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso (FD/UnB) , sob a orientação do professor André Felipe Gomma de Azevedo Brasília 2011
Eficácia da lei = elaboração de leis justas + aplicação da lei pelo juiz
Lei Maria da Penha Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 • aplicação forma articulada do conjunto de medidas para enfrentamento do fenômeno (art. 8º, 9º e 23) • Medidas de punição, • Medidas de proteção de direitos civis , • Medidas de assistência e de proteção à integridade física da mulher, • Medidas de prevenção. • condições necessárias para o exercício dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar encontram-se definidas (art. 3º) • Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: conceitos , princípios e diretrizes • Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: objetivos, metas e instâncias de implementação
Aplicação da Lei (eficiência dos órgão de justiça): ? “Balanço do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres” (SPM, 2010) Relatório Final da Pesquisa “Condições para aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS) e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar nas capitais e no Distrito Federal” (OBSERVE, 2010) Relatório da Pesquisa “Identificando entraves na articulação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cinco capitais” (OBSERVE, 2011)
Práticas bem sucedidas: Especialização + institucionalização + articulação em rede (cooperação/colaboração) →
Apoio a criação das varas especializadas • Realização quatro Jornadas da Lei Maria da Penha; • Elaboração do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados • Monitoramento de dados processuais, ainda que restrito ao controle de produtividade • Criação do Fórum Nacional de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID • Promoção do I Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares, • Acompanhamento das denúncias contra juízes na aplicação da Lei Maria da Penha • Rede Nacional de Cooperação Judiciária, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, as Casas de Justiça e Cidadania
COLLABORATIVE JUSTICE • (PROBLEM-SOLVINGCOURTS): • Colaboração • Decisões informadas • Resultados • Serviços individualizados • Responsabilização do ofensor • Envolvimento com a comunidade
III SEMINÁRIO DEMOCRACIA, DIREITO E GESTÃO PÚBLICA Tema 2: Equilíbrio democrático e controle social Sociedade civil e participação social nas organizações públicas Práticas colaborativas na atuação dos órgãos de Justiça no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher Jaqueline Barbosa Pinto Silva Jaqueline.bps@gmail.com Brasília 2011