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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. AULA 04. IT 01. Procedimentos Administrativos. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. APLICAÇÃO.

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

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  1. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO AULA 04 IT 01 Procedimentos Administrativos

  2. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APLICAÇÃO Aplica-se às edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais, quando da apresentação de processos de segurança contra incêndio e pânico no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

  3. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEFINIÇÕES Aplicam-se a esta Instrução Técnica as definições constantes na IT 02 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e pânico.

  4. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DAS TABELAS DO ANEXO A (ITEM 5.1 DA IT 01) As exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no anexo “A” regulamentadas por Instrução Técnica específica, aplicam-se a todas as edificações e áreas de risco existentes ou a construir por ocasião: a) de modificações que comprometam a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico; b) da mudança da ocupação ou uso; c) das ampliações de área construída.

  5. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Para utilizar as tabelas da Anexo A devem ser observados os requisitos descritos no art. 5º do Decreto 44.746/08. As medidas de segurança “Acesso de Viaturas”, “Segurança Estrutural contra Incêndio”, “Compartimentação Horizontal”, “Compartimentação Vertical”, “Chuveiros Automáticos” e “Controle de Fumaça” não se aplicam às edificações construídas até 1 de julho de 2005, exceto quando houver mudança de ocupação ou acréscimo de área superior a 50 %. CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DAS TABELAS DO ANEXO A (ITEM 5.2 DA IT 01) Para utilizar as tabelas da Anexo A devem ser observados os requisitos descritos no art. 5º do Decreto 44.746/08. (Obs.: grifar este artigo no Decreto) As medidas de segurança “Acesso de Viaturas”, “Segurança Estrutural contra Incêndio”, “Compartimentação Horizontal”, “Compartimentação Vertical”, “Chuveiros Automáticos” e “Controle de Fumaça” não se aplicam às edificações construídas até 1 de julho de 2005, exceto quando houver mudança de ocupação ou acréscimo de área superior a 50 %.

  6. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO QUADRO PARA FALICITAR O ENTENDIMENTO • Atentar que deve ser apresentado documento comprobatório de área, ocupação e data de construção da edificação, para fins de aceitação do CBMMG.

  7. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO QUADRO BIZURADO PARA FALICITAR O ENTENDIMENTO

  8. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Exercício de aplicação Quais medidas de segurança contra incêndio e pânico deve ter uma edificação a ser construída com as seguintes características? Ocupação: Residencial A-2 Altura: 30 m Área: 6.000 m2

  9. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Exercício de aplicação Quais medidas de segurança contra incêndio e pânico deve ter um Boate, existente (anterior a 1º de julho de 2005), sem PSCIP aprovado pelo CBMMG, com as seguintes características? Altura: Térrea Área: 750 m2 490 pessoas

  10. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Exercício de aplicação Quais medidas de segurança contra incêndio e pânico deve ter um supermercado, existente (construído em maio de 2008), sem PSCIP aprovado pelo CBMMG, com as seguintes características? Altura: Térrea Área: 1.100 m2

  11. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Exercício de aplicação 4) Quais medidas de segurança contra incêndio e pânico deve ter o Pelotão BM de Ponte Nova - MG , a construir, com as seguintes características? Altura: térrea Área: 480 m2

  12. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS PSCIP Projeto Técnico (PT) 2) Procedimentos Administrativos Simplificados (PAS) 2.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS) 2.2 Procedimento Simplificado (PS) 3) Projeto Técnico para Eventos Temporários (PET)

  13. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PT PROJETO TÉCNICO

  14. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Característica da edificação e área de risco • Com área de construção acima de 750 m2; • Independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas hidráulicos de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, CO2, etc. ); • Locais de reunião de público com população acima de • 100 (cem) pessoas;

  15. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Composição do Projeto Técnico - PT • Cartão de Identificação; • Pasta do Projeto Técnico; • Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico para PT; • Procuração do Proprietário; • Comprovante de pagamento da Taxa de Segurança Pública; • Anotação de Responsabilidade técnica - ART; • Plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico; • Memorial de cálculos de hidrante, sprinkler e rotas de fuga e outros, especificados em Instruções Técnicas, quando for o caso; • Outros documentos complementares.

  16. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

  17. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PASTA DO PROJETO • Pasta aberta, suspensa, sem elástico, com frente de plástico transparente, com grampo, incolor, semi-rígida; • Dimensões de largura 230mm a 280mm e comprimento 315mm a 350mm.

  18. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

  19. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART • Os campos devem ser preenchidos, exceção feita ao campo denominado Descrição complementar que ficará a critério do RT. • A assinatura do contratante (proprietário ou responsável pelo uso) é obrigatória. • Deve ser apresentada a 1ª via original ou fotocópia autenticada.

  20. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PLANTA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Legenda, detalhes, informações sobre os sistemas e quadro de área.

  21. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PLANTA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Representação gráfica dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio.

  22. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE ACORDO COM O SISTEMA • Saídas de emergência • detalhes de degraus, constando largura do degrau, e altura do espelho; • detalhes de corrimãos; • detalhes de guarda-corpos; • largura das escadas; • detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver); • largura das portas de saída de emergência.

  23. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE ACORDO COM O SISTEMA • Sistema de proteção por extintores portáteis ou sobre rodas: • indicar as unidades extintoras; • quando forem usadas unidades extintores com capacidades diferentes de um mesmo agente, deve ser indicada as capacidades extintoras ao lado de cada símbolo.

  24. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE ACORDO COM O SISTEMA • Sistema de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio: • indicar os hidrantes ou mangotinhos; • indicar as botoeiras de acionamento da bomba de incêndio; • indicar o registro de recalque bem como detalhe que mostre suas condições de instalação; • indicar o reservatório de incêndio e sua capacidade; • indicar a bomba de incêndio principal e jockey, quando houver, com indicação de pressão, vazão e potência; • etc.

  25. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • DETALHES ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANTA DE ACORDO COM O SISTEMA • Proteção contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP): • localização da central de GLP; • indicar a capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central; • afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e local de risco; • Local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o abastecimento for a granel; e • Sistemas de proteção da central.

  26. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APRESENTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PARA ANÁLISE JUNTO AO CBMMG • Deve ser apresentado em uma via; • Após aprovado, o interessado deverá apresentar mais 01 e no máximo 03 vias para que o CBMMG rubrique, carimbe e devolva-as; • Na ocasião aprovação deverá ser apresentado também um CD-R com capa acrílica, incolor devidamente identificado, contendo o projeto completo para arquivo no CBMMG; • Uma das cópias deverá ser encaminhada ao proprietário; • O Serviço de Segurança Contra Incêndio tem o prazo máximo de 15 dias úteis para analisar o Projeto técnico; • O Projeto técnico deverá ser analisado conforme ordem cronológica de entrada.

  27. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APRESENTAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PARA ANÁLISE 01 VIA CORPO DE BOMBEIROS SETOR DE ANÁLISE (15 DIAS ÚTEIS) APROVADO ARQUIVO DO CBMMG NOTIFICADO RT CORRIGE SETOR DE ANÁLISE (10 DIAS ÚTEIS) RT – 01 a 03 VIAS C/CD-R CB-RUBRICA E DEVOLVE AO RT

  28. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PTS PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO • Aplica-se às edificações e/ou áreas de risco com áreaaté 750 m² que não se enquadrem nos requisitos para Projeto Técnico, previsto no item 6.1.1 da IT 01.

  29. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Composição do Projeto Técnico - PTS • Cartão de Identificação; • Pasta do Projeto Técnico; • Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico para PTS; • Procuração do Proprietário; • Comprovante de pagamento da Taxa de Segurança Pública; • Anotação de Responsabilidade técnica - ART; • Plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico; • Memorial de cálculos de hidrante, sprinkler e rotas de fuga e outros, especificados em Instruções Técnicas, quando for o caso; • Outros documentos complementares.

  30. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APRESENTAÇÃO DO PTS PARA AVALIAÇÃO E VISTORIA 01 VIA CORPO DE BOMBEIROS SETOR DE VISTORIA NOTIFICADO RT CORRIGE APROVADO ARQUIVO DO CB SETOR DE VISTORIA RT – 01 a 02 VIAS C/CD-R • A TSP gera direito a uma vistoria. CB-RUBRICA E DEVOLVE (AVCB)

  31. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PS PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO Para edificações, com somatório de área até 200 m2(duzentos metros quadrados) na mesma propriedade, dos grupos A, B, C, D e Divisão F-8, que não se enquadrem nos requisitos para Projeto Técnico, previsto no item 6.1.1, será dispensada a elaboração de projeto. O Certificado para Funcionamento será emitido eletronicamente para as edificações que se enquadrem na situação de PS, podendo ser fiscalizadas a qualquer momento.

  32. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PET PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS Procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e construções provisórias, tais como: circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos entre outros.

  33. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • A edificação e área de risco permanente devem atender todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual ou legislação a que foi submetido o projeto para aprovação, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver; • Se for acrescida construção provisória em área externa junto à edificação permanente, esta instalação pode ser regularizada para fins de Evento Temporário.

  34. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão. • O responsável técnico pelo PSCIP deverá informar a área exata utilizada para o evento, onde haverá presença de pessoas, para fins de cobrança de TSP.

  35. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Principais ARTs que devem conter um PET • lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver); • arquibancadas e arenas desmontáveis; • brinquedos de parques de diversão; • palcos; • armações de circos; • instalações elétricas; • outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas; • grupo moto-gerador;

  36. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Principais informações que devem conter na planta das medidas de segurança contra incêndio e pânico: • toda área, com cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas de emergência; • lotação da edificação e área de risco; • indicação de todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas à permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a cota da respectiva área;

  37. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • para espetáculos pirotécnicos: croqui da área contendo cotas do perímetro, distâncias de rede elétrica, estacionamento, edificações, públicos, diâmetro dos fogos de artifício e seus principais efeitos sonoros e visuais; • os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT-03 (Símbolos gráficos para processo de segurança contra incêndio); • a apresentação em formato até A-0, assinado pelo proprietário e responsável técnico. • nota em planta constando, quando necessário: • - equipe médica e ambulância; • - número de brigadistas conforme IT-33.

  38. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APRESENTAÇÃO DO PET PARA ANÁLISE JUNTO AO CBMMG • Deve ser apresentado em uma via, para análise; • Aprovado o PET, o RT deve apresentar, no mínimo, uma e, no máximo, duas cópias para que o CBMMG rubrique, carimbe e devolva-a ao requerente; • Uma das cópias deve permanecer com o proprietário; • Depois de instaladas todas as medidas de segurança, deve ser solicitada pelo RT do processo ou pelo responsável pelo evento a respectiva vistoria e emitido o respectivo AVCB, caso não haja irregularidades; • O AVCB terá validade somente para o período e endereço previstos para o evento no PET;

  39. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Nos casos de eventos com previsão de utilização do mesmo endereço, com períodos de realização distintos, o PET será apresentado no setor do SSCIP quando da sua primeira realização para análise, devendo indicar os demais horários e períodos de realização do evento; • No caso descrito acima, após aprovação em vistoria, será emitido AVCB para o período do evento, com validade máxima de 06 meses. Encerrada a validade do AVCB e havendo previsão de continuidade ou nova realização do evento, o responsável pelo evento, deverá apresentar novo PET, informando o novo período de realização;

  40. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Para as construções provisórias em que haja desmontagem e montagem das estruturas e equipamentos objetos de ART, o responsável pelo evento deverá providenciar e manter durante o evento a ART específica para cada montagem; • Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível desde que o projeto atenda aos requisitos da IT-33. • Os eventos dispensados de PET pelo SSCIP deverão adotar os procedimentos definidos pela Diretoria de Atividades Técnicas.

  41. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APRESENTAÇÃO DO PET PARA ANÁLISE E VISTORIA 01 VIA CORPO DE BOMBEIROS SETOR DE ANÁLISE NOTIFICADO RT CORRIGE APROVADO ARQUIVO DO CB SETOR DE ANÁLISE RT – 01 a 02 VIAS C/CD-R NOTIFICADO RT CORRIGE CB-RUBRICA E DEVOLVE PSCIP PARA O RT SETOR DE VISTORIA APROVADO AVCB • DEVE ATENDER AOS REQUISITOS DA IT 33

  42. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DO PROJETO Ocorre quando há modificação de projeto aprovado decorrente de substituição de documentos complementares ou de alteração que implique substituição de parte das plantas;

  43. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SUBSTITUIÇÃO PARCIAL D0 PROJETO • O número do PSCIP com substituição parcial deverá continuar o mesmo. As plantas e demais documentos substitutos, após aprovados, devem ser incluídos no PSCIP em ordem cronológica. Os documentos substituídos devem conter em local visível e em destaque a informação de que foram substituídos com a devida data e assinatura do analista. • A prancha substituta deverá contemplar a área total projetada na prancha substituída, de forma a evitar seu fracionamento.

  44. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SUBSTITUIÇÃO TOTAL DO PROJETO Ocorre quando há modificação do projeto aprovado resultando em alterações em todas as plantas.

  45. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SUBSTITUIÇÃO TOTAL D0 PROJETO • O PSCIP substituto deverá receber novo número para controle; • O PSCIP substituído deverá ser mantido apenso ao processo novo ao término da pasta; • O PSCIP novo (substituto) deverá ter a composição completa prevista pela presente Instrução Técnica, refazendo-se inclusive todos os documentos complementares.

  46. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATUALIZAÇÃO DO PROJETO É a alteração de dados cadastrais relativos ao projeto aprovado, tais como endereço, proprietário, responsável pelo uso, responsável técnico e outros que não necessitem de análise.

  47. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATUALIZAÇÃO DO PROJETO • A verificação e aprovação da atualização poderão ser feitas pelo recepcionista do SSCIP após conferência dos documentos comprobatórios e mediante pagamento de TSP mínima referente ao serviço de análise; • A aprovação da atualização dará direito à emissão do AVCB com a mesma data de vencimento do AVCB anterior; • Todos os documentos entregues devem permanecer apensos ao processo em ordem cronológica.

  48. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PROCEDIMENTOS DE VISTORIA • O interessado deverá solicitar à Unidade do CBMMG com atribuição no município onde se localiza a edificação, a vistoria para fins de emissão de AVCB, após o pagamento da TSP referente ao serviço de vistoria; • Para Projeto Técnico (PT) e Projeto Técnico Simplificado (PTS), o pagamento da TSP de vistoria gera direito à realização de uma vistoria. Caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador, deve ser paga a TSP equivalente à área notificada; • O prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio é de 10 (dez) dias úteis.

  49. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SOLICITAÇÃO DE VISTORIA • É realizada mediante solicitação do proprietário/responsável pelo uso ou RT; • Podem ser apresentadas cópias dos documentos, desde que devidamente autenticados; • Deve ser recolhida TSP de acordo com a área especificada no Projeto técnico; • Solicitação de área parcialmente construída, deve ser juntado o Formulário para Atendimento Técnico, especificando a área a ser vistoriada;

  50. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • O pagamento da TSP para área parcialmente construída será correspondente à área solicitada; • É permitida a vistoria para áreas parcialmente construídas, desde que atendam aos critérios de risco isolado; • Projetos Técnicos que englobam várias edificações que atendam aos critérios de risco isolado, possuam sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio independentes, podem solicitar vistoria para áreas parciais; • Deve ser observada a ordem cronológica para a realização da vistoria.

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