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A publicidade e o espaço público

A publicidade e o espaço público. Outdoor Outbus Backlight Frontlight Empena Faixa Painel. Vila Olímpia, São Paulo (Foto: Wikimedia Commons) ‏. Organização do uso publicitário do espaço público em São Paulo – combate à poluição visual. Lei municipal nº 14.223, de 2006

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A publicidade e o espaço público

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Presentation Transcript


  1. A publicidade e o espaço público Outdoor Outbus Backlight Frontlight Empena Faixa Painel

  2. Vila Olímpia, São Paulo (Foto: Wikimedia Commons)‏

  3. Organização do uso publicitário do espaço público em São Paulo – combate à poluição visual Lei municipal nº 14.223, de 2006 Estão proibidos outdoors, painéis, banners (à exceção dos de eventos culturais), logotipos de empresas superiores a 10 metros quadrados (variando de acordo com a fachada do imóvel), propagandas em ônibus e táxis, faixas que anunciam preços em lojas, supermercados e postos de gasolina, além de totens com mais de 5 metros de altura. Placas de vende-se e aluga-se pregadas em imóveis podem ter, no máximo, 1 metro quadrado.

  4. 63% aprovam o programa Cidade Limpa Folha Online | 13/08/07 O projeto Cidade Limpa, que proíbe outdoors e restringe a publicidade nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, é aprovado por 63% dos moradores de São Paulo, de acordo com a pesquisa do Datafolha publicada na edição desta segunda-feira da Folha. Entre os entrevistados, 29% se declararam contra o projeto, 6% são indiferentes e 2% não responderam, conforme a reportagem. "Essa é a primeira pesquisa que mede a avaliação do paulistano sobre o Cidade Limpa, tido como a principal aposta do prefeito Gilberto Kassab (DEM) para se tornar conhecido e bem avaliado. Kassab quer ser candidato à reeleição no ano que vem."

  5. De acordo com o levantamento, 74% dos paulistanos dizem ter tomado conhecimento do projeto contra 26% que afirmaram não ter ouvido falar dele. Para 54% dos entrevistados, a cidade ficou melhor depois da implantação do Cidade Limpa, 30% disseram que ela ficou igual e 14% afirmaram que piorou. A aprovação é maior entre os mais ricos, mais velhos e mais escolarizados.

  6. São Paulo, antes Foto: Eli K Hayasaka

  7. São Paulo, depois Foto: Eli K Hayasaka

  8. Foto: Zeuler Lima (blog "Short Cuts Arquitetônicos")‏

  9. Foto: Zeuler Lima (blog "Short Cuts Arquitetônicos")‏

  10. Prefeitura tira marca Itaú do relógio do Conjunto Nacional Folha Online | 13/09/07 (por Diogenes Campanha, da Coluna Mônica Bergamo)‏ A Prefeitura de São Paulo determinou a retirada de todos os luminosos de bancos que desobedecem a Lei Cidade Limpa, entre eles a logomarca do Banco Itaú no relógio do edifício Conjunto Nacional, na avenida Paulista. Os pedidos para que os luminosos fossem mantidos foram negados esta tarde, em reunião da CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), criada para analisar os casos que escapariam da lei. Campeão de solicitações, o Itaú terá que retirar as logomarcas que mantém em sua sede, no bairro do Jabaquara, em um centro de operações na avenida do Estado e no relógio do Conjunto Nacional.

  11. Esta última foi a que mais causou polêmica, pois o banco alegava ser tombada. No entanto, o Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico) afirmou que apenas o equipamento publicitário --o relógio-- era protegido pelo patrimônio histórico, e não a logomarca do Itaú. "O relógio continuará funcionando, mas a logomarca será desligada até que a prefeitura decida o que fazer com todo o equipamento", disse Regina Monteiro, presidente da CPPU. A decisão será cumprida após publicação no Diário Oficial. O Itaú mantinha sua marca no relógio desde 1972. Também foram considerados irregulares os luminosos do Bicbanco, na avenida Paulista, do banco Safra, na avenida Faria Lima, e o logotipo da Universidade Mackenzie, na rua da Consolação. A reunião da CPPU foi composta por membros de seis secretarias da prefeitura, além de representantes de instituições como a Associação Comercial, o Instituto de Engenharia e a ONG São Paulo, Minha Cidade. Em todos os pleitos, apenas a Associação Brasileira de Anunciantes votou a favor da manutenção das logomarcas.

  12. Um outdoor instalado no canteiro central da Avenida das Américas (Rio), escondendo a paisagem e contrariando a lei (foto: O Globo)‏

  13. Madri - Espanha

  14. Madri - Espanha

  15. Londres – Inglaterra (Oxford Street)‏

  16. Genebra - Suíça

  17. Berna – Suíça (Wikimedia Commons)‏

  18. Manhattan - EUA (Wikimedia Commons)‏

  19. Nova York - EUA (Wikimedia Commons)‏

  20. Londres - Inglaterra

  21. Londres - Inglaterra

  22. Londres – Inglaterra (Oxford Street)‏

  23. Times Square - Nova York - EUA (Wikimedia Commons)‏

  24. Londres – Inglaterra (Wikimedia Commons)‏

  25. Foto: JC

  26. Foto: JC

  27. Recife - PE

  28. Recife - PE

  29. Recife - PE

  30. Recife - PE

  31. Recife - PE

  32. Lei nº 17.521/2008 Histórico - Agosto de 2007: A PCR inicia a ação de despoluição visual retirando outdoors irregulares instalados no Hospital Ulisses Pernambucano, na Tamarineira, e na avenida Herculano Bandeira, no Pina. Nesta fase foram retirados 460 equipamentos da cidade; - Setembro de 2007: a PCR apresenta a proposta da nova lei à imprensa e inicia o debate com os setores envolvidos; - Dezembro de 2008: a lei é sancionada pelo ex-prefeito João Paulo; - Fevereiro de 2009: a lei 17.52108 entra em vigor no dia 1º, dando um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem à legislação.

  33. Lei nº 17.521/2008 Principais dispositivos Anúncios Promocionais: • É proibida a instalação de anúncios em espaços públicos (praças, parques, pontes e passarelas, dentre outros); • Haverá, apenas, 700 outdoors e 200 luminosos na cidade; • Apenas em lotes com testada igual ou superior a 36 metros poderá haver conjunto de, no máximo, três engenhos; • A distância mínima entre anúncios ou conjuntos de anúncios será de 100 metros (medidos em relação à face do logradouro).

  34. Lei nº 17.521/2008 Principais dispositivos Anúncios Indicativos: • O anúncio terá área igual a 1/3 da testada do imóvel; • Não poderão ultrapassar a altura de 5 metros; • Deverão ser paralelos ao plano da fachada (não poderão ser perpendiculares ou inclinados); • Apenas um anúncio por imóvel será permitido (exceção nos imóveis de esquina, onde poderá haver um em cada fachada).

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