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3 de abril de 2014 Eduardo R. Lopes Rodrigues

AMT. AUTORIDADE DA MOBILIDADE E TRANSPORTES. POLÍTICA DE REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES. SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO. 3 de abril de 2014 Eduardo R. Lopes Rodrigues. POLÍTICA DE REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES. SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO.

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  1. AMT AUTORIDADE DA MOBILIDADE E TRANSPORTES POLÍTICA DE REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO 3 de abril de 2014 Eduardo R. Lopes Rodrigues

  2. POLÍTICA DE REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO • I – INSTITUIÇÕES • II – REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO • III – PARADIGMA REGULATÓRIO • IV – POLÍTICA de REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES • V – MODO MARÍTIMO PORTUÁRIO • VISÃO GERAL de REGULAMENTAÇÃO e de REGULAÇÃO

  3. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO INSTITUIÇÕES • REGULAÇÃO ECONÓMICA / EIXOS REGULATÓRIOS • Lei n.º 67/28, de 2013 (Lei Quadro) • TRANSIÇÃO e COEXISTÊNCIA IMT / AMT • IMT – INSTITUTO PÚBLICO com FUNÇÕES TRADICIONAIS do ESTADO na ECONOMIA • AMT – Com FUNÇÕES DE REGULAÇÃO INDEPENDENTE

  4. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO • Lei nº 67/2013: • Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo. • O IMT, I. P., é reestruturado, sucedendo -lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.

  5. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO • Criação do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT,IP) – Decreto-Lei n.º236/2012 de 31 outubro - integrou IMTT, InIR e parte (regulação económica) do IPTM, no âmbito de uma reestruturação transversal da Administração Pública visando sinergias e poupanças • Embora estando mais próximo do conceito de “regulador” do setor dos transportes, o IMT,IP mantém limitações: • agrega funções regulatórias, por um lado, e funções regulamentares e de administração (licenciamentos, certificações, etc.), por outro; • não é verdadeiramente “independente”, em particular por também representar o Estado Concedente nos contratos de concessão (é parte interessada, não é independente)

  6. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO PARADIGMA REGULATÓRIO AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES MISSÃO • REGULAÇÃO ECONÓMICA, SUPERVISÃO, PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA • MERCADOS RELEVANTES da MOBILIDADE • MODOS de TRANSPORTES TERRESTRES e MARÍTIMOS • INFRAESTRUTURAS ASSOCIADAS • ATIVIDADES AFINS estruturadas segundo a CADEIA de VALOR relevante

  7. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO PARADIGMA REGULATÓRIO • Características da AMT: • Dispor de autonomia administrativa e financeira; • Dispor de autonomia de gestão; • Possuir independência orgânica, funcional e técnica; • Possuir órgãos, serviços, pessoal e património próprio; • Ter poderes de regulação, de supervisão, de fiscalização e sanção de infrações;

  8. REGULAÇÃO ECONÓMICA PARADIGMA REGULATÓRIO EIXOS MATRICIAIS A – Promover a COMPETITIVIDADE de toda a CADEIA DE VALOR ancorada nos SISTEMAS de TRANSPORTES e ATIVIDADES CONEXAS (logística, transitária, seguros, …) B – Atrair o INVESTIMENTO, com PROCURA AFLUENTE e condições de FINANCIAMENTO SUSTENTÁVEIS 8

  9. REGULAÇÃO ECONÓMICA PARADIGMA REGULATÓRIO EIXOS MATRICIAIS C – SISTEMAS de TRANSPORTES INTEGRADOS, MULTI MODAIS, INTERMODAIS, adaptados às “GEOGRAFIAS CONCORRENCIAIS” D – LIBERALIZAÇÃO / PRIVATIZAÇÃO / FORMAS DIFERENCIADAS de PROVISÃO / SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA / RESPONSABILIZAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / REGIME SANCIONATÓRIO 9

  10. INSTITUIÇÕES • Regulamentação Técnica • Licenciamento • Coordenação • Planeamento • Fiscalização • Participação diversificada • Gestão de CONTRATOS DE CONCESSÃO INCLUINDO Transporte Aéreo e infraestruturas aeroportuárias • OBJETIVO: satisfazer as necessidades de MOBILIDADE de PESSOAS e BENS MISSÃO novo 2014 antigo Dec. Lei 236/2012 • FUNÇÕES • SETORES • Transportes terrestres, fluviais, marítimos, respetivas infraestru-turas e Logística AMT novíssima AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES (2014) • FUNÇÕES • REGULAÇÃO ECONÓMICA • SUPERVISÃO • PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA • OBJETIVO • Regulação orientada para o exercício da CIDADANIA, na perspetiva transgeracional, de desenvolvimento sustentável Entidade independente no quadro da LQER e ATRIBUIÇÕES da SIEV – Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, SA, que foi extinta

  11. De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO 1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares • Um excelente exemplo do que é a Hiper-regulação (“Overregulation”) de um Estado que se afirma Regulador, mas que escolhe múltiplos instrumentos protecionistas e intrusivos da liberdade de escolher a melhor estratégia concorrencial • Diversas barreiras à entrada (acesso) • Alvarás, Licenças, etc. • Procedimentos de autorização prévia, etc.

  12. De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO 1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares (continuação) • Entraves múltiplos à liberdade de CONCORRÊNCIA • do lado da OFERTA • do lado da PROCURA • algumas POLÍTICAS PÚBLICAS • Elevada concentração do PODER ECONÓMICO • Elevados riscos de CAPTURA do(s) REGULADOR(ES) e do PODER POLÍTICO

  13. De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO 2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias • REGRAS CLARAS, TRANSPARENTES, de elevado CICLO de VIDA, SINDICÁVEIS, que promovam a CONFIANÇA e o INVESTIMENTO, privilegiando: • simples comunicações ao Regulador, • certificações de segurança credíveis • deferimentos tácitos • prevalência da fiscalização para sancionar de forma convincente o incumprimento

  14. De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO 2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias (continuação) • Um ensaio de CONSTRUIR • um paradigma de CONCORRÊNCIAINCLUSIVA • visando proteger o bem público da SEGURANÇAda MOBILIDADE • sem comprometer as condições de RENTABILIDADE EMPRESARIAL • e atraindo os CONSUMIDORES e os INVESTIDORES

  15. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO MERCADOS DA MOBILIDADE ELEVADO POTENCIAL de INDUZIR o CRESCIMENTO • ESCALA em ordem à COMPETITIVIDADE • RIVALIDADE com regras que combinam INOVAÇÃO com ESTABILIDADE • COOPERAÇÃO TÉCNICA, muito a montante das realidades comerciais • CONFIANÇA nos cidadãos e nos INVESTIDORES • INVESTIMENTO • EMPREGO • INTERESSES ECONÓMICOS dos CONSUMIDORES

  16. “É a concorrência que estabelece um preço justo para as mercadorias e determina as verdadeiras relações entre elas” MONTESQUIEU In “De l’EspritdesLois, Livro xx, cap. ix

  17. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO I M T DL 69/2014 • São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos: • Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para o setor portuário comercial, componente económica dos transportes marítimos e via navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial; • Acompanhar as atividades de serviços de transporte marítimo e de exploração portuária, autorizando, licenciando e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade reguladora;

  18. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO I M T DL 69/2014 • São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos: (continuação) • Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no âmbito das suas atribuições e competências; • Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo; • Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor marítimo-portuário, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação do setor, no âmbito das suas atribuições e competências do IMT, I. P., em articulação com o membro do Governo responsável pela área do mar.

  19. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO A M T DL 71/2014 São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: • Regular as atividades comerciais no setor marítimo-portuário, designadamente: • serviços de transporte marítimo e fluvial • exploração portuária; • Regular o acesso à infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores;

  20. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO A M T DL 71/2014 • São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) • Estudar e propor medidas e critérios económicos aplicáveis ao setor comercial marítimo-portuário, visando a harmonização de procedimentos, indicadores e instrumentos de gestão do setor, designadamente das administrações portuárias, bem como assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor; • Definir, através de regulamentos, as regras necessárias à aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização Marítima Internacional e de outros organismos internacionais de normalização técnica, na vertente económica do setor marítimo-portuário;

  21. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO A M T DL 71/2014 • São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) • Analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias; • Emitir instruções vinculativas no âmbito da simplificação, transparência e harmonização de tarifários praticados pelas administrações portuárias promovendo e defendendo a concorrência entre os portos nacionais, e determinar a correção das irregularidades na atividade tarifária das administrações portuárias; • Promover a avaliação dos níveis de serviço das administrações portuárias, designadamente em matéria tarifária;

  22. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO A M T DL 71/2014 • São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) • Apoiar o Governo na análise dos programas de concursos e cadernos de encargos das concessões dos serviços e de operações portuárias, bem como da respetiva renovação, propostos pelas administrações portuárias; • Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos pelas administrações portuárias, podendo estas aprovar os regulamentos sem este parecer, quando o mesmo não for emitido no prazo de 45 dias; • Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de concorrência entre portos, das relações financeiras entre os Estados membros da União Europeia e os portos;

  23. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO A M T DL 71/2014 • São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) • Promover a verificação das condições para a existência e desenvolvimento do transporte marítimo nacional e atividades conexas, em particular no que respeita à sua competitividade e à atratividade do investimento no setor; • Regular a atividade da cabotagem insular, no quadro dos requisitos e obrigações de serviço público a que se encontra sujeito, e adotar as medidas que se revelem necessárias para a sua conformidade com a legislação nacional e da União Europeia aplicável.

  24. MODO MARÍTIMO - -PORTUÁRIO ? PORTOS PLATAFORMAS LOGISTICAS de PROMOÇÃO do CRESCIMENTO ECONÓMICO

  25. Muito obrigado pela atenção dispensada

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